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Coluna Vitor Vogas

Disputa pela presidência do Tribunal de Justiça do ES: temos um jogo!

Três pré-candidatos se movimentam de olho no comando do Poder Judiciário Estadual, após mudança histórica no Regimento Interno que permite uma eleição de verdade

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No sentido da leitura: José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Janete Vargas Simões e Willian Silva

No sentido da leitura: José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Janete Vargas Simões e Willian Silva

Não é propriamente um conclave, mas também não é de todo diferente. No próximo mês de outubro, os 30 desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) se reunirão para escolher o próximo presidente da Corte, aquele (ou aquela) que a comandará no biênio 2026/2027. Dessa vez, a sucessão na presidência é regida por uma novidade muito grande: como diria o comentarista esportivo Paulo Antunes… temos um jogo!

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Pela primeira vez, graças a uma mudança crucial no Regimento Interno do TJES, aprovada em novembro passado, pode haver disputa de verdade entre dois ou mais desembargadores pela presidência do Poder Judiciário Estadual. Aliás, já está havendo. Nos bastidores do tribunal, movimentações de possíveis candidatos têm se intensificado.

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Sob anonimato, fontes do Judiciário informam que três desembargadores, com maior ou menor grau de discrição, têm expressado a colegas interesse em suceder o atual presidente, Samuel Meira Brasil Jr., e articulam-se com essa intenção: José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Willian Silva e Janete Vargas Simões.

Quando pensamos nos Três Poderes em âmbito estadual, a eleição para governador, pelo voto popular, logicamente sempre atrai imensa atenção do público e da mídia. A do chefe do Poder Legislativo (o presidente da Assembleia), a cada dois anos, merece sempre cobertura intensa da imprensa especializada. A votação é realizada pelos 30 deputados estaduais e, apesar da prevalência de candidaturas únicas ao longo deste século, há sempre uma profunda disputa política nos bastidores entre dois ou mais interessados, antes da escolha do plenário.

No caso do Poder Judiciário, historicamente, dá-se o contrário. Por uma daquelas “regras não escritas”, a escolha do presidente do TJES, a cada dois anos, sempre em outubro, vinha sendo até aqui o cumprimento de uma formalidade. Fazendo valer uma tradição, muito raramente quebrada, os desembargadores exercitavam um sistema de rodízio pelo critério de antiguidade.

Ao se aproximar o fim da gestão do presidente da vez, sabia-se, antecipadamente, que o sucessor seria o mais antigo na Corte depois dele, sem concorrentes. Assim, a votação dos pares no Tribunal Pleno era protocolar e “homologatória”; cumprimentos, elogios, salamaleques. E assim o carrossel continuava, andando mais um pouco a cada par de anos.

O próprio Regimento Interno do TJES era extremamente vago no que se refere ao regulamento para a escolha do presidente do tribunal. O seu artigo 10º, além de proibir a reeleição, dizia apenas que “o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral e o vice-corregedor serão eleitos bienalmente, pela maioria dos membros do Tribunal, dentre os desembargadores mais antigos”. Quem seriam “os desembargadores mais antigos”? Qual era o recorte? Não se especificava. Esse texto estava vigente até dezembro do ano passado.

Estava.

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No dia 14 de novembro, reunidos no Tribunal Pleno, os desembargadores aprovaram a Emenda Regimental nº 01/2024, que revolucionou essa regra. Na prática, o novo texto acabou com o sistema de “rodízio por antiguidade”, possibilitando a disputa real. Publicada no Diário da Justiça no dia 4 de dezembro, a emenda foi sugerida à presidência pela Comissão de Regimento Interno, então presidida (guarde esta informação) pela desembargadora Janete Vargas Simões – substituída no cargo, em fevereiro, pelo desembargador Robson Luiz Albanez.

A partir da próxima eleição, conforme a emenda aprovada, excluídos os desembargadores que já tenham exercido a presidência – ou qualquer cargo de direção do TJES por um total de quatro anos –, poderão concorrer à presidência o terço (1/3) formado pelos desembargadores mais antigos.

Ficou difícil? Vamos ao caso concreto que fica bem mais fácil.

O TJES é formado por 30 desembargadores. Além do atual presidente, o desembargador Samuel, dois já passaram pela presidência: o decano, Pedro Valls Feu Rosa, e o antecessor de Samuel, Fabio Clem de Oliveira. Daqueles 30 iniciais, então, retiramos da lista esses três. Restam os outros 27.

