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Coluna Vitor Vogas

TJES mantém dois juízes afastados, prisão para um e tornozeleira para o outro

Os dois são suspeitos de participação em um esquema criminoso milionário para roubo de “heranças paradas”, investigado e desmontado pelo MPES

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Decisões judiciais suspendem eleição antecipada na Ales. Foto: Reprodução/TJES

Sede do TJES. Foto: Reprodução/TJES

Na Operação Follow the Money, atendendo a pedido formulado pelo MPES, o desembargador Sérgio Ricardo de Souza determinou a prisão preventiva do juiz Bruno Fritoli Almeida (levado para o presídio do Quartel de Maruípe) e de outras seis pessoas. O relator do inquérito no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) também ordenou a aplicação de medidas cautelares contra outros investigados, entre os quais o juiz Maurício Camatta Rangel, obrigado a usar tornozeleira eletrônica a partir desta quinta-feira (1º). Decretou, ainda, cautelarmente, o afastamento imediato de ambos do exercício da magistratura.

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Para exercer o controle constitucional sobre as medidas adotadas em face dos dois membros do Poder Judiciário Estadual, o TJES decidiu na tarde deste quinta, em sessão do Pleno realizada literalmente a portas fechadas, sobre a manutenção ou não do afastamento cautelar da dupla de magistrados, da prisão de Fritoli e do uso obrigatório de tornozeleira para Camata.

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Como o processo tramita em segredo de Justiça, essa parte da sessão de julgamentos do Pleno não foi transmitida pelo canal oficial do TJES no YouTube. Pelo mesmo motivo, pouco antes de entrar nesse item extraordinário incluído por ele na pauta, o presidente da Corte, Samuel Meira Brasil Jr. pediu a todas as pessoas no auditório que saíssem da Sala de Sessões.

Um membro do MPES chegou a fazer sustentação oral, defendendo a manutenção das medidas.

Quatro desembargadores se abstiveram de votar, por motivo de foro íntimo. Os demais mantiveram o afastamento dos dois juízes investigados.

Também mantiveram a prisão de Bruno Fritoli, bem como o uso impositivo de tornozeleira para Maurício Camatta.

O que diz a Loman

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê, em seu artigo 29, a hipótese de afastamento cautelar do magistrado. A interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à norma permite a decretação da prisão de magistrado de forma monocrática pelo relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado correspondente.

Com relação especificamente ao juiz Bruno Fritoli, o relator Sérgio Ricardo de Souza anotou em sua decisão:

“Particularmente ao magistrado Bruno Fritoli Almeida, além das medidas cautelares impostas, determino seu afastamento cautelar das funções administrativas e jurisdicionais vinculadas ao cargo de Juiz Substituto, pelo prazo de 90 dias, ad referendum deste Tribunal Pleno, não podendo este ingressar em qualquer unidade do Poder Judiciário deste Estado ou acessar qualquer sistema judicial eletrônico, pelo mesmo prazo, ressalvados os casos de autorização expressa desse relator”.

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