Dia a dia
Quantos ‘baseados’ rendem as 40g de maconha liberadas pelo STF?
O STF decidiu que o critério será de no máximo 40 gramas para diferenciar usuário e traficante da maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na última quarta-feira (26), o critério de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes de maconha. A decisão foi anunciada durante o julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso pessoal.
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Mas afinal, quantos cigarros de maconha é possível fazer com 40 gramas da droga? De acordo com uma nota técnica da Superintendência de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, a quantidade liberada pelo STF pode representar entre 26 e 80 baseados.
Mas o número é relativo, já que depende muito de quem usa e da qualidade da erva. Além disso, é preciso observar se a maconha é prensada, o que acaba sendo incluída outras substâncias, ou pura.
Segundo usuários consultados pela reportagem do portal ES360, um cigarro de maconha pesa em média entre 0,5 até 1,5g. “Mas depende muito se um cara fuma um tamanho normal ou se ele é o Bob Marley”, brincou o usuário.
Decisão sobre maconha
Por maioria, a Corte definiu que portar maconha para uso próprio não se enquadra como crime. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá penalmente.
Ainda falta definir um critério para distinguir usuários, que responderão na esfera administrativa, de traficantes, cuja atividade permanece criminosa. É isso que os ministros estão debatendo nesta quarta-feira.
Em seus votos, os ministros apresentaram diferentes propostas de diferenciação entre porte e tráfico:
- Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes defenderam que a diferenciação ocorra a partir de 60g;
- Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia avaliaram que cabe ao Congresso Nacional fixar a quantidade;
- Cristiano Zanin e Nunes Marques fixaram a quantidade em 25 g;
- André Mendonça votou por 10g;
- Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram a favor de a Anvisa definir a quantidade.
Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.
Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:
- advertência sobre os efeitos das drogas;
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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