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Justiça determina reintegração de funcionário dispensado por etarismo

Decisão judicial reacende debate sobre discriminação etária no mercado de trabalho e seus impactos

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A advogada Edilamara Rangel fala sobre etarismo. Foto: Fernanda Côgo

A advogada Edilamara Rangel fala sobre etarismo. Foto: Fernanda Côgo

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um bancário demitido por discriminação etária e de saúde. Após ser dispensado, o funcionário alegou ter sido vítima de preconceito por idade e doença, mas teve o pedido negado na primeira instância. Recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e venceu a ação. O banco envolvido nega práticas discriminatórias.

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Em entrevista ao EStúdio 360, a advogada Edilamara Rangel explica que casos como esse são mais comuns do que se imagina, refletindo um problema crescente em uma sociedade que envelhece rapidamente. A exclusão de trabalhadores mais velhos evidencia uma visão equivocada, que os trata como descartáveis, desconsiderando sua experiência e produtividade.

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Etarismo no trabalho

Etarismo refere-se a preconceitos e ações discriminatórias baseadas na idade de uma pessoa. No mercado de trabalho, isso ocorre quando colaboradores são substituídos apenas por serem mais velhos, independentemente de seu desempenho. Essa prática ignora o valor agregado pelo conhecimento e vivências acumuladas ao longo dos anos.

Embora proibido por leis como a 9.029/1995, que veta discriminações relacionadas a idade, gênero e outros fatores, provar o etarismo pode ser um desafio. É necessário apresentar evidências, como mensagens, depoimentos ou padrões de comportamento da empresa que indiquem intenção discriminatória.

Discriminação etária

Casos de etarismo frequentemente envolvem empresas que priorizam trabalhadores jovens em detrimento de profissionais próximos da aposentadoria ou já aposentados. Contudo, decisões judiciais reforçam que a idade não deve ser justificativa para demissões, salvo em situações específicas que demandem esforços físicos incompatíveis.

Especialistas defendem que cada caso seja analisado isoladamente. Um trabalhador mais velho apto a executar suas funções não deve ser excluído apenas pela idade. A dignidade, o valor social do trabalho e a função social das empresas, princípios previstos na Constituição, devem nortear essas relações.

Confira a entrevista completa

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