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Coluna Vitor Vogas

Justiça limita movimentos de pré-campanha de Vidigal com Weverson

A partir de ação do PL, juíza proibiu prefeito de citar seu pré-candidato e até de chamá-lo ao palco em eventos da Prefeitura, sob multa de R$ 200 mil

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Sérgio Vidigal apresenta Weverson Meireles como seu candidato a prefeito da Serra (16/03/2024). Foto: Samuel Chahoud

Uma decisão judicial tomada na última quinta-feira (27) inibe os movimentos de pré-campanha do prefeito Sergio Vidigal (PDT), ao lado do seu candidato à sucessão na Serra, seu ex-chefe de gabinete Weverson Meireles (PDT). Acolhendo parcialmente ação inibitória apresentada pelo Partido Liberal (PL), a juíza eleitoral Cristina Eller Pimenta Bernardo determinou que Vidigal pare de enaltecer e até de mencionar o nome de Weverson em eventos oficiais da Prefeitura da Serra.

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O prefeito também fica proibido de convidar seu pré-candidato para subir ao palco e de fazer qualquer tipo de propaganda relacionada à pré-candidatura de Weverson. Panfletos de cunho eleitoral não poderão mais ser distribuídos durante essas ocasiões, como chegou a ser registrado em evento anterior da administração municipal, de acordo com os autos.

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A decisão tem aplicação imediata. Já vale para evento marcado para a noite desta sexta-feira (28): às 19 horas, Vidigal vai inaugurar a Praça dos Girassóis, no bairro Porto Canoa, um equipamento de lazer, esportivo e de empreendedorismo. Em caso de descumprimento, o prefeito terá de pagar multa de R$ 200 mil.

Em resposta à coluna, Vidigal afirmou que tem cumprido a legislação eleitoral e que assim seguirá procedendo durante todo o processo eleitoral:

“A decisão da juíza é recomendatória para o evento desta sexta e consequente para os próximos. Nos eventos anteriores, tenho atendido à legislação eleitoral e vou cumpri-la durante todo o processo eleitoral”.

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Tecnicamente, Vidigal poderia concorrer à reeleição. Todavia, no dia 16 de março, ele anunciou que não vai disputar e lançou Weverson Meireles como seu pré-candidato à sucessão. Desde então, para aumentar a visibilidade de seu ex-chefe de gabinete, ainda pouco conhecido pelo eleitorado serrano, Vidigal tem botado em prática uma estratégia de superexposição de Weverson.

De abril para cá, o afilhado político de Vidigal o tem acompanhado em praticamente todos os eventos realizados pela Prefeitura da Serra. Em tais ocasiões, o prefeito de fato o apresenta como seu pré-candidato. Nas redes sociais, observa-se a mesma colagem.

É exatamente essa estratégia que levou o PL a protestar na Justiça. Na Serra, o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro tem seu pré-candidato a prefeito. É o vereador de oposição Igor Elson, muito bem relacionado com outro adversário de Vidigal e Weverson: o ex-prefeito Audifax Barcelos (PP).

As alegações do PL

Na ação inibitória, o advogado do PL, Guilherme Ribeiro Marinho, alega que, desde o anúncio da pré-candidatura de Weverson, “Vidigal tem associado intensamente sua imagem à do pré-candidato, principalmente através de postagens em redes sociais, utilizando sua posição política para promover seu apadrinhado na cena política local”.

Além disso, o PL argumenta que o prefeito utilizou recursos públicos para inaugurar a Praça das Artes, no bairro Feu Rosa, no dia 7 de junho, contratando o cantor gospel Anderson Freire por R$ 150 mil. Segundo a alegação, Vidigal gravou e divulgou um vídeo junto com Weverson para promover o evento.

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“Durante a inauguração, foram distribuídos cartões com fotos do prefeito e do pré-candidato, acompanhados da inscrição ‘Weverson – Pré-Candidato a Prefeito da Serra – Sérgio Vidigal’, e o prefeito fez discursos pedindo apoio à continuidade de sua gestão, agradecendo explicitamente a Weverson pelo trabalho realizado”, alega o autor da ação.

O PL pediu liminarmente a concessão de uma ordem inibitória “para impedir a prática e a repetição do abuso de poder político e econômico pelo réu”. Também requereu que a Justiça Eleitoral suspendesse celebrações, atos públicos ou eventos de inaugurações no município da Serra, incluindo o marcado para esta sexta-feira, sob pena de multa de, no mínimo, R$ 50 mil.

O teor da decisão

A juíza eleitoral da Serra, Cristina Eller Pimenta Bernardo, deferiu o pedido parcialmente. Em síntese, ela concluiu que de fato tem havido abuso de poder político e econômico, com uso da máquina pública municipal em favor do pré-candidato do prefeito, antes do período eleitoral de campanha, portanto em descumprimento da legislação eleitoral.

“Analisando os autos, verifico que há indícios de prática de ilícito eleitoral pelo requerido [Vidigal], caracterizado pelo abuso dos poderes político e econômico para a realização de publicidade institucional com fins eleitorais, isto porque o prefeito divulgou obras municipais e seus eventos de inauguração, incluindo o pré-candidato apoiado, em atos que possuem grande impacto e utilizam significativos recursos públicos. Essa prática prejudica a equidade e a igualdade de oportunidades entre os demais pré-candidatos”, anotou a magistrada.

Por isso, ela determinou que o prefeito da Serra “se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda, enaltecimento, menção ao nome do pré-candidato Weverson ou convite para que o pré-candidato suba ao palanque/palco, bem como se abstenha de realizar qualquer tipo de divulgação ou panfletagem no evento, associando a sua imagem de prefeito à do pré-candidato Weverson”.

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Se a determinação for descumprida, Vidigal estará sujeito a multa de R$ 200 mil (em caso de enaltecimento ou menção a Weverson) e a multa no mesmo valor caso seja realizada divulgação ou panfletagem no evento, associando a sua imagem à do seu pré-candidato.

Por outro lado, a juíza não proibiu, como queria o PL, a realização de eventos públicos e inauguração de obras públicas pela Prefeitura da Serra, “considerando que ainda não se alcançou o prazo de três meses que antecedem o período eleitoral, conforme mencionado no artigo 15 da Resolução TSE 23.735/2024, permitindo-se, portanto, a inauguração de obras públicas”.

De acordo com a legislação eleitoral vigente, nos três meses que antecedem a eleição até a sua realização (do dia 6 de julho ao dia 6 de outubro, data do 1º turno, e até o 2º turno, se houver), o Poder Executivo Municipal não pode “autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A partir do dia 6 de julho, inaugurações etc. estarão proibidas por força da própria legislação eleitoral.


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