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Política

Decisões judiciais suspendem eleição antecipada na Ales

Deputados estaduais ficam impedidos de realizar novo pleito antes de fevereiro de 2021 ou até que as ações sejam julgadas em definitivo

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Duas decisões judiciais suspenderam nesta quarta-feira (11) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 113/2019 que alterou a Constituição do Estado e permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Assim, os deputados estaduais ficam impedidos de realizar novo pleito antes de fevereiro de 2021 ou até que as ações sejam julgadas em definitivo.

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A eleição em questão foi realizada com 432 dias de antecedência, no dia 27 de novembro, reelegendo o presidente da Casa, o deputado Erick Musso (Republicanos), para o biênio 2021-2023.

A decisão da Justiça Estadual, assinada pelo desembargador Robson Luiz Albanez, foi concedida em caráter liminar, atendendo ao pedido protocolado pelos deputados Dary Pagung (PSB), Sergio Mageski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV).

Já a Justiça Federal aceitou o pedido da OAB-ES (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo), que ajuizou Ação Civil Pública no último dia 3, pedindo a suspensão da PEC, a anulação da eleição e a realização de novo pleito com tempo razoável para formação de chapas. Em sua decisão, o juiz Federal Aylton Bonomo Junior entendeu que a emenda é inconstitucional por antecipar, de forma exagerada, o tempo da eleição da Mesa Diretora. “A decisão mostra que a OAB-ES assumiu caminho correto em questionar uma atitude antidemocrática e ilegal da Assembleia”, disse José Carlos Rizk, presidente da OAB-ES.

Na semana passada, após a OAB ingressar com a ação, os deputados desistiram da eleição antecipada, mas mantiveram a PEC em vigor.