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Assassinato na Mata da Praia: até onde vai a legítima defesa?

No último fim de semana na Mata da Praia, um aposentado morreu após ser baleado por um advogado em troca de tiros

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crime na mata da praia

Crime na Mata da Praia: criminalista Flávio Fabiano explicou até onde vai o direito à legítima defesa. Foto: Divulgação

Após atirar e matar com um tiro na cabeça o aposentado Manoel de Oliveira Pepino, durante uma troca de tiros na Mata da Praia no último fim de semana, o advogado Luis Hormindo França da Costa, de 33 anos, alegou que cometeu o crime em legítima defesa. 

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O caso está sendo investigado pela Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vitória e detalhes da investigação não foram divulgados. Em entrevista coletiva, a viúva Marília Pepino afirmou que o advogado foi quem atirou primeiro. 

A defesa do acusado sustenta a tese de que seu cliente agiu em legítima defesa, já que o aposentado também estava armado e ameaçou atirar durante a confusão motivada por um cachorro. 

Mas até onde vai o direito do cidadão de agir em legítima defesa? O advogado criminalista e constitucionalista Flávio Fabiano explica que esse artigo do Código Penal se aplica somente quando existe uma tentativa de repelir uma agressão injusta que está acontecendo naquele momento ou em vias de acontecer. 

Luis Hormindo França da Costa

Luis Hormindo França da Costa é acusado de matar um aposentado na Mata da Praia. Foto: Divulgação (Redes Sociais)

E nesse caso, a legítima defesa ocorre quando a pessoa age com moderação. “Isso significa dizer que repeliu a agressão, parou. O que está se defendendo quando age com excesso poderá descaracterizar essa excludente de licitude”. 

O especialista reforça que o fato de uma pessoa estar portando uma arma não dá o direito do outro atirar. Ele pontua que o porte de arma em si não configura risco iminente. 

“A grande questão é a seguinte: a dinâmica dos fatos demorou muito tempo. Sair do local e ir até em casa buscar uma arma é muito tempo. Ambas as partes poderiam ter saído do local a fim de evitar danos ou crimes. Então, no momento que o idoso foi até sua residência buscar a arma, em razão de ter se sentido, também, ameaçado, o colega advogado poderia ter ido embora, em vez de esperar para agir como se estivesse no “velho oeste”. É sabido que uma pessoa portando uma arma age completamente diferente daquela que não tem o equipamento bélico. O que se apresenta, inicialmente, é que um queria matar o outro e não somente repelir uma injusta agressão”. 

E prosseguiu: “alguém que faz ameaça de morte e o outro diz que vai se defender, esse que ameaçou poderá não estar mais agindo em legítima defesa, já que partiu dele a ameaça de morte. Um morreu e um sobreviveu. Morto não responde criminalmente, vivo sim”, justificou o especialista. 

Contestação do crime na Mata da Praia

O advogado contratado pela família do aposentado, Victor Magno, contesta a tese de legítima defesa. Ele diz que, antes do tiroteio, a vítima já tinha sido ameaçada pelo advogado, inclusive, ele ignorou o pedido da viúva para ele ir embora. “Ele disse: vou ficar e vamos ver que vai morrer primeiro, quem vai ficar com a boca cheia de formiga. Isso não é uma atitude de quem foi surpreendido”. 

Outro ponto abordado por Magno diz que o acusado carregava consigo não só a arma, mas um carregador extra totalmente municiado. “Ele efetuou cerca de 20 disparos. Ele estava pronto para o embate. Quem sai para passear com o cachorro não leva um pente extra. Esse é um dos motivos que vamos lutar contra a tese da legítima defesa”, explicou.


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