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Eleições 2024

Só com o celular eu consigo votar? Confira as regras

Uso do celular, propaganda no dia das eleições, biometria; saiba todas as regras para você, eleitor, não passar aperto no dia 6

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Homem segura celular com tela mostrando o aplicativo e-Título

Aplicativo e-Título com função onde votar.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 já é neste final de semana! Faltando apenas seis dias para apertar o confirma na urna, você sabe tudo o que pode e o que não pode? Aproveite para tirar as suas dúvidas.

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Uma das questões que mais intrigam os eleitores é o uso do celular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo e-Título, que está disponível para ser baixado nas lojas de aplicativos (Apple Store e Google Play). Através desse aplicativo, o eleitor poderá consultar o seu local de votação, consultar a situação eleitoral, pagar multas e, no dia da votação, poderá justificar o voto sem precisar ir até à zona eleitoral.

Além disso, caso o eleitor tenha cadastrado a biometria e tenha uma foto no aplicativo, não é necessário levar nenhum outro documento. Caso não haja a foto, o eleitor precisará levar um documento com foto para votar. Apesar do aplicativo do e-Título ter tantas funcionalidades, não custa lembrar que é terminantemente proibido levar o aparelho celular para a urna na hora de votar.

Por isso, o TSE disponibiliza alguns modelos de “santinho” para o eleitor imprimir e levar na hora de votar.

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O TSE também alerta para como o eleitor pode e não pode manifestar a sua intenção de voto no dia da eleição. É permitido a manifestação individual e silenciosa do eleitor ou da eleitora, exclusivamente através de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O comércio também está liberado para funcionar desde o dono do estabelecimento libere seus funcionários para votar.

A Justiça Eleitoral não permite, porém, a manifestação coletiva nem ruidosa; a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais que identifiquem partido, coligação ou federação;  e o uso de alto-falantes e aparelhos de amplificação ou carreatas. Também é proibido o despejo em massa de santinhos próximos aos locais de votação.


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