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Coluna Vitor Vogas

Candidato a prefeito de Viana é barrado pela Justiça Eleitoral

Acolhendo ação de impugnação movida pelo DC, partido de Luzinete Deolindo, juiz concluiu que Fabricio Machado seguiu exercendo cargo no governo Casagrande mesmo após desincompatibilização formal. Entenda aqui a controvérsia.

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Fabricio Machado no Congresso Mundial sobre Mudança do Clima e Sustentabilidade do ICLEI. Reprodução Facebook

Fabricio Machado no Congresso Mundial sobre Mudança do Clima e Sustentabilidade do ICLEI (18/06/2024). Reprodução Facebook

O candidato a prefeito de Viana pela Federação Brasil da Esperança, Fabricio Machado (PV), teve o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. O juiz Ricardo Garschagen Assad, da comarca de Viana, acolheu ação de impugnação movida contra Fabricio pelo partido Democracia Cristã (DC), da advogada e ex-vereadora Luzinete Deolindo, que também concorre à Prefeitura de Viana. O outro candidato ao mesmo cargo é o atual prefeito, Wanderson Bueno (Podemos).

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A Federação Brasil da Esperança, da qual faz parte Fabricio, é formada por outras duas agremiações de esquerda, o PT e o PCdoB, além do partido do candidato, o PV.

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Fabricio pode recorrer da decisão e garante que o fará. Nos próximos dois dias, sua defesa apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

Na prática, se a negativa for mantida e ele de fato não puder concorrer, Viana só terá dois candidatos a prefeito, e o caminho ficará ainda mais aberto para a reeleição do atual prefeito, favorito nessa disputa local. Como mostramos aqui, em rodada de pesquisas realizada ao longo deste mês pela Futura Inteligência para a Rede Vitória, Wanderson Bueno desponta como o prefeito mais bem avaliado da Grande Vitória, atingindo a incrível marca de 87,2% de bom ou ótimo.

Aliado do governador Renato Casagrande (PSB), Fabricio Machado foi secretário estadual do Meio Ambiente durante todo o governo anterior do socialista, de 2019 a 2022. No início do atual governo, tornou-se secretário-executivo do Consórcio Brasil Verde, que discute as consequências das mudanças climáticas e medidas para mitigá-las. No dia 5 de abril, como impõe a legislação eleitoral, ele foi exonerado do cargo. É exatamente esse o ponto-chave da impugnação da candidatura de Fabricio, acolhida pelo juiz eleitoral.

O DC argumenta que Fabricio se desincompatibilizou do cargo formalmente, mas não de fato: embora tenha sido oficialmente exonerado pelo governador Renato Casagrande na referida data, ele teria seguido exercendo as suas funções como secretário-executivo do consórcio até meados de julho. A violação da norma seria comprovada por uma série de publicações feitas pelo próprio Fabricio em suas redes sociais e juntadas aos autos pelo partido autor da ação.

De 10 de maio a 12 de julho, houve pelo menos sete posts de Fabricio nos quais ele registrou sua participação em eventos do Consórcio Brasil Verde (debates, palestras etc., alguns deles ao lado de Casagrande), além de uma entrevista concedida por ele a um podcast no Youtube, na qual foi apresentado como secretário-executivo do consórcio (e não corrigiu a informação). Na apresentação do seu perfil no Instagram, também seguiu constando o referido cargo, sem a inclusão do prefixo “ex”.

Conforme registrou o juiz Ricardo Assad, o DC alega que “o candidato não se desincompatibilizou, no plano fático, das suas funções como servidor público”: “De acordo com o impugnante [o DC], após o desligamento formal do Consórcio Brasil Verde, o impugnado [Fabricio] continuou exercendo as funções compatíveis com o seu cargo de secretário-executivo, conforme publicações realizadas pelo próprio candidato em suas redes sociais após a sua exoneração”.

O juiz concordou com o autor da ação.

Na decisão, o magistrado destaca que o DC juntou “vasta prova documental nas redes sociais do impugnado para fundamentar o pedido”. Tanto que ele decidiu realizar o julgamento antecipado da impugnação, por entender que as provas documentais apresentadas são “incontroversas” e “suficientes para a análise do mérito”.

“Dessas publicações, e dos demais documentos apresentados pelo impugnante [o DC], não restam dúvidas de que o impugnado [Fabricio], mesmo após a sua exoneração formal do cargo de secretário-executivo do Consórcio Brasil Verde, continuou exercendo as funções inerentes ao cargo, de acompanhar o presidente do consórcio, comparecendo e secretariando reuniões nas quais o órgão participou, tudo isso em período vedado”, anotou o juiz Ricardo Assad.

