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Coluna Vitor Vogas

Justiça proíbe advogados investigados pelo MPES de exercer profissão

Decisão do juiz Sérgio Ricardo suspendeu o exercício da advocacia de pelo menos 11 profissionais suspeitos de envolvimento no esquema. Saiba quem são

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Desembargador Sérgio Ricardo de Souza é o relator da Operação Follow the Money

Desembargador Sérgio Ricardo de Souza é o relator da Operação Follow the Money

Juízes de Direito, advogados e outros agentes públicos e particulares se organizaram em uma quadrilha para, reiteradamente, com um modus operandi sofisticado, roubar o dinheiro de heranças de pessoas mortas em comarcas do Espírito Santo e de todo o território nacional. Dizendo-o da maneira mais simples, foi esse o esquema milionário desbaratado, nesta quinta-feira (1º), pelo Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Operação Follow the Money (“siga o dinheiro”, em inglês).

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Segundo a investigação, conduzida em segredo judicial pela Procuradoria-Geral de Justiça (por envolver autoridades com prerrogativa de foro), foram praticadas diversas infrações penais, como os crimes de associação criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público, particular e ideológica, sendo a prisão preventiva de alguns integrantes da quadrilha “medida imprescindível para o andamento das investigações”.

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No curso das apurações, o MPES concluiu que advogados constituíam um dos quatro núcleos fundamentais para o sucesso delitivo (até agora) da quadrilha. Eles eram responsáveis por ajuizar ações fraudulentas simulando litígios na Justiça.

Foi isso o que levou o MPES a pedir à Justiça a suspensão do exercício da advocacia por parte desses profissionais. Deferindo o pedido, o desembargador Sérgio Ricardo de Souza, relator do inquérito no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), proibiu esses suspeitos de exercer a advocacia até segunda ordem.

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A coluna não conseguiu confirmar os nomes de todos os atingidos por essa medida, mas pelo menos onze nomes são certos. São eles:

  • Ricardo Nunes de Souza (considerado o líder da organização criminosa pelo MPES)
  • Denison Chaves Metzker
  • Isaac Beber Padilha
  • José Joelson Martins de Oliveira
  • Lucas Gonçalves da Silva
  • Vaguiner Coelho Lopes
  • Vicente Santório Filho
  • Wisley Oliveira da Silva
  • Gabriel Martins de Oliveira
  • Bianca Bastos Macedo
  • Tereza Cristina dos Santos Gaia

Os advogados também ficam proibidos de entrar em instalações do Poder Judiciário, tais como Tribunais de Justiça, fóruns etc., como visitantes ou como advogados, e de manter contato de qualquer natureza com os demais investigados.

Como funcionava o esquema

Segundo o MPES, os suspeitos de pertencer à quadrilha utilizavam, reiteradamente, técnicas para identificar pessoas já falecidas, sem herdeiros necessários ou interessados, com valores vultosos em contas de instituições financeiras e/ou imóveis.

Uma vez localizados esses mortos com elevado patrimônio, cheios de dinheiro “parado na conta” e sem ninguém a reclamar esses valores, os investigados pleiteavam, perante o Poder Judiciário, o cumprimento de supostos acordos extrajudiciais, com bloqueios de contas e bens e, posteriormente, levantamento, liberação e saque de valores. Era aí que entravam os advogados, simulando tais ações, isto é, promovendo esses litígios fraudulentos na Justiça.

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Uma vez bem-sucedido mais um golpe, os membros da organização passavam a realizar várias transferências financeiras entre si, a fim ocultar o aumento do patrimônio por meios ilícitos.

“Depreende-se do caderno investigativo que, aparentemente, o advogado Ricardo Nunes de Souza, em conluio com outros advogados e partes localizavam pessoas falecidas em todo o território nacional, sem herdeiros necessários e com valores vultosos em suas contas bancárias e ajuizavam ações judiciais com finalidade fraudulenta, a fim de levantar valores sem a percepção por eventuais interessados”, explica o relator, nos autos.

Para tanto, eles realizavam acordos extrajudiciais fraudulentos, simulando litígios com outros advogados que “representavam” a outra parte (“representar”, neste caso, no sentido teatral termo, de “interpretar” a outra parte na falsa contenda judicial). Entre eles, estavam José Joelson Martins de Oliveira e Vicente Santório Filho. O relator expediu ordem de prisão preventiva contra os três.

Justificativa do relator

No entendimento do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, há “justo receio” de que os advogados investigados na Operação Follow the Money continuem se valendo de suas prerrogativas profissionais para a prática de infrações penais.

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Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a “suspensão do exercício da advocacia não se apresenta desarrazoada ou desproporcional, mormente em se considerando que o réu se valeu de sua profissão para promover os crimes que lhe são imputados, sendo a medida ainda necessária à finalidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, antes atingível apenas com a imposição ao réu de prisão cautelar”.

Segundo o relator, as investigações promovidas pelo MPES evidenciaram a participação dos referidos advogados, “ora propondo as ações simuladas, inclusive atestando a autenticidade dos documentos anexos à inicial, ora apresentando-se como representante dos requeridos para assinar minutas de acordo extrajudicial falsas, as quais eram submetidas à homologação pelo juízo, com vistas a proporcionar o levantamento das quantias depositadas em contas bancárias ou a execução de outros bens disponíveis no acervo patrimonial das vítimas”.

O desembargador também destaca que “a quantidade de demandas simuladas até então identificadas pelo Ministério Público revela a possível reiteração delitiva dos referidos patronos. O uniforme modus operandi dos advogados e o registro de transferências bancárias entre alguns destes patronos indicam a existência de vínculo intersubjetivo entre os investigados. Ademais, há advogados com domicílio profissional em outros estados da Federação (RJ e PB), o que denota a capilaridade da organização”.

Diante desse cenário, conclui o relator, “mostra-se adequada e proporcional a medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia em relação aos advogados investigados, como meio de impedir a consumação de eventuais crimes em fase preparatória ou mesmo a obtenção de dados relativos a novas vítimas, para subsidiar a prática de outros crimes em contextos similares”.

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