Então pegamos esses 27 e dividimos por três. Dá nove. Olhando a lista de antiguidade, quem são os nove desembargadores que se encontram há mais tempo no tribunal? Pois é. São justamente esses que, pela nova regra, estão habilitados a concorrer à presidência, na primeira sessão plenária de outubro. Abaixo, apresentamos a lista, por ordem de antiguidade, destacando em negrito os que realmente têm se articulado para viabilizar candidatura:

. José Paulo Calmon Nogueira da Gama – 68 anos; desembargador desde junho de 2009

. Namyr Carlos de Souza Filho – 65 anos; desembargador desde agosto de 2009

. José Bregunce de Oliveira – 71 anos; desembargador desde 2011

. Willian Silva – 69 anos; desembargador desde dezembro de 2011

. Eliana Junqueira Munhós Ferreira – 67 anos; desembargadora desde junho de 2012

. Janete Vargas Simões – desembargadora desde setembro de 2014

. Robson Luiz Albanez – 69 anos; desembargador desde setembro de 2014

. Walace Pandolpho Kiffer – 72 anos; desembargador desde setembro de 2014

. Fernando Estevam Bravin Ruy – 60 anos; desembargador desde 30 de outubro de 2014

Votação secretíssima

Ah, e não podemos esquecer: como se a alteração fosse pouca, a mesma emenda também estabeleceu, ineditamente, votação secreta para a presidência e para os demais cargos de direção do tribunal – vice-presidente, corregedor-geral de Justiça e vice-corregedor.

Até então, a votação era aberta e nominal. Cada um dos desembargadores proferia seu voto – e, via de regra, suas mesuras ao “sucessor natural” da vez. Agora, não. Em outubro, o escrutínio será sigiloso. Votinho em cédula de papel, e cédula dentro de urna lacrada.

Obviamente, isso dá uma margem muito maior ao “imponderável”, torna tudo muito mais imprevisível e, claro, abre brecha para eventuais traições (que ninguém nunca poderá descobrir), em caso de duas ou mais candidaturas.

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Ora, o leitor ou leitora pode se perguntar: e por que agora, só agora, o TJES resolveu mudar uma regra não escrita mais antiga do que todos que estão ali?

Esse é um primeiro ponto fundamental. Para compreendê-lo, é preciso antes responder a outra pergunta: pelo antigo sistema de “rodízio por antiguidade”, quem seria, “naturalmente” e sem disputa, o sucessor de Samuel Meira Brasil Jr.? É só olhar quem encabeça a relação acima: José Paulo Calmon Nogueira da Gama, 68 anos, oriundo do Ministério Público Estadual (MPES), ex-procurador-geral de Justiça e desembargador desde junho de 2009.

Na atual composição do TJES, só três desembargadores, justamente os três que já passaram pela presidência, são mais antigos que José Paulo. Sigilosamente, as fontes da coluna convergem numa conclusão: o movimento de mudar o Regimento, dinamitando o sistema de rodízio, responde a um desejo de flexibilização, mas também denota, de modo bem mais específico, uma inegável resistência de parte dos desembargadores ao nome de José Paulo.

Se dificultar sua chegada à presidência não tiver sido a causa real da mudança (mas muitos entendem que foi), é, no mínimo, uma consequência. É como se tivessem fechado a porta do clube bem na hora em que José Paulo era o primeiro da fila e estava prestes a entrar. “A mudança no Regimento foi feita sob medida para excluir Zé Paulo”, diz uma fonte do Judiciário.

Como todo Poder – e como todo espaço de poder –, o Tribunal de Justiça também é uma casa política. Ô, se é… Nos julgamentos, os membros não devem se deixar levar por paixões e preferências políticas, muito menos por acordos dessa natureza. Mas nos bastidores, nas questões internas, na disputa pelas posições de comando e por influência nos rumos da Corte, formam-se grupos e alianças, como em qualquer outro espaço político…

Ora, isso é precisamente o que salta do caso em apreço. Puxaram o tapete de José Paulo, presidente da 1ª Câmara Cível. Se ele quiser pleitear a presidência – e de fato o quer, como dão conta informações que nos chegam –, terá de quebrar essa resistência subjacente à emenda que o tirou do topo da lista para levá-lo a ser mais um em meio a mais oito colegas, todos em iguais condições.

Para alguns, por força da mudança no Regimento, sua pré-candidatura já nasce enfraquecida, com chances muito reduzidas. Ele poderá, contudo, exercer influência no processo, na condição de “tolhido”.

Para explicar a “resistência” a José Paulo, as hipóteses variam. Alguns mencionam um antigo e difuso desejo de privilegiar, na presidência, colegas oriundos da magistratura (como o são Janete Vargas e Willian Silva). Fala-se também num comportamento isolado por parte de José Paulo, ensimesmado, de baixa iteração com os colegas. Ele tem buscado mudar isso. Passou a frequentar bem mais solenidades, por exemplo.

