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Coluna Vitor Vogas

Justiça manda Weverson tirar do ar propaganda estrelada por Vidigal

Esta não é a primeira nem a segunda vez que a campanha do candidato do prefeito da Serra esbarra em decisões contrárias por parte da Justiça Eleitoral

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Sergio Vidigal e Weverson Meireles. Crédito: Reprodução Facebook

Sergio Vidigal e Weverson Meireles. Crédito: Reprodução Facebook

Como destacado neste espaço na última sexta-feira (30), a estreia de Weverson Meireles (PDT) no horário eleitoral gratuito no rádio na Serra, veiculada na manhã do mesmo dia, foi estrelada pelo prefeito Sergio Vidigal (PDT), padrinho político e principal apoiador do candidato. Mas não é que Vidigal tenha sido o personagem principal, “roubado a cena” de Weverson ou algo assim.

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O prefeito ocupou quase todo o tempo da peça de 3 minutos e 8 segundos exibida no rádio nos blocos de 10 minutos (das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10). Foi um monólogo em que ele apresentou Weverson aos ouvintes como seu candidato e defendeu que seu pupilo dará continuidade a seu trabalho. O candidato propriamente dito não apareceu; só foi citado por Vidigal, pelo locutor e no jingle de campanha.

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A peça chamou a atenção da Justiça Eleitoral e, mais ainda, da campanha do ex-prefeito Audifax Barcelos (PP), que provocou a Justiça. A coligação de Audifax (“A Serra em Boas Mãos”) entrou com representação contra Weverson, alegando que a referida propaganda é irregular por ferir uma regra essencial da legislação que disciplina as campanhas eleitorais: manifestações de apoiadores do candidato só podem ocupar, no máximo, 25% do tempo de cada programa ou inserção.

A campanha de Audifax calculou em 72% o tempo ocupado por Vidigal.

Nesse domingo (1º), acolhendo a liminar requerida pela coligação do ex-prefeito, o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da comarca eleitoral da Serra, obrigou a campanha de Weverson a suspender qualquer propaganda no horário gratuito com o uso de apoiador acima do limite previsto na legislação eleitoral.

A campanha tem 24 horas (até esta segunda-feira) para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa no valor de R$ 100 mil por infração, além de incorrer na prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução).

Para o juiz Gustavo Grillo, autor da decisão, “houve flagrante ilegalidade na inserção […], eis que extrapolado, e muito, o limite percentual de 25%, por um apoiador”.

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Escrevendo a palavra “candidato” inteira com letras maiúsculas, o juiz eleitoral da comarca registrou, em sua decisão, uma observação que vai além do caso em análise. Para ele, no conjunto da obra, a campanha de Weverson vem tentando, de maneira corriqueira, “ludibriar o eleitor, sendo o atual prefeito colocado à frente da campanha, como se verdadeiro candidato fosse”:

“A intenção da legislação nada mais é do que tentar criar isonomia entre os candidatos na disputa eleitoral, para que o mesmo utilize seu tempo de programas e inserções para que ele – CANDIDATO – possa apresentar ideias e propostas para sua campanha, mas o que se vem observando corriqueiramente no município de Serra é a tentativa de ludibriar o eleitor, sendo o atual prefeito colocado à frente da campanha, como se verdadeiro candidato fosse, em propagandas, sejam em redes sociais ou em distribuições de material e agora, por sua vez, em inserções”.

Estratégia deverá ser acelerada

A coluna apurou que a campanha de Weverson já planejava aumentar gradativamente a presença do candidato na própria propaganda eleitoral no rádio, na medida em que a de Vidigal seria reduzida. A ideia realmente foi abrir a campanha no horário eleitoral com uma presença forte de Vidigal e o prefeito apresentando Weverson, de cara, como o seu candidato.

A campanha foi para o risco, certamente consciente da irregularidade – pois até um quase leigo como eu percebe a evidente violação da norma explicitada acima. Como não há censura prévia do material levado ao ar por cada campanha e a Justiça só pode agir posteriormente, se provocada, o efeito desejado pela campanha de Weverson, bem ou mal, foi produzido.

Mas, de agora em diante, o QG do PDT não tem escolha: se a intenção era mesmo aumentar gradualmente a participação de Weverson, agora a inauguração da “fase 2” é para já. A estratégia deverá ser acelerada, por força da decisão judicial.

