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Bares e restaurantes em cidades de risco moderado devem voltar a fechar mais cedo

Governo sugere adoção do passaporte vacinal nesses municípios. Reunião nesta semana vai definir se a regra será adotada ou continuará apenas como orientação

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Bares e restaurantes em cidades de risco moderado devem voltar a fechar mais cedo. Foto: Prefeitura de Vitória/Divulgação

Bares e restaurantes em cidades de risco moderado devem voltar a fechar mais cedo. Foto: Prefeitura de Vitória/Divulgação

O setor de bares e restaurantes nos municípios de Serra, Vila Velha, Alto Rio Novo, Mantenópolis e Sooretama deverão voltar a cumprir as normas do risco moderado da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A mudança na classificação das cidades, anteriormente enquadradas como de baixo risco para transmissão da covid, foi anunciada na sexta-feira pelo governador Renato Casagrande. Com isso, o horário de funcionamento desses estabelecimento deverá ser reduzido. Nesses municípios, a recomendação é de que os bares e restaurantes passem a exigir o passaporte vacinal de todos os seus clientes. O setor, no entanto, desconhece tanto a orientação quanto a redução do horário.

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A mudança de classificação foi anunciada pelo governador Renato Casagrande durante a apresentação do 91º Mapa de Risco. Diante da disparada do número de casos de covid-19 em decorrência da expansão da variante ômicron, Casagrande sugeriu especificamente ao setor de bares e restaurantes a adoção do passaporte vacinal. A medida, inclusive, será tema de uma discussão da alta cúpula do governo nesta semana. O encontro terá como objetivo decidir sobre novas regras que poderão ser adotadas.

Em entrevista ao EStúdio 360, o presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares), Rodrigo Vervloet, afirma que o assunto não chegou ao seu conhecimento. “Lamentamos esse desencontro de informações. Deveria ser algo planejado desde semana passada. Oficialmente, pelo atos administrativo, não temos ciência de nada. É importante que seja esclarecido”.

Ao Portal ES360, o secretário da Saúde, Nésio Fernandes, deixou claro que outros setores também poderão ser impactados.

“Estamos balizando a matriz de risco no que diz respeito a ampliação do uso do passaporte vacinal para situações que antes não tinham sido previstas. Dentre as decisões está o consenso de que o passaporte passe a ser exigido nos municípios de risco moderado. A exigência pode ser expandida para outras atividades. Essa é apenas uma das nossas pautas, mas ao longo desta semana vamos dialogar sobre a qualificação da matriz”, disse Nésio.

Ao final da tarde, após o desencontro de informações entre o governo do Estado e o setor, a Secretaria da Saúde voltou a se manifestar sobre o assunto, ratificando a afirmação do secretário Nésio Fernandes. Confira na íntegra a nota divulgada.

“A Secretaria de Saúde (Sesa) informa que, devido o atual cenário de aceleração da curva de casos da covid-19 podem ser necessários ajustes no Mapa de Risco para conter o avanço de casos, por isso serão realizados encontros com diferentes segmentos da economia ao longo desta semana. Um dos itens a serem debatidos é a extensão da exigência do passaporte da vacina – que já tem sua exigência recomendada em atividades como bares e restaurantes, por exemplo. Até o final desta semana, as alterações propostas serão anunciadas”.

Confira todas as regras exigidas nos municípios de risco moderado

Pelas regras da Portaria N°013-R, de janeiro de 2021, municípios em risco moderado devem cumprir medidas específicas nas seguintes áreas: academias, bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas alcoólicas, eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, shows, comícios e boates. Confira todas:

Academias

  • Vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas;
  • Estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 1 (um) aluno por horário de agendamento;
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² (trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento;
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 45m²(quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 60m²(sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cincometros quadrados) devem respeitar o limite máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamentol
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados), devem atender a proporção de 01 (um) aluno a cada 15m² (quinze metros quadrados) de área.

Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas alcoólicas e similares

  • Funcionamento de bares, de lanchonetes e restaurantes, inclusive os localizados em shopping centers, em estabelecimentos comerciais, em galerias e em centros comerciais, de lojas de conveniência e de distribuidoras de bebidas alcoólicas e de similares, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00, aplicada essa limitação de funcionamento às atividades de fornecimento de alimentação aos clientes de estabelecimento comercial, galeria ou centro comercial que contarem em suas dependências com espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação. Exceção ao limite do horário de funcionamento:
    a) possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery;
    b) lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias federais e em aeroportos;
    c) lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas;
  • Respeitar o limite de 01 (um) cliente por 5 m² (cinco metros quadrados) — acrescentado pela Portaria nº 158 R/2021.

Eventos Corporativos, Acadêmicos, Técnicos e Científicos

  • Realização com limite de até 300* (trezentos) pessoas.

poder Público Municipal

  • Editar recomendações quanto ao distanciamento social com intervenção local.

Shows, Comícios e afins

  • Suspensão da realização.

Boates

  • Proibição de funcionamento — íncluído pela Portaria Nº 267-R, de 30.12.2021

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