Coluna Vitor Vogas
Tribunal de Contas do Estado cria funções gratificadas
Projeto da Corte, aprovado ontem na Assembleia, institui o pagamento de gratificações a servidores do tribunal por gestão e fiscalização de contratos. O próprio TCES projeta um aumento de despesa de mais de R$ 1 milhão por ano
Servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCES) passarão a receber gratificações para fiscalizar licitações e contratos celebrados pelo próprio órgão. É o que estabelece projeto de lei enviado pelo presidente do tribunal, conselheiro Domingos Taufner, e aprovado nessa segunda-feira (2) em votação relâmpago na Assembleia Legislativa – da qual o TCES é órgão auxiliar.
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Sem nenhum debate, a aprovação se deu em regime de urgência pedido pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União), e em sessão extraordinária. Protocolado na última sexta-feira (29), o projeto agora segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB). A tendência é que ele sancione.
O impacto financeiro do projeto ultrapassa R$ 1 milhão em 2025, segundo as estimativas do próprio tribunal. No ano seguinte, o pagamento das gratificações também representará um gasto adicional com pessoal superior a R$ 1 milhão.
As medidas previstas no projeto enviado à Assembleia por Taufner foram aprovadas pelo Conselho Superior de Administração do TCES, em reunião realizada na última terça-feira (26). Conforme o texto, o projeto implementa as “gratificações de gestão e fiscalização de contratos” no âmbito do TCES e regulamenta o exercício de atividades próprias da área de licitação, gestão e fiscalização de contratos administrativos por servidores do tribunal.
O projeto cria quatro funções gratificadas na estrutura administrativa do TCES.
Na área de licitação, ficam instituídas duas funções: a de “agente de contratação” (denominado “pregoeiro” em licitações na modalidade pregão) e a de “apoio a agente de contratação”.
Já na área de gestão e fiscalização de contratos, são criadas a função gratificada de “gestor de contrato” e a de “fiscal de contrato”.
Todas as novas funções deverão ser exercidas por servidores efetivos do TCES, sem prejuízo de suas atividades regulares nos respectivos cargos e unidades, e aqueles que as desempenharem terão direito a vantagens adicionais – em acréscimo ao salário normal.
Os valores das gratificações correspondem a percentuais do vencimento do secretário-geral administrativo e financeiro do TCES, tomado como referência para os cálculos. Hoje, o ocupante desse cargo tem salário de R$ 13.878,77.
O “agente de contratação” e o “apoio” farão jus a uma “remuneração por designação para exercício de atividade de licitação”. Com base na planilha que acompanha o projeto, o primeiro ganhará R$ 2.498,17 (18% do vencimento do secretário-geral administrativo), enquanto o segundo receberá R$ 1.665,45 (12% do vencimento do secretário-geral administrativo).
Por sua vez, o “gestor de contrato” terá direito a uma “Gratificação Especial de Gestão de Contratos (GEGC)”, calculada em R$ 1.387,87 (10% do vencimento do secretário-geral administrativo).
Já o “fiscal de contrato” somará ao contracheque uma “Gratificação Especial de Fiscalização de Contratos (GEFC)”, no valor de R$ 832,72 (6% do vencimento do secretário-geral administrativo).
Os ocupantes das funções gratificadas serão designados pela autoridade competente – no caso, o presidente do TCES.
Para poder ser escalado para uma das novas funções gratificadas, o servidor de carreira deverá ter atribuições relacionadas a licitações e contratos e possuir formação profissional compatível, com grau de escolaridade mínimo de nível superior.
De acordo com o projeto, no momento em que designar os servidores para atuação nas atividades de gestão e fiscalização de contratos, a autoridade deverá considerar os seguintes critérios: compatibilidade com as atribuições do cargo; complexidade da contratação; quantitativo de contratos por agente público; capacidade para desempenho das atividades.
As atribuições mais específicas de cada um dependerão de regulamentação interna do TCES.
Um mesmo servidor só poderá ser designado para a função de gestor de contrato ou a de fiscal de contrato. Não poderá exercer as duas simultaneamente. Também não poderá receber, ao mesmo tempo, a “Gratificação Especial de Gestão de Contratos” e a de “Gratificação Especial de Fiscalização de Contratos”.
Por outro lado, um mesmo servidor poderá ser designado para exercer mais de uma função de gestor de contrato ou mais de uma função de fiscal de contrato, mas fica vedada, em todo caso, o recebimento de mais de uma gratificação.
No caso do “agente de contratação” e do “apoio a agente de contratação”, o pagamento da remuneração será realizado nos meses em que o servidor estiver efetivamente designado para o exercício de atividades de licitação.
Os servidores designados para o exercício das atividades descritas no projeto de lei só receberão a gratificação correspondente quando no efetivo exercício das funções gratificadas na área de licitação, gestão e fiscalização de contratos do TCES.
Justificativa
A justificativa do presidente do TCES, Domingos Taufner, baseia-se em dois argumentos.
O primeiro é que a medida visa adequar o TCES a alterações legais introduzidas pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Lei Complementar Estadual nº 1.078, de 30 de abril de 2024.
Manifestamente, a inspiração do TCES foi projeto similar da Assembleia Legislativa, transformado em lei estadual em março de 2023, no início da gestão Marcelo Santos, o qual criou a Gratificação Especial por Gestão de Contratos no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
O segundo argumento destacado na justificativa oficial é que as atividades de gestão e fiscalização de contratos são de alto grau de complexidade e responsabilidade, exigem uma série de conhecimentos específicos por parte de quem as exerce e, por conseguinte, devem ser bem remuneradas, até para garantir a “retenção” de tais servidores nos quadros do TCES.
“Os gestores e fiscais de contratos assumem grande responsabilidade pela garantia do cumprimento das cláusulas contratuais e pela aplicação das sanções previstas em caso de descumprimento, desse modo o projeto visa garantir uma remuneração específica para essas atividades. Acredita-se que haverá ganhos para o TCES, visto que a implementação da gratificação contribui para reter profissionais qualificados para a função, estimula os profissionais a alcançar melhores resultados, e com isso tende a uma redução nos riscos e outros problemas advindos das contratações”, afirma Taufner.
“A implementação de uma remuneração específica para gestores e fiscais de contratos é uma medida justa e necessária para valorizar a importância dessa atividade e garantir a qualidade da gestão e fiscalização dos contratos. Ao reconhecer a complexidade técnica e a responsabilidade inerentes à função, as organizações demonstram seu compromisso com a eficiência e a transparência em suas contratações”, finaliza o presidente.
Despesas abaixo do limite
Na justificativa, o presidente do TCES acrescenta que, mesmo com o aumento de gastos gerado pela criação das funções gratificadas, a projeção do TCES é que as despesas do tribunal com pessoal correspondam a 0,804% da receita corrente líquida estadual no exercício de 2025, e não passem de 0,800% no exercício de 2026 – muito abaixo, portanto, do limite máximo permitido pela legislação, que é de 1,3% da receita corrente líquida estadual.
O gasto da Corte de Contas ainda ficará longe do limite de alerta: 1,17% da receita corrente líquida.
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