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Coluna Vitor Vogas

TJES decide afastar juiz Maurício Camatta das funções

No mesmo dia em que ficou obrigado a usar tornozeleira eletrônica por decisão judicial em operação do MPES, juiz também passa a responder a dois Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) no tribunal

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Tribunal Pleno do TJES durante sessão (14/09/2023). Crédito: Assessoria de Comunicação do TJES

Este 1º de agosto de 2024 é um dia que dificilmente há de ser esquecido por Maurício Camatta Rangel, o mais antigo juiz de 1º grau em atividade no Poder Judiciário do Espírito Santo. Um dos alvos da Operação Follow the Money, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPES), o juiz da 4ª Vara Cível de Vitória foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica, por determinação do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, relator do inquérito que tramita em segredo de Justiça.

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A medida cautelar é alternativa à prisão preventiva do magistrado, um dos investigados na operação como possível membro de um grupo suspeito de praticar os crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais, fraude processual e falsidade documental. Na manhã desta quinta-feira (1º), a Polícia Militar e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPES deram cumprimento aos mandados judiciais.

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Horas depois, na tarde desta quinta-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, abrir dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra Camatta, resultantes de investigações internas conduzidas pela Corregedoria-Geral do TJES.

A coluna apurou que, a princípio, os fatos de que tratam os dois processos não guardam relação com o objeto das investigações do MPES em face de Camatta na Operação Follow the Money. No âmbito da Corregedoria, o juiz é investigado por outras condutas – classificadas como “graves”, ou “gravíssimas”, durante a sessão do Pleno, por mais de um desembargador.

O primeiro PAD

No primeiro caso, o relator foi o corregedor-geral da Justiça, Willian Silva. Em sessão anterior, o desembargador se manifestou pela abertura do PAD contra Maurício Camatta, com afastamento do juiz. O desembargador Fabio Clem havia pedido vista do processo. Nesta quinta, ele apresentou seu voto, acompanhando integralmente o relator.

“Eu pretendia apresentar uma questão de ordem, mas, em razão da evolução dos acontecimentos e do trabalho feito no processo criminal, retiro a minha questão de ordem e voto pela instauração do PAD e pelo afastamento, que será referendado pelo Pleno”, afirmou Clem.

E foi mesmo.

Alguns desembargadores não votaram, por se considerarem impedidos: Robson Albanez, Arthur José Neiva de Almeida, Jorge Henrique Valles dos Santos e Marcos Valls Feu Rosa.

Mas todos os que votaram foram a favor da abertura do PAD com afastamento do juiz, nesse primeiro processo. O desembargador Sérgio Ricardo – por acaso, relator do inquérito da Operação Follow the Money – chegou a dizer: “Voto pela abertura com afastamento, por ser imprescindível ao presente caso”.

A desembargadora Heloisa Cariello foi sorteada para relatar esse primeiro PAD.

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O segundo PAD

O segundo julgamento foi mais complexo. Mais uma vez, o Pleno foi unanimemente favorável à instauração do PAD. Mas os votos ficaram divididos com relação à necessidade de afastamento de Camatta. Nesse segundo caso, a posição vencedora foi a de abertura de outro PAD contra o magistrado, mas sem afastamento.

A relatora desse processo em face de Maurício Camatta foi a subcorregedora-geral da Justiça, Eliana Munhós. Em sessão anterior, ela opinou pela abertura do PAD sem o afastamento do juiz. O desembargador Pedro Valls Feu Rosa, decano do tribunal, inaugurou a divergência, votando pela abertura do PAD com afastamento. Fabio Clem, então, pediu vista.

Nesta quinta-feira, acompanhando a relatora, Fabio Clem votou pela abertura do PAD, mas sem afastamento nesse caso. Outros cinco desembargadores seguiram esse entendimento, totalizando sete votos nesse sentido.

No outro polo, outros 11 desembargadores acompanharam o voto divergente de Pedro Valls, pela abertura do PAD com afastamento também nesse caso. Apesar de ter tido mais votos (12 a 7, entre os 19 votantes), essa posição não prevaleceu, pois não foi atingido o quorum necessário para aprovação do afastamento de um magistrado. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos: pelo menos 15 dos atuais 29 desembargadores precisariam ter votado assim. Ficaram faltando três votos.

“Os fatos são graves, gravíssimos”, afirmou o desembargador Carlos Simões Fonseca, um dos 12 que votaram a favor do afastamento também nesse processo. O desembargador Fernando Bravin citou que Camatta teria até assediado uma testemunha, com base nos autos da investigação levada a cabo pela Corregedoria.

Fábio Brasil Nery também frisou que Camatta tentou interferir junto ao juízo natural da causa: “Aqui rememoro a gravidade da conduta para efeito desse afastamento, o risco de interferência na investigação, num PAD que ainda agora está sendo deliberado pela abertura ou não”.

A relatora sorteada para instruir o PAD é a desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva.

Conclusão

De todo modo, como o afastamento funcional foi aprovado por unanimidade no primeiro feito, Maurício Camatta está oficialmente afastado do exercício da magistratura por decisão do TJES. O saldo para o juiz é o seguinte: ele agora responde a dois PADs e, em todo caso, está afastado.

No limite, nos dois PADs, o juiz há mais tempo em atividade na 1ª instância da Justiça Estadual poderá ser condenado à pena máxima em um processo administrativo: aposentadoria compulsória (e remunerada com dinheiro dos cofres públicos). Camatta já está perto da aposentadoria compulsória por idade, aos 75 anos.


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