fbpx

Coluna Vitor Vogas

Justiça proíbe opositor de Arnaldinho de entrar em órgãos públicos

A partir de ação movida pela Procuradoria-Geral de Vila Velha, juiz determinou que o Pastor Fabiano (PL) “se abstenha de adentrar” escolas, unidades de saúde e outros equipamentos públicos municipais. Para prefeitura, vereador está cometendo abusos e ultrapassando os limites legais da atuação parlamentar

Publicado

em

Pastor Fabiano é vereador de Vila Velha. Foto: CMVV

Pastor Fabiano é vereador de Vila Velha. Foto: CMVV

O vereador Pastor Fabiano (PL) está proibido, por decisão judicial, de entrar em qualquer órgão, repartição ou equipamento público municipal em Vila Velha, sob o argumento de exercer seu papel de fiscalização, sem autorização prévia da Câmara Municipal. Em caso de descumprimento, ele terá de pagar multa de R$ 20 mil por episódio.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

A decisão foi tomada na última segunda-feira (12), em caráter liminar, pelo juiz Délio José Rocha Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais. Ele atendeu a pedido da própria Prefeitura de Vila Velha, chefiada por Arnaldinho Borgo (em partido), em ação ordinária movida em face do vereador pela Procuradoria-Geral do Município na última quinta-feira (8).

Receba as notícias da coluna no grupo de Whatsapp do Vítor Vogas.

O município alega que, no último dia 5, ele “adotou conduta arbitrária e invasiva”, ao dar uma espécie de batida em uma creche da rede municipal, a pretexto de fiscalizar a unidade, sem aviso prévio e individualmente – isto é, sem representar a Câmara ou qualquer uma das suas comissões. Segundo a prefeitura, ele chegou a revirar mochilas de alunos, além de ter constrangido servidores e filmado a todos, inclusive crianças, sem autorização.

De acordo com o juiz Rocha Sobrinho, o vereador chegou a dar voz de prisão a um servidor público por, supostamente, lhe inviabilizar o acesso à escola de educação infantil.

Para a prefeitura, em síntese, o vereador não observou os limites legais de sua atuação parlamentar – tese acolhida pelo juiz.

Fabiano protestou com veemência contra a atitude da prefeitura e contra a medida judicial. Na quarta-feira (14), tanto no plenário da Câmara como em suas redes sociais, chamou Arnaldinho de “prefeito ditador”, agitando cópia da decisão, da qual acabara de ser notificado. Em um vídeo, pediu providências ao senador Magno Malta, presidente estadual do Partido Liberal (PL). Foi atendido.

> Gilvan da Federal: o susto, a lição e a promessa

Em nota oficial, o presidente do PL em Vila Velha, Pastor Carlos Salvador – principal auxiliar de Magno na direção partidária –, manifestou seu total apoio a Fabiano, em nome do Diretório Municipal. Expressou, ainda, preocupação com os efeitos da decisão judicial, a qual, segundo ele, “contraria frontalmente o princípio da separação dos Poderes e o papel constitucional do Legislativo”.

Eleito em 2024 para o exercício do primeiro mandato, Fabiano Oliveira, 47 anos, mais conhecido como Pastor Fabiano, tem feito um mandato de intensa oposição ao prefeito Arnaldinho e a seu governo em Vila Velha. Na Câmara Municipal, dos 21 vereadores, é um dos dois únicos oposicionistas – o outro é o petista Rafael Primo.

Antes de se eleger, Fabiano foi um dos participantes do acampamento golpista armado em frente ao quartel do 38º Batalhão de Infantaria, na Prainha, após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2022. Passou alguns meses preso preventivamente, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, baixada em dezembro de 2022, atendendo a pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

O que alega a Prefeitura de Vila Velha

Na ação ordinária movida contra o Pastor Fabiano, a prefeitura informa que, no dia 5 de maio, na qualidade de vereador, ele compareceu à Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) Prof.ª Francisca Amélia Pereira D’Oliveira, no bairro Morada da Barra, sob o argumento de exercer a atividade fiscalizatória inerente ao mandato parlamentar. Nos termos da acusação, o parlamentar “adotou conduta arbitrária e invasiva, iniciando gravações com seu aparelho celular já no portão da unidade”.