Até aqui enfocamos José Paulo. Passemos, pois, a seus principais concorrentes, representantes de dois “núcleos políticos” não necessariamente opostos, mas certamente bem discerníveis e não “misturáveis” no tribunal.

Antes, é preciso compreender como está a atual configuração política do TJES, partindo de um destaque sobre o qual convergem todas as fontes internas ouvidas nesta apuração: é opinião geral que o TJES, atualmente, vive um vácuo de liderança política.

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O vazio de liderança

Ao longo das últimas décadas, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo teve em seus quadros um grande líder político nato, polo gravitacional do tribunal, para onde todos se voltavam. Ninguém tinha dúvida de quem era. Chamava-se Adalto Dias Tristão. Sua influência só guarda paralelo com a de Geraldo Correia Lima, num passado mais distante. Uma fonte da magistratura o define como “mais político do que todos os políticos do Espírito Santo juntos”. Para vocês verem…

Isso acabou, naturalmente, com a aposentadoria compulsória do desembargador, ao completar 75 anos, em novembro de 2022. Desde então, o TJES carece dessa figura que exerça, como Adalto, essa “liderança natural” sobre os pares. Quem poderia preencher esse papel?

O atual presidente, desembargador Samuel, é um grande jurista e intelectual. Foi muito bem à frente da Corregedoria – moralizando e agindo firmemente contra juízes que de fato mereciam punição. De igual modo à frente do TRE-ES. Tem perfil técnico reconhecido e admirado pelos pares. Mas não é um líder político, tampouco possui esse perfil. E construiu desafetos dentro do tribunal: os dois ex-presidentes, Fabio Clem e Pedro Valls Feu Rosa, são os principais. O segundo foi retirado por ele da chefia do setor de Tecnologia da Informação (área pela qual ambos nutrem grande apreço). Se o presidente decidir fazer seu sucessor, não necessariamente o tribunal o seguirá.

Tal lugar poderia ser ocupado pelo decano da Corte, Pedro Valls Feu Rosa, mais conhecido como desembargador Pedro. Fenômeno de precocidade, ele chegou ao tribunal em 1994, aos 28 anos, presidiu-o no biênio 2012/2013, hoje conta 59 anos e ainda tem mais 16 na Corte até se aposentar. A precocidade virará longevidade. Será um longo decanato de um jovem decano. Como tal, ele é sempre o primeiro a votar no Pleno – o que lhe dá, de saída, o poder de “trancar” qualquer votação com um simples pedido de vista.

A questão é que o decano do TJES é um homem controverso. Ao longo dos anos, criou muitas arestas políticas, dentro e fora do tribunal. Como diria Maquiavel, o príncipe, para reinar, precisa ser temido ou amado. Ninguém tem dúvida de que, no caso do desembargador Pedro, a opção é a letra a. Até alguns de seus pares o temem. Logicamente, isso gera afastamento e, ao longo dos anos, reduziu a influência do decano e sua capacidade de agregar. Relatos indicam que ele paulatinamente tem buscado aparar as arestas e reverter a situação.

O fato de Pedro Valls ter emplacado no tribunal, há cerca de um ano, seu irmão mais novo, Marcos Valls Feu Rosa, é prova de que o leão pode estar mais velho, mas não está morto.

De todo modo, não cabe a menor dúvida de que, na próxima eleição, Pedro Valls Feu Rosa será, se não um king maker, um player importante no processo. Quem o decano apoiará? É uma resposta importante.

O fato é que esse deserto de liderança política, combinado com o regulamento ora inaugurado, abre inesgotáveis possibilidades. Numa terra em que ninguém é rei, muitos podem se animar e se arriscar a chegar à presidência para ocupar o vácuo de poder e se erigir, no próximo biênio, em novo(a) líder político(a) do tribunal, inaugurando uma dinastia que poderá se prolongar futuramente através de aliados internos.

“Na presidência, Samuel se fortaleceu. Hoje ninguém tem disponibilidade de ir contra uma decisão dele. Isso faz com que alguns colegas se aglutinem ao redor dele buscando construir uma liderança, isto é, se estabelecer como futuro líder entre os demais. Mas não há hoje uma liderança política natural. O tribunal está muito pulverizado”, avalia um desembargador.

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Janete Vargas Simões

Janete é esposa do também desembargador Carlos Simões Fonseca – que chegou ao tribunal poucos anos antes dela, também pela classe dos magistrados. Atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), ele completará 75 anos no próximo dia 9 de julho. Não participará da escolha do(a) próximo(a) presidente.

Uma das seis únicas desembargadoras atuais de um total de 30 membros (20% do Pleno), Janete só perde em antiguidade, entre as mulheres, para Eliana Munhós. É muito ligada à questão da equidade de gênero, num momento em que essa pauta (felizmente) tem adquirido maior peso em alguns espaços de poder, incluindo o Judiciário. Pode ser a primeira mulher a presidir o TJES na história.

