Coluna Vitor Vogas
Vidigal muda regras para aposentadoria dos servidores da Serra
Câmara aprovou nesta segunda a reforma da Previdência de Vidigal, incluindo elevação da idade mínima da maioria do funcionalismo. Objetivo é reduzir o deficit do caixa do Instituto de Previdência da Serra, que hoje é uma bomba-relógio
O prefeito Sérgio Vidigal (PDT) mudou as regras para aposentadoria dos servidores públicos da Serra. A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (9), a reforma da Previdência de Vidigal, por meio de uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal e de um projeto de lei complementar apresentado pelo prefeito no dia 29 de novembro.
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A reforma estabelece algumas mudanças profundas. Uma delas é a elevação da idade mínima para que o servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social da Serra possa se aposentar voluntariamente e começar a receber a aposentadoria paga pelo município. A idade mínima atual é de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Com a reforma, passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Essa idade será reduzida em cinco anos para o servidor titular do cargo efetivo de professor, desde que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
O projeto de lei complementar proposto por Vidigal e aprovado pela Câmara da Serra tem por objetivo reorganizar todo o sistema de seguridade do município. Hoje, pelas contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, o deficit atuarial é da ordem de R$ 3,5 bilhões. O sistema previdenciário municipal tornou-se insustentável, e o receio da administração é que, se nada for feito no sentido de reverter a curva, em alguns anos a prefeitura não terá mais condições de honrar o pagamento das pensões por morte e aposentadorias dos inativos.
Na justificativa oficial que acompanha o projeto, o prefeito argumenta que a reforma “revela-se de suma importância para a concretização do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de Previdência assegurado aos servidores do município da Serra, que atualmente se encontra com um deficit atuarial na ordem de R$ 3,5 bilhões. A crescente demanda da necessidade de destinação de recursos para os pagamentos das aposentadorias e pensões pelo Instituto Municipal da Serra, ano a ano, em uma perspectiva de curto prazo, poderá inviabilizar as políticas públicas de competência do município”.
Em outras palavras, o que o Vidigal alega é que, daqui a pouco, a prefeitura precisará fazer um aporte tão grande para pagar aposentadorias que não sobrarão mais recursos para investimentos próprios na cidade.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado por Vidigal à Câmara para 2025, a prefeitura estima uma receita total de R$ 3,1 bilhões. Desse total, R$ 300,2 mil (ou quase 10% dos recursos) estão reservados para a Previdência.
Segundo o prefeito, “o primeiro e importante passo deve ser dado no sentido da promoção da melhora do equilíbrio financeiro e atuarial mediante a promoção da alteração dos limites de idade para homens e para mulheres, bem como a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor, todos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município”.
Seguindo a Emenda Constitucional nº 103/2019 (a reforma federal da Previdência aprovada no fim do primeiro ano do governo Bolsonaro, por iniciativa do então ministro da Economia, Paulo Guedes), o projeto de Vidigal disciplina um novo plano de custeio e um novo plano de benefícios, “com regras menos gravosas [isto é, onerosas] e voltado para a proteção social dos servidores do município da Serra”, segundo a justificativa do prefeito.
Trocando em miúdos, a prefeitura pretende reduzir o próprio gasto regular com a concessão de aposentadorias e pensões por morte, sem abdicar da proteção social dos seus segurados.
Novas regras para cálculo do benefício
O projeto também muda as regras de cálculo da contribuição e implementa segregação de massa para gestão do deficit atuarial:
“No novo plano de benefícios, foram estabelecidas regras de transição para os atuais servidores, e no cálculo do benefício tanto da pensão por morte, quanto nos proventos de aposentadoria garantindo-se que a média será de 100% até o limite de 3.000,00 (três mil reais) e o percentual de 60% se dará somente sobre a parcela que exceder o limite estabelecido”, escreve Vidigal.
Para o servidor que ingressou na carreira a partir de 31 de dezembro de 2003, o valor da sua aposentadoria será calculado pela média de todos os salários que ganhou ao longo do seu tempo de contribuição, desde a nomeação. Até hoje, pela regra vigente, o valor do benefício é o resultado de um cálculo que considera a média de 80% das melhores remunerações (ou seja, das maiores contribuições) do servidor ao longo da carreira – excluindo da conta, portanto, aqueles menores salários que o servidor recebeu nos primeiros anos de serviço e de contribuição.
Para alguns servidores, essa mudança preocupa porque tende, naturalmente, a reduzir o valor do benefício no momento da aposentadoria, puxando a média para baixo com o cálculo da média de 100% das contribuições. Quando entra no serviço público, o servidor, em regra, recebe salários mais baixos, pois ainda não adquiriu vantagens pessoais que só são adquiridas com o tempo – como o pagamento dos “quinquênios” (reajustes automáticos de 5% a cada cinco anos de labuta), os decênios, as gratificações por assiduidade ou por produtividade incorporadas ao salário etc.
As mudanças legislativas incluídas na reforma foram discutidas e aprovadas no Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra em reunião extraordinária ocorrida em 28 de novembro, um dia antes de Vidigal enviar o projeto à Câmara da Serra.
Na mensagem enviada ao presidente da Câmara da Serra, seu aliado Saulinho da Academia (PDT), o prefeito pediu a ele que pautasse o projeto para votação em regime especial de urgência.
Nas eleições, nada
Não se pode deixar de registrar que o prefeito Sérgio Vidigal esperou a eleição passar e ele conseguir eleger seu sucessor, Weverson Meireles (PDT), para apresentar o projeto altamente impopular à Câmara. Aliás, o momento foi escolhido a dedo: nesta janela após a vitória eleitoral (para que a medida não prejudicasse a campanha), mas antes da posse de Weverson, que assim não levará o ônus de ter sido o autor de uma medida que, se não fosse feita agora, seria inadiável em seu mandato.
Registre-se, ainda, que o tema das aposentadorias e da sustentabilidade do regime previdenciário da Serra é da mais absoluta importância, mas não foi debatido por ninguém durante o período eleitoral. Os candidatos, basicamente, preferiram ignorá-lo, certamente devido à impopularidade que ele carrega.
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