Segundo a Prefeitura de Vila Velha, após ter-se identificado ao porteiro como “fiscal do povo”, o vereador não aguardou a presença da diretora e, acompanhado de dois assessores, “adentrou indevidamente as dependências da instituição”. Depois, “invadiu as salas de aula, vasculhou mochilas infantis e passou a testar equipamentos da escola”.

Fabiano filmou tudo e divulgou os vídeos em suas redes sociais, “retratando suas próprias ações” e “conferindo ampla exposição midiática aos fatos”, relata a prefeitura.

De acordo com a peça acusatória, o mesmo padrão de comportamento foi adotado pelo Pastor Fabiano poucos dias após a posse e o início do mandato, em 11 de janeiro, quando “adentrou as dependências do Centro POP (assistência social de pessoas em situação de rua), situado no bairro Itapuã”.

> Como fica o novo comando do MDB, de Ricardo Ferraço, em Vitória

Atuação individual x Atuação institucional e colegiada

Em sua sentença, o juiz Délio José Rocha Sobrinho determinou que o Pastor Fabiano “se abstenha de ingressar, permanecer ou transitar nas dependências de quaisquer órgãos, repartições ou equipamentos públicos vinculados ao Município de Vila Velha para a prática de atos de fiscalização ou diligências informais, salvo quando desempenhando função fiscalizatória regularmente processada pela Casa Legislativa Municipal, observados os protocolos e regulamentos de regência, bem como a legislação pertinente, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por episódio, em caso de descumprimento”.

Na sua decisão, o magistrado discorre sobre os limites às funções fiscalizatórias inerentes ao exercício de mandatos parlamentares. Representantes do Poder Legislativo têm, por certo, não somente o direito como o dever de fiscalizar o Poder Executivo, nas respectivas esferas. Entretanto, no entendimento de Rocha Sobrinho, tais atribuições não podem ser exercidas de maneira informal e individual. “A atuação individual de vereadores, salvo quando formalmente investidos na qualidade de representantes da Casa Legislativa ou de suas comissões, não encontra respaldo constitucional ou legal”, argumenta o autor da decisão.

“Dessa forma, a fiscalização legislativa é atribuída institucionalmente à Câmara Municipal, como órgão colegiado, e deve observar o devido processo, os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, de modo que não se confunde com ações individuais de parlamentares”, prossegue o juiz.

“A função fiscalizatória atribuída à Câmara Municipal deve ser exercida de forma institucional e colegiada, por intermédio de suas comissões permanentes ou especiais.”

Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal “já se manifestou de forma cristalina quanto aos limites da atuação individual de membros do Poder Legislativo no exercício da função fiscalizatória”. No mesmo sentido já se posicionou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

> Velório de Mujica “enterra” visita de Lula ao ES

“O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação de sua Casa ou comissão”, escreveu o então ministro do STF Sepúlveda Pertence, falecido em 2023, em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no ano de 2004.

A discussão de fundo, a qual preocupa outros parlamentares – principalmente os de oposição –, diz respeito à separação entre os Poderes e, principalmente, a eventuais limites legais impostos (ou não) àqueles que elaboram as leis e ao seu poder fiscalizatório.

Até onde pode ir um parlamentar a pretexto de fiscalizar? Até onde vão suas competências? No caso em apreço, teria o vereador realmente extrapolado suas prerrogativas, isto é, passado do ponto? Ou, ao contrário, o Executivo e o Judiciário é que teriam passado do limite ao “tolher” o exercício do mandato e a atuação parlamentar de um “representante do povo”? Eis as questões em jogo.

