fbpx

Coluna Vitor Vogas

Desembargadora se consolida como futura presidente do TJES

Disputa interna agora está concentrada na presidência do TRE-ES, que tem dois grandes postulantes. Definição depende de acordo em construção nos bastidores e das regras que regerão a eleição

Publicado

em

Desembargadora Janete Vargas Simões. Foto: TJES

Desembargadora Janete Vargas Simões. Foto: TJES

Publicamos aqui, no dia 9 de maio, artigo assim intitulado: “Disputa pela presidência do Tribunal de Justiça do ES: temos um jogo!”. Àquela altura, havia de fato uma contenda nos bastidores do Poder Judiciário entre três desembargadores: José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Willian Silva e Janete Vargas Simões, com certo favoritismo para a única mulher do trio. Agora, a exatamente um mês da eleição interna no Pleno, podemos dizer que não temos mais um “jogo”: a disputa está praticamente decidida por antecipação.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Janete Vargas se consolidou como a absoluta favorita para suceder o atual presidente, Samuel Meira Brasil Jr. Já pode ser considerada a virtual presidente do TJES no biênio 2026/2027. Só deixará de vencer a eleição se, até o dia 2 de outubro, ocorrer algo muito anormal. Já reuniu os apoios necessários e, segundo fontes do Judiciário, costurou acordo com Willian, até então seu principal adversário. Este agora mira a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). A briga deve ficar concentrada ali, pois o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, atual vice-presidente do TJES, também tem interesse no cargo.

Receba as notícias da coluna no grupo de Whatsapp do Vítor Vogas.

Em se confirmando o script, Janete será a primeira mulher da história a presidir a Justiça Estadual do Espírito Santo. Contando o atual, o TJES já teve 71 homens na presidência, desde 1891.

O caminho para ela chegar lá começou a ser pavimentado – em certa medida, por ela mesma – em novembro do ano passado, quando o Pleno do TJES aprovou uma emenda ao Regimento Interno que representou uma transformação histórica nos “costumes e tradições” da Corte. Publicada no dia 4 de dezembro, a Emenda Regimental nº 01/2024 revolucionou as normas para escolha do presidente e ocupantes dos demais cargos de direção no TJES, implodindo uma “regra não escrita” observada havia décadas.

Até então, a eleição do presidente, a cada dois anos, sempre na primeira sessão plenária de outubro, vinha sendo o cumprimento de uma formalidade. Fazendo valer uma tradição, muito raramente quebrada, os desembargadores exercitavam um sistema de rodízio pelo critério de antiguidade, entre os que ainda não haviam exercido a presidência.

Ao se aproximar o fim da gestão do presidente da vez, sabia-se, antecipadamente, que o sucessor seria o mais antigo na Corte depois dele, sem concorrentes. Assim, a votação dos pares no Pleno era protocolar e “homologatória”; cumprimentos, elogios, salamaleques. E assim o carrossel continuava, andando mais um pouco a cada par de anos.

O próprio Regimento Interno do TJES era extremamente vago com relação ao regulamento para a escolha do presidente do tribunal. O seu artigo 10º, além de proibir a reeleição, limitava-se a dizer que “o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral e o vice-corregedor serão eleitos bienalmente, pela maioria dos membros do Tribunal, dentre os desembargadores mais antigos”. Quem seriam “os desembargadores mais antigos”? Qual era o recorte? Não se especificava. Esse texto perdurou até dezembro do ano passado, quando foi modificado pela Emenda Regimental nº 01/2024.

Na prática, a nova redação do artigo 10º acabou com o sistema de “rodízio por antiguidade”, possibilitando a disputa real. Publicada no Diário da Justiça no dia 4 de dezembro, a emenda foi sugerida à presidência pela Comissão de Regimento Interno, então presidida por Janete Vargas Simões – daí termos mencionado, acima, que o caminho para sua chegada “antecipada” à presidência, “em certa medida”, começou a ser pavimentado por ela própria. Janete foi substituída na presidência da comissão, em fevereiro, pelo desembargador Robson Luiz Albanez.

Com a nova redação dada pela emenda, a partir da próxima eleição, no dia 2 de outubro, excluídos os desembargadores que já tenham exercido a presidência – ou qualquer cargo de direção do TJES por um total de quatro anos –, poderão concorrer à presidência o terço (1/3) formado pelos desembargadores mais antigos.

O TJES é formado por 30 desembargadores. Além do atual presidente, o desembargador Samuel, dois já passaram pela presidência: o decano, Pedro Valls Feu Rosa, e o antecessor de Samuel, Fabio Clem de Oliveira (que, além do mais, se aposentará no fim do ano). Daqueles 30 iniciais, então, retiramos da lista esses três. Restam os outros 27.

Então pegamos esses 27 e dividimos por três. Dá nove. Olhando a lista de antiguidade, quem são os nove desembargadores que se encontram há mais tempo no tribunal? Pois é. São justamente esses que, pela nova regra, estão habilitados a concorrer à presidência, na primeira sessão plenária de outubro.

