Dia a dia
Vereadores querem multar usuário de maconha em cidade do ES
O projeto contra o uso da maconha foi protocolado na Câmara Municipal e será apreciado em plenário
A Câmara de Serra vai avaliar, nos próximos dias, um projeto que proíbe e multa o uso de maconha e outras drogas ilícitas em espaços públicos do município. A proposta foi apresentada no Legislativo pelos vereadores Pastor Dinho (PL) e Agente Dias (Republicanos).
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Caso seja aprovado e entre em vigor, o projeto prevê multa de R$ 1,5 mil para quem desobedecer à determinação. Os parlamentares encaminharam cópias da matéria para os demais vereadores na tentativa de mobilizá-los pela sua aprovação.
“Agora, a responsabilidade está nas mãos dos vereadores da Serra. Este projeto visa multar o uso de maconha em áreas com crianças, porque proteger a inocência delas é prioridade”, declarou o Pastor Dinho em um vídeo postado nas redes sociais.
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Ele também fez um apelo à população para que pressione os parlamentares a aprovar a proposta. “Cobrem do seu vereador para que também aprove essa medida. Juntos, vamos garantir um futuro mais seguro para nossas crianças.”
Em um vídeo compartilhado pelo Agente Dias, o pastor afirma: “Maconheiro que ousar fumar perto de criança vai passar mal.”
Discriminalização da maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no ano passado, o critério de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Por maioria, a Corte definiu que portar maconha para uso próprio não se enquadra como crime. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá penalmente. Mas apesar disso, o uso em via pública continua proibido e o usuário poderá responder administrativamente pela conduta.
Apesar o otimismo dos vereadores de que o projeto será aprovado, o advogado criminalista e constitucionalista Flávio Fabiano garante que a proposta é inconstitucional. Segundo ele, é responsabilidade da União legislar sobre assuntos voltados para tipificação de condutas como ilícitas no âmbito penal, bem como suas punições.
“Destaca-se que, embora a nossa Suprema Corte de Justiça, o STF, tenha descriminalizado o porte da maconha quando até 40g, não significa que tornou essa conduta lícita, pois continua proibido o uso, tendo consequências administrativas para o uso, não havendo, apenas, mais crime. No entanto, medidas administrativas permanecem vigentes, nos termos do artigo 28, da Lei AntiDrogas”, destacou.
Entre as penalidades, estão prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. “Fumar maconha continua proibido, porém, não é mais crime. No entanto, as medidas administrativas podem ser aplicadas”, reforçou o especialista.