“Não houve, portanto, a sua desincompatibilização de fato, o que acarreta desequilíbrio na disputa eleitoral com os demais candidatos ao cargo de prefeito do município de Viana”, completou Assad.

Segundo o juiz, Fabricio juntou à sua defesa ofício assinado por Renato Casagrande, no qual o governador afirma que “o serviço prestado por ele junto ao consórcio foi voluntário, da nomeação ao desligamento, e que o tem convidado para palestrar e participar de fóruns em razão do seu conhecimento público e notório sobre a área de meio ambiente”.

De certo modo, o remédio tornou-se veneno: o juiz entendeu que, na verdade, as informações prestadas por Casagrande só confirmam o descumprimento da vedação legal por parte de Fabricio.

O autor da decisão também lembrou que o próprio Diretório Estadual do Partido Verde (PV), presidido por Fabricio no Espírito Santo, chegou a formular consulta formal ao TRE-ES sobre quais seriam os prazos para a desincompatibilização de seu cargo na administração pública. A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pelo afastamento até seis meses antes da data do 1º turno (ou seja, até o dia 6 de abril, prazo válido para secretários estaduais, municipais e ordenadores de despesa em geral), o que foi formalmente cumprido por Fabricio.

Entretanto, no entendimento do juiz, “de acordo com as publicações realizadas na rede social Instagram, e assumidas como verdadeiras pelo impugnado, o mesmo continuou atuando junto ao Consórcio Brasil Verde durante o período vedado”.

Assim, concluiu o magistrado, “restou comprovado que o candidato Fabricio Herick Machado, embora tenha se afastado formalmente, no prazo legal, do cargo de secretário-executivo do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde, que tem natureza jurídica de autarquia, continuou a exercer as funções inerentes ao cargo, mesmo após o seu afastamento”.

A defesa de Fabricio Machado

Nos autos, o juiz Ricardo Assad registra que, “em sua defesa, o impugnado [Fabricio] argumenta que se desincompatibilizou do Consórcio Brasil Verde na data de 05/04/2024 e nunca mais teve qualquer participação formal com o consórcio, embora tenha sido convidado pelos governadores dos estados integrantes do consórcio a participar de reuniões e a ministrar palestras em razão do seu currículo e vasto conhecimento sobre o clima e o meio ambiente. De acordo com o impugnado, as postagens em suas redes sociais refletem apenas a sua atuação como defensor e conhecedor das causas do meio ambiente”.

Falando à coluna, Fabricio argumentou que a decisão ignora um dado fundamental nesta questão: o de que seu cargo no Consórcio Brasil Verde era exercido voluntariamente, sem remuneração. Segundo o presidente estadual do PV e candidato a prefeito de Viana, ele só pediu a Casagrande para o exonerar do cargo, na véspera de 6 de abril, como uma precaução, justamente para que ninguém pudesse alegar descumprimento da imposição legal:

“No início do atual governo, recebi o convite do governador para assessorá-lo no consórcio dos governadores pelo clima. Mas eu nunca tive vínculo empregatício com o consórcio, porque o consórcio não tinha dinheiro para me pagar. Fiz o pedido de exoneração do cargo de secretário-executivo como uma precaução, mas nunca fui contratado de fato pelo consórcio. Vou esclarecer junto ao TRE-ES as alegações que meus adversários apresentaram. Enquanto isso, minha campanha segue normalmente. Graças a Deus, estou sendo muito bem recebido nas ruas”.

Fabricio acumulava funções

A pergunta que fica é: se Fabricio não recebia para trabalhar no Consórcio Brasil Verde, de onde é que vinha a sua renda desde janeiro de 2023? Ele conta que, além da função no consórcio, ele exercia, simultaneamente, o cargo comissionado de assessor especial no Bandes.

Desse segundo cargo – este, sim, remunerado –, ele também se desligou, mas no dia 5 de julho. Pela mesma legislação que rege processos eleitorais (Lei das Eleições), servidores que exercem cargos efetivos ou comissionados que não sejam de direção e ordenamento de despesa podem se desincompatibilizar até três meses antes do 1º turno.

Fabricio: “Tem algo muito maior por trás”

Para Fabricio Machado, porém, a pergunta que resta é outra: “Por que eles fizeram isso?”
Sem usar a palavra “laranja”, o presidente estadual do PV insinua que a candidata Luzinete Deolindo e o partido dela estejam sendo usados pelo grupo do prefeito Wanderson Bueno para tirá-lo da disputa:

“Tem algo muito maior por trás. Acho que estou atrapalhando interesses maiores. Não digo que ela seja laranja, mas a candidatura dela ainda não foi colocada na rua. Não tenho nada contra ela, mas acredito que essa ação nem tenha partido de lá”.


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