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Coluna Vitor Vogas

Prefeito de cidade do ES tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

Em decisão de 1º grau, ele e o vice-prefeito foram condenados por abuso de poder político e conduta vedada a agente público durante a campanha de 2024

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Cidade de São Gabriel da Palha. Foto: Reprodução/Facebook

Cidade de São Gabriel da Palha. Foto: Reprodução/Facebook

O prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, em decisão de primeira instância, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral de 2024, na qual se elegeu com 51,59% dos votos válidos, em uma das decisões mais apertadas nas urnas no Espírito Santo.

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A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Magno, na noite desta terça-feira (24). Rocha também foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da eleição municipal do ano passado (até 2032).

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As mesmas condenações atingem o vice-prefeito da cidade da Região Noroeste do Espírito Santo, Rogério Lauret, também do PL, e à servidora Maria da Penha Pereira Coelho. Esta foi candidata a vereadora, pelo Republicanos, com o nome Penha Cabral. Teve só 48 votos. Foi condenada à perda do diploma de suplente.

O prefeito e o vice-prefeito também terão de pagar multa no valor de R$ 30 mil cada um. Já a servidora terá de desembolsar R$ 5 mil.

Os réus vão recorrer da decisão junto ao TRE-ES. Eles podem recorrer no cargo, enquanto aguardam o julgamento da apelação na segunda instância. Se o tribunal rejeitar o recurso, confirmando a decisão de piso, prefeito e vice-prefeito terão de fato cassados os respectivos mandatos. Segundo o advogado Altamiro Thadeu, representante dos três no processo, o próprio Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação:

“A defesa segue confiante na justiça e na certeza de que a vontade popular será preservada. O próprio Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da ação. Será interposto recurso visando a reforma da decisão proferida pelo juízo de piso”.

A decisão foi tomada no curso de uma ação de investigação judicial eleitoral movida em setembro de 2024, no auge da campanha eleitoral, pela coligação União, Liberdade e Fé, que concorreu à Prefeitura de São Gabriel da Palha com a candidatura de Valdecir Pinto Cezar (PSB). Ele chegou em segundo lugar, com 46,13% dos votos válidos.

Os autores da ação acusam Tiago Rocha, Lauret e Penha de uso promocional de programas sociais da prefeitura em ano eleitoral, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Em síntese, o juiz reconheceu que os investigados utilizaram distribuição de materiais de construção, doação de lotes e ações de saúde para autopromoção, com aumento expressivo de gastos públicos e propaganda em redes sociais, comprometendo a lisura do pleito.

Os autores da ação alegam que Rocha teria iniciado a distribuição de material de construção, no ano eleitoral, para atender famílias em situação de vulnerabilidade social. Ele o teria feito sem amparo em lei municipal, sem critérios objetivos de seleção dos favorecidos, sem publicação de edital para habilitação dos interessados, sem processo de concorrência pública, sem lista pública dos beneficiários e sem programa de execução continuada nos últimos cinco anos.

De acordo com os advogados da coligação União, Liberdade e Fé, Maria da Penha Pereira Coelho, candidata a vereadora, era responsável pela abertura dos processos de licitação no município. Com a secretária municipal de Assistência Social, esposa do prefeito, Penha teria utilizado o programa para promoção pessoal dela mesma, de Rocha e de Lauret.

A coligação derrotada cita, ainda, a execução de um programa municipal de doação de lotes, também com fins de autopromoção, sem lei autorizativa e sem execução orçamentária no ano anterior. Conforme informações do Portal da Transparência, 24 lotes foram doados no bairro Santa Rita e 29 matrículas foram abertas no bairro Santa Rita II, com escrituras de doação lavradas em maio de 2024 e entregues em evento público no mês seguinte.

O juiz eleitoral concluiu pela procedência das alegações e reconheceu “a gravidade excepcional das condutas que comprometeram a legitimidade e a isonomia do pleito”, condenando os três réus às penas mencionadas acima.

Tiago Rocha e Rogério Lauret, ambos do Partido Liberal (PL), venceram a eleição majoritária no município com a chapa São Gabriel da Palha no Caminho Certo, também formada pelos partidos Republicanos, Podemos, PRD, PRTB, Novo e pela Federação PSDB/Cidadania.