Dos nove em condições de concorrer, três chegaram a se movimentar e se articular, nos bastidores, com interesse em chegar à presidência. São os três destacados no primeiro parágrafo deste texto:

  • José Paulo Calmon Nogueira da Gama – 69 anos; desembargador desde junho de 2009;
  • Willian Silva – 70 anos; desembargador desde dezembro de 2011;
  • Janete Vargas Simões – idade não informada no site do TJES; desembargadora desde setembro de 2014.

José Paulo: o maior prejudicado

No momento, de acordo com algumas fontes, José Paulo parou de se movimentar. Outras afirmam que ele até ainda se articula, discretamente, e não teria desistido de registrar candidatura, buscando dar aquele sprint na reta de chegada contra Janete. De todo modo, a situação do desembargador é difícil por uma combinação de motivos.

Oriundo do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), onde chegou a ser procurador-geral de Justiça, José Paulo chegou ao TJES pelo Quinto Constitucional, em assento reservado ao MPES. Nos corredores e gabinetes do Judiciário capixaba, todo mundo sabe que os desembargadores, digamos, “puro sangue”, que fizeram carreira na magistratura, mantêm certa resistência em serem comandados por colegas que tenham entrado no tribunal pelo Quinto.

Esse é um dos fatores, mas pode ser considerado o menor.

O principal, na verdade, reside na origem de tudo: a fixação de novas regras e a implosão da tradição interna, conforme explicado acima. A se observar a norma não escrita do rodízio por antiguidade, José Paulo era o próximo da fila. Se tal sistema ainda perdurasse, se não tivesse sido alterado, seria ele, tranquilamente, o próximo presidente do TJES. Se mantida e respeitada a ordem ditada pela tradição, ele, sem precisar fazer nada, estaria virtualmente “sentado na cadeira” para presidir o TJES no biênio 2026/2027.

Mas as regras foram mudadas – e mudadas bem na vez dele. Inevitável a conclusão de que José Paulo foi, entre todos, o mais diretamente afetado por essa emenda ao Regimento. Impossível não concluir que, desse modo, qualquer pretensão dele no sentido de chegar à presidência já nasceu profundamente abalada. Por que o Pleno teria aprovado emenda que “interrompe a fila” só para eleger, na primeira chance, aquele que seria justamente o próximo da fila? Por que derrubaria a tradição só para, na primeira oportunidade, reafirmá-la?

E mais: o regramento também foi modificado porque existe hoje no TJES uma legião de desembargadores mais “novos”, com menos tempo de Corte, ansiosos por acelerar a roda… São magistrados que não veem a hora de ingressarem no terço dos mais antigos para poderem se habilitar a também disputar a presidência, sem terem de esperar, como antes, uma volta completa do carrossel. Nesse sentido, um voto em José Paulo, por parte de tais desembargadores, seria de certo modo votar contra suas próprias pretensões futuras…

Willian Silva: acordo de bastidores e derivação para o TRE-ES

Restava, contudo, Willian Silva, um duro oponente para Janete na guerra fria travada nos bastidores da Corte.

Janete cedo se blindou atrás de um grupo consistente de aliados – uma corrente interna que alcança desembargadores mais novos, como Ewerton Schwab Pinto Júnior, Jorge Henrique Valle dos Santos, Júlio César Costa de Oliveira e Marianne Júdice de Mattos.

Willian, atual corregedor-geral da Corte, também tinha ao seu lado um núcleo duro de apoiadores fortes, entre os quais Fernando Bravin e Sérgio Ricardo de Souza.

Os dois montaram suas bases e se fortificaram. Com o passar dos meses, Janete prevaleceu e estabeleceu seu favoritismo, fiado no apoio da maioria dos pares. Também para evitar uma disputa pública que divida o tribunal em 2 de outubro e exponha falta de unidade interna, costurou-se um acordo entre eles.

Esse entendimento passa pela presidência de outro tribunal importantíssimo, que também estará em jogo no mesmo dia: a do TRE-ES. Também ali, na Corte Eleitoral, a alternância na presidência se dá a cada dois anos, tempo de duração do mandato de cada julgador.

O Pleno do TRE-ES é composto por sete membros. Dois deles são desembargadores indicados a cada biênio pelo TJES, em votação no Pleno. Os dois representantes do TJES são necessariamente o presidente e o vice-presidente do TRE-ES no biênio em que atuam na Corte Eleitoral. Ambos são eleitos pelos pares, em votação no TJES, para os respectivos cargos, em decisão posteriormente homologada em votação (protocolar) no Pleno do TRE-ES e encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Portanto, tudo na verdade se resolve no âmbito do TJES, e os dois membros do tribunal designados para atuar no TRE-ES já chegam ali sabendo quem vai ser o presidente e quem vai ