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TSE amplia “poder de polícia” dos juízes eleitorais. Entenda o que muda

Juízes eleitorais de primeira instância agora podem remover conteúdo da internet que propague desinformação eleitoral sobre urnas e processo eleitoral, sem necessidade de denúncia prévia

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A advogada e Presidente da OAB de Cariacica, Kelly Andrade, contou sobre a ampliação do poder de polícia para os juízes eleitorais.

A advogada e Presidente da OAB de Cariacica, Kelly Andrade, contou sobre a ampliação do poder de polícia para os juízes eleitorais.

Nas eleições de 2024, uma nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou significativamente o poder de polícia dos juízes eleitorais de primeira instância. A partir de agora, esses magistrados poderão ordenar, por conta própria, a remoção de conteúdo da internet que contenha desinformação sobre urnas, o processo eleitoral ou a justiça eleitoral. Antes, esse poder se limitava apenas à forma ou ao meio da propaganda, sem considerar o teor das mensagens.

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Essa mudança é considerada uma medida essencial para garantir a integridade das eleições, especialmente em um ambiente digital onde a disseminação de informações falsas pode ocorrer rapidamente. Os juízes eleitorais poderão agir sem esperar que uma denúncia seja feita, tornando a resposta às tentativas de manipulação mais ágil e eficaz.

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Como funciona o novo poder de polícia

O novo poder concedido aos juízes eleitorais permite que eles ajam de ofício, ou seja, sem a necessidade de uma provocação formal por parte de cidadãos ou partidos políticos. Identificando um conteúdo que contenha desinformação sobre temas como o funcionamento das urnas ou a lisura do processo eleitoral, o juiz pode determinar a retirada imediata desse material da internet.

Em entrevista ao EStúdio 360, a advogada Kelly Andrade explica que essa prerrogativa é importante porque o tempo é um fator crítico na contenção da desinformação. Em campanhas eleitorais, uma informação falsa pode rapidamente alcançar milhões de pessoas, influenciando a opinião pública e afetando o resultado das eleições. Com a nova regra, a justiça eleitoral espera minimizar os impactos negativos desse tipo de prática.

Desafios na fiscalização e combate à desinformação

Apesar da ampliação do poder dos juízes eleitorais, a fiscalização da desinformação, especialmente em plataformas como o WhatsApp, continua sendo um grande desafio. Ao contrário de redes sociais abertas como Instagram ou Twitter, o WhatsApp opera em um ambiente mais fechado, o que dificulta a detecção de conteúdos problemáticos. No entanto, com a nova regra, espera-se que a capacidade de conter a disseminação de fake news seja significativamente melhorada.

Os responsáveis por plataformas digitais, como a Meta (que controla Facebook, Instagram e WhatsApp), estão atentos às novas regras e prometem colaborar com a justiça eleitoral para garantir a transparência e a veracidade das informações divulgadas durante o período eleitoral. Isso inclui a remoção de conteúdo falso e a identificação de origens de desinformação.

Embora o poder de polícia tenha sido introduzido na legislação eleitoral em 2009, foi apenas nas eleições de 2022 que sua aplicação começou a ganhar força. Agora, em 2024, essa autoridade foi ampliada, permitindo uma atuação ainda mais eficiente por parte dos juízes eleitorais, que terão à disposição um repositório de decisões colegiadas do TSE para guiar suas ações.

A importância da participação cidadã

Mesmo com o poder ampliado dos juízes eleitorais, a participação ativa dos cidadãos continua sendo fundamental. A população pode e deve colaborar com a justiça eleitoral, fazendo denúncias quando identificar desinformação, contribuindo para um processo eleitoral mais justo e transparente. O TSE oferece diversos canais para essas denúncias, como telefone, e-mail, ouvidoria e até WhatsApp, facilitando o acesso e a comunicação com as autoridades.

O objetivo é garantir que as eleições de 2024 sejam realizadas em um ambiente de confiança, onde a verdade prevaleça e a manipulação da informação seja prontamente combatida.

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