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Coluna Vitor Vogas

Prefeito do interior do ES recupera mandato por decisão do TRE-ES

O prefeito de Santa Maria de Jetibá, Ronan Zocoloto (PL), conseguiu se manter no cargo. Ele havia sido condenado à cassação e à inelegibilidade

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Santa Maria de Jetibá

Santa Maria de Jetibá

O prefeito de Santa Maria de Jetibá, Ronan Zocoloto (PL), conseguiu se manter no cargo. Nesta quarta-feira (6), em julgamento de recurso apresentado por sua defesa, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reverteu a decisão do juízo de 1º grau que havia cassado seu mandato e o tornado inelegível por oito anos. O recurso foi acolhido por unanimidade.

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Santa Maria de Jetibá, município mais populoso da Região Serrana, foi palco de uma das disputas eleitorais mais acirradas do ano passado no Espírito Santo. Ronan venceu com uma vantagem de apenas 63 votos sobre o segundo colocado, Hans Dettmann Junior (Republicanos). Em votos válidos, o atual prefeito teve 37,74%, contra 37,48% do adversário.

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De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia 6 de outubro, data da eleição municipal, pessoas ligadas ao PL e ao próprio Ronan disseminaram entre eleitores da cidade, por grupos de Whatsapp, uma pesquisa eleitoral fraudulenta que dava a vitória para o candidato do PL, cujo nome de urna foi Ronan Fisioterapeuta.

Na verdade, tratava-se de uma montagem em vídeo, na qual uma reportagem veiculada pela Rede Gazeta, sobre pesquisa para a Prefeitura de Vitória, teve os nomes dos candidatos trocados, levando eleitores a acreditar que se tratava de uma sondagem relativa à disputa para prefeito de Santa Maria.

Entendendo que essa fake news, com divulgação de pesquisa falsa em pleno dia da votação, exerceu influência decisiva na escolha de muitos eleitores – e, portanto, no próprio resultado de um pleito tão apertado –, o Ministério Público Eleitoral moveu ação de investigação judicial eleitoral em face do prefeito e do vice-prefeito, Rafael Pimentel (também do PL), eleito na mesma chapa. O mesmo foi feito pela coligação Um Novo Tempo Para Santa Maria de Jetibá, do segundo colocado, Hans Dettmann.

As ações foram movidas por suposta utilização indevida dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico durante o processo eleitoral.

No começo de abril, o juiz eleitoral Carlos Ernesto Campostrini Machado, da Zona Eleitoral de Santa Leopoldina, cidade vizinha, deu ganho de causa para os autores das duas ações, julgadas juntas, por tratarem de tema conexo.
Na decisão, o juiz de 1º grau cassou os diplomas e os mandatos do prefeito e do vice-prefeito. Complementarmente, determinou a realização de um novo pleito municipal, para a escolha do prefeito e do vice-prefeito da cidade da Região Serrana.

Além disso, Ronan e Rafael foram condenados à inelegibilidade até 2032.

“Tendo em vista todos os elementos expostos, resta demonstrada a gravidade da conduta praticada pelos investigados, seja pela disseminação em massa de fake news, seja por sua conduta omissiva deliberada, que perpetuou os efeitos da desinformação em benefício de suas candidaturas”, anotou o magistrado.

Os advogados de prefeito e vice recorreram da decisão ao TRE-ES. Ronan e Rafael puderam aguardar o julgamento nos respectivos cargos. Prefeito e vice-prefeito alegaram a inexistência de qualquer ilícito eleitoral que pudesse justificar sanção.

Reviravolta

Em seu voto, o relator do recurso eleitoral no TRE-ES, Hélio João Pepe de Moraes, não identificou difusão de fake news por parte de Ronan e Rafael. Indo além, concluiu que, se alguém contribuiu para divulgar a pesquisa eleitoral enganosa e com isso causar algum desequilíbrio no processo eleitoral, foi o próprio promotor eleitoral da comarca, ao conceder entrevista sobre isso a uma rádio local.

“A bem da verdade, percebo que a única divulgação massiva da pesquisa em questão efetivamente comprovada nos autos se deu por ato do próprio Promotor Eleitoral, que se pronunciou na Radio Pomerana FM, 98,5 FM, esse sim meio de comunicação de largo alcance em áreas rurais (eis que não depende de internet), às 12h55 do dia do pleito, alertando os eleitores sobre a existência de ‘pesquisa falsa do candidato 22’”, escreveu o relator.

Segundo o julgador, a entrevista, sim, pode ter influenciado o resultado do pleito. “Entendo, inclusive, que esse pronunciamento, feito por autoridade do parquet, atribuindo aos recorrentes a responsabilidade pela pesquisa fraudulenta, esse sim, pode ter interferido no resultado das eleições de 2024 em Santa Maria, repercutindo negativamente nos votos recebidos pelo candidato a Prefeito do Partido Liberal, Ronan, e seu vice, Rafael, ora recorrentes.”

“Se é para presumir algo, o que já disse não concordar, […] considerando o argumento de que a divulgação teria sido lesiva e alterado o resultado já que a diferença final foi de apenas 63 votos, parece-me mais razoável presumir que a ação do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau foi mais contundente (e prejudicial à captação de votos do vencedor/recorrente) do que a divulgação da pesquisa falsa em grupo restrito de apoiadores”, prosseguiu Moraes, para concluir:

“Desta feita, diante da ausência de prova robusta da alegação inicial de que os correligionários dos recorrentes teriam, coordenada e deliberadamente, divulgado pesquisa sabidamente falsa por meio de WhatsApp, abusando dos meios de comunicação, nem o espectro de eleitores que teriam sido atingidos e influenciados por ela, com significativa repercussão a ponto deturbar a legitimidade, a normalidade e a paridade de armas das eleições, a reforma da sentença recorrida é medida que se impõe”.

O voto do relator foi acompanhado por todos os colegas no julgamento no Pleno.