Vidigal, claro está, não deverá sair de cena (no rádio) de jeito nenhum. Mas agora sua participação no ar deverá se ater ao limite de 25% do tempo.

Com a coligação mais robusta, Weverson é o detentor do maior tempo de propaganda no rádio entre os candidatos a prefeito da Serra. Por bloco de 10 minutos, ele tem direito a 03min08s, ou 188 segundos.

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Nesse caso, Vidigal poderá ocupar até 47 segundos por programa de Weverson… o que, convenhamos, também não está nada mau.

A Serra não tem horário eleitoral gratuito na televisão.

Juiz da Serra está trabalhando como poucos

O juiz Gustavo Grillo, da comarca da Serra, está trabalhando como poucos no Espírito Santo durante o presente processo eleitoral. Como já era esperado – pois, a cada quatro anos, a história se repete –, a disputa pela Prefeitura da Serra virou uma batalha também no campo jurídico. A escrivaninha do juiz vive cheia de ações e representações com pedidos de liminares desde antes da campanha, a maior parte delas movidas por adversários de Weverson contra ele e Vidigal.

Demandado em um ritmo acima da média, o juiz tem adotado uma linha implacável. Vem agindo regularmente, com rigor, para coibir abusos e irregularidades cometidas pela campanha de Weverson/Vidigal, conforme o entendimento de adversários – e também o dele, a julgar pelo teor das decisões saídas de sua caneta.

Na prática, isso tem limitado significativamente o plano de ação traçado pela equipe de campanha de Weverson. Baseada numa supercolagem de Weverson em Vidigal, a estratégia tem esbarrado nas investidas jurídicas dos adversários e no rigor interpretativo (ou mero cumprimento da lei) por parte do juízo da Serra.

Juiz já proibiu santinhos só com a imagem de Vidigal

Para ficarmos em um exemplo importante, no dia 23 de agosto – uma semana após a deflagração oficial do período de campanha –, o juiz Gustavo Grillo proibiu a campanha de Weverson de continuar produzindo e espalhando material exclusivamente com a imagem de Vidigal, sob pena de multa fixada em um valor de fazer cair o queixo: R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento.

O juiz atendeu parcialmente representação proposta pela Coligação Muda Serra, liderada pelo candidato a prefeito Pablo Muribeca (Republicanos), por propaganda eleitoral irregular, contra Vidigal, Weverson e a Coligação Amor pela Serra.

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Muribeca e Audifax apareceram na liderança da última pesquisa eleitoral da Futura para a Rede Vitória, enquanto Weverson vem em terceiro lugar.

O time jurídico de Muribeca alegou que a campanha de Weverson “estaria se utilizando de materiais que induziram a erro o eleitorado”: “materiais com a imagem de ambos os representados [Weverson e Vidigal] e inclusive com confecções de material com imagem exclusiva do atual prefeito”.

O juiz entendeu que o material em questão, apenas com a figura de Vidigal, de fato induz a erro o eleitor: “vislumbro que a confecção de material com a imagem exclusiva do Senhor Sergio Vidigal induz a erro o eleitor, indicando na imagem que o candidato seria o atual prefeito, de forma indubitável”.

O magistrado ainda observou que a campanha de Weverson estaria ludibriando, desinformando e deliberadamente confundido os eleitores, logo prejudicando os outros candidatos:

“[…] os representados insistem em tentar ludibriar o eleitor, dando a falsa percepção, proposital, de que o atual prefeito seria o candidato ao pleito que se avizinha. A confusão que pretendem causar desvirtua e prejudica os demais candidatos, não podendo ser tolerada pela Justiça Eleitoral, por promover clara e deliberada desinformação ao eleitorado”.

Em consequência, o juiz determinou a suspensão imediata da circulação do material irregular (santinhos e windbanners espalhados pela cidade) contendo exclusivamente a imagem do atual prefeito, bem como o recolhimento e o descarte de todo o material do tipo já distribuído, sob pena de multa fixada em R$ 200 mil por dia.

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O que diz a lei eleitoral

O limite máximo de 25%, que levou a Justiça Eleitoral a suspender o “monólogo” de Vidigal, é estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e no artigo 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O primeiro diz:

Art. 54. Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).


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