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Proibição de prisões antes da eleição já está valendo no Brasil

A prisão eleitoral só é permitida em casos de flagrante, sentença penal ou desrespeito a salvo-conduto durante o período das eleições

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O advogado criminalista Rivelino Amaral explica sobre quando a prisão eleitoral é permitida. Foto: Fernanda Côgo

O advogado criminalista Rivelino Amaral explica sobre quando a prisão eleitoral é permitida. Foto: Fernanda Côgo

A votação das eleições de 2024 acontece neste domingo. A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso no Brasil, exceto em situações específicas previstas em lei. A regra também se aplica aos candidatos. De acordo com o Código Eleitoral, em vigor há quase 60 anos, essa medida foi criada para impedir interferências indevidas no resultado das eleições. No entanto, há três exceções à regra.

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Em entrevista ao Estúdio 360, o advogado criminalista Rivelino Amaral explicou que essa legislação visa proteger o processo eleitoral, evitando que prisões sejam usadas como ferramenta de manipulação política. “O objetivo é impedir que o poder judiciário interfira no resultado das eleições, especialmente nas regiões mais afastadas, onde práticas de coronelismo ainda têm influência”, afirmou Amaral.

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Três casos em que a prisão eleitoral é permitida

A prisão em flagrante é uma das exceções. Qualquer pessoa flagrada cometendo um crime pode ser detida, seja por roubo, furto ou qualquer outro delito. Outra exceção é para aqueles que têm uma sentença penal condenatória já decretada. Nesses casos, a execução da pena é imediata. Além disso, o desrespeito ao salvo-conduto, decisão judicial que impede a prisão, também pode resultar em detenção.

Amaral destacou que as exceções são fundamentais para manter a ordem e garantir que a justiça não seja utilizada como ferramenta política para influenciar o processo eleitoral. Mesmo com a proteção do Código Eleitoral, as prisões são permitidas se houver justificativa legal.

Histórico e objetivo da lei eleitoral para a prisão eleitoral

O Código Eleitoral foi criado em 1965, durante o período da ditadura militar, para evitar que o poder judiciário interferisse diretamente nas eleições. O foco era proteger os eleitores e candidatos de prisões arbitrárias, especialmente em áreas afastadas e no interior do país, onde as práticas de coronelismo ainda eram comuns.

Naquela época, as prisões de eleitores e candidatos eram frequentes e, muitas vezes, usadas como estratégia para mudar o resultado de eleições. Segundo Amaral, apesar de hoje as eleições serem mais seguras, a legislação permanece a mesma, abrangendo um período de cinco dias antes da votação até 48 horas após a eleição.

Prisões em presídios durante o período eleitoral

Em entrevista ao Estúdio 360, o advogado esclareceu também como a legislação afeta o direito ao voto dos presos. Ele explicou que presos provisórios, aqueles que ainda não possuem uma sentença penal condenatória transitada em julgado, mantêm seus direitos políticos e podem votar normalmente.

Para garantir esse direito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desloca urnas para os presídios, permitindo que esses presos exerçam seu direito constitucional. No Brasil, cerca de 6 mil presos provisórios estão aptos a votar nas eleições de 2024. No Espírito Santo, o número chega a 857.

Boca de urna e flagrantes

Ainda de acordo com Amaral, qualquer pessoa, incluindo candidatos, que for flagrada cometendo crimes eleitorais, como a boca de urna, pode ser presa imediatamente. Essa prática, comum nos dias de votação, é considerada crime eleitoral e está sujeita a punições severas. Portanto, é crucial que os candidatos e eleitores fiquem atentos às regras e evitem qualquer comportamento que possa resultar em prisão.

O Código Eleitoral continua a ser uma ferramenta importante para garantir a transparência e legitimidade das eleições no Brasil. Embora tenha sido criado em um contexto diferente, sua aplicação se mantém relevante para proteger o processo democrático.

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