A reação do Pastor Fabiano

No meio da sessão plenária da Câmara de Vila Velha na quarta-feira (14), brandindo uma cópia da decisão judicial, o Pastor Fabiano gritou:

“Os vereadores estão defendendo um prefeito ditador. Um prefeito que acabou de entrar na Justiça […], entrou com uma liminar para me impedir de fiscalizar qualquer órgão público em Vila Velha […], para eu não poder fiscalizar escolas, postos de saúde. E detalhe: ele diz que eu só posso fiscalizar se eu pedir à Casa, se eu pedir ao presidente da Câmara! […] O ditador Arnaldinho Borgo está com medo, no desespero… […] Eu não vou me calar! O bambu vai gemer!”

E exagerou:

“O senhor quer me prender de novo, Arnaldinho Borgo? Eu vou continuar! O senhor vai me prender, mas eu vou defender o povo de Vila Velha, com a minha vida, se preciso for! O senhor não vai calar o povo!”

Não foi Arnaldinho quem mandou prender Fabiano no fim de 2022. E a vida de ninguém está em risco neste caso.

> Maguinha Malta perde emprego com suspensão de Gilvan da Federal

A reação do PL

Em sua nota oficial, o Diretório Municipal do PL acusa um “retrocesso democrático”:

“Pastor Fabiano tem atuado com coragem, responsabilidade e compromisso com a população de Vila Velha, sempre buscando transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Tentativas de cercear essa atuação representam grave retrocesso democrático e ferem o direito do cidadão de ser representado por um vereador atuante e vigilante”.

O PL acredita em reversão da decisão liminar na Justiça:

“O PL de Vila Velha reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa incondicional das prerrogativas dos parlamentares. Confiamos que a Justiça fará prevalecer o bom senso e o Estado Democrático de Direito, garantindo que o vereador Pastor Fabiano possa seguir cumprindo seu dever junto à população”.

Semelhanças com Muribeca

O episódio lembra muito outro recente e ainda fresco na memória, relativo a outro ocupante de mandato legislativo. No fim de 2023, em decisão muito parecida, provocada por ação apresentada pela Prefeitura da Serra, o deputado Pablo Muribeca (Republicanos) foi forçado a se abster de adentrar as dependências de repartições públicas do município. Na época, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), chegou a emitir nota pública em defesa das prerrogativas do colega.

> Apesar de Maguinha, deputado não desiste de disputar o Senado pelo PL

Muribeca ficou conhecido por manter um modus operandi muito semelhante ao que o Pastor Fabiano tem demonstrado nesse seu início de mandato. Costumava realizar “batidas fiscalizatórias”, usando inclusive um colete com o dizer “fiscalização” ou “fiscal do povo”, em salas de espera de unidades de saúde e do Hospital Materno Infantil, entre outros equipamentos públicos.

Em novembro de 2023, a pretexto de apurar denúncia sobre suposto direcionamento de vagas de emprego, o deputado realizou uma dessas batidas na agência do Sine da Serra, ao lado de três vereadores aliados. Mesmo sem o respaldo de nenhuma autoridade legal ou órgão de investigação (Ministério Público, Polícia Civil etc.), os quatro trataram a ação como uma operação, intitulada por eles de “Peixada”. A partir de um chamado de Muribeca, um servidor chegou a ser conduzido a uma delegacia, em viatura da Polícia Militar, sem flagrante, acusação real nem autorização judicial. Após prestar depoimento, foi liberado por ausência de flagrante e indícios concretos de crime.

Foi a gota d’água que levou a Prefeitura da Serra, então governada por Sérgio Vidigal (PDT), a reagir contra Muribeca, tomando medidas legais junto à Justiça, à Assembleia e à Câmara Municipal da Serra.

LEIA TAMBÉM

> Disputa pela presidência do Tribunal de Justiça do ES: temos um jogo!

> Armandinho Fontoura muda de nome político

> Manato inaugura pré-campanha ao Senado em sua pousada em Pedra Azul

> A federação que mais pode “bagunçar” o tabuleiro eleitoral no ES