Também é muito ligada a pautas associativas e corporativas. Antes de chegar ao tribunal, foi presidente da influente Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Presidia a Comissão de Regimento, de cujo ventre saiu a emenda que originou toda essa disputa, mas deixou a presidência do colegiado no dia 20 de fevereiro (Resolução 06/2025).

Janete lidera uma “corrente interna” que chega a desembargadores mais novos. Entre eles, podemos citar Ewerton Schwab Pinto Júnior, Jorge Henrique Valle dos Santos, Júlio César Costa de Oliveira e Marianne Júdice de Mattos. É o time mais associado a ela.

Em fim de carreira, Fabio Clem também pode apoiá-la. Ele se aposentará em dezembro (completa 75 em janeiro), mas participará da eleição, no começo de outubro. O atual presidente também dialoga bem com ela.

Nos corredores do tribunal, Janete é considerada candidatíssima – e assim tem se apresentado em alguns círculos. Em reuniões internas na presidência, para tratar de questões administrativas, ela chegou a se mostrar mais proativa, questionando pontos relacionados ao orçamento do tribunal. Estava dando muito na pinta, e ela então “deu uma segurada”. Assumiu com Samuel Meira Brasil Jr. o compromisso de só tratar disso no segundo semestre, para não precipitar o fim da sua presidência. Pode ter o apoio dele, inclusive.

Mas essa disputa nos bastidores promete ser muito dura contra um oponente fortíssimo, que não está disposto a deixar uma colega mais nova furar essa fila.

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Willian Silva

Comecemos pelo ponto mais marcante. Acima, falamos de representatividade, ao descrever Janete Vargas, uma das poucas mulheres no Pleno. Já Willian Silva é, simplesmente, o primeiro homem negro a chegar ao cargo de desembargador do TJES, em dezembro de 2011 (a Corte jamais teve, até hoje, uma mulher negra). E sempre fez questão de frisar a importância desse marco, numa luta da qual nunca se esquivou. “Sou negro, de pele preta com orgulho”, afirmou, em seu discurso de posse. Ajudou a fundar o Bairro da Penha, ou Morro da Penha, no coração de Vitória. Na juventude, foi ajudante de pedreiro.

Chegou lá com muito esforço pessoal, mas não cai na cantilena meritocrática do “Tá vendo? É só se esforçar”. Sabe que seu caso excepcional não contradiz a norma da exclusão; antes, confirma-a. Em 2014, em episódio rumoroso na época, denunciou ao Ministério Público Federal um professor da Ufes que declarou a alunos que “detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro” oriundo da política de cotas.

Aos 69 anos, Willian é o corregedor-geral de Justiça na atual gestão. Tem feito um trabalho muito sério à frente do órgão responsável por investigar e (se for o caso) propor processos disciplinares contra os próprios magistrados. Criminalista por formação, tem perfil considerado legalista. Agora, quer chegar à presidência do TJES. Para isso, conta com alguns aliados de peso. Entre tais colegas, podemos destacar Fernando Bravin, Eliana Munhós e Sérgio Ricardo de Souza.

Extremamente respeitado pela história de vida e como desembargador, Willian pode esbarrar em uma dificuldade exatamente por conta de suas alianças. O desembargador Sérgio Ricardo de Souza, assim como Janete, é ex-presidente da Amages. Até hoje, como desembargador, é visto como um líder nas reivindicações financeiras da própria classe. Sérgio Ricardo tem desafetos lá dentro, como Fabio Clem. E, assim como José Paulo Calmon, mas por motivos diferentes, também desperta resistência por parte de alguns colegas.

Essa resistência parcial não a ele mesmo, mas a Sérgio Ricardo, seu grande aliado, pode respingar em Willian. Para ficarmos em um exemplo importante: Pedro Valls Feu Rosa é pessoalmente muito próximo a Willian. Mas viria sopesando muito bem se o apoia ou não. Como muitos colegas, recearia certa “ascendência” de Sérgio Ricardo sobre ele, caso chegue à presidência.

Conclusão

Se houver disputa real, com mais de um candidato à presidência inscrito na primeira sessão do Pleno em outubro, há o temor de que isso possa deixar feridas expostas na pele do tribunal. “Por enquanto, cada um está no seu quadradinho. Se você der um passo errado…”, resume um desembargador.

Eis o clima de tensão que hoje paira nos corredores do TJES.

Adendo

A página oficial do TJES precisa ser atualizada. O Regimento Interno disponível para consulta foi atualizado pela última vez em 26 de abril de 2023. Não inclui, portanto, as importantes modificações introduzidas pela Emenda Regimental nº 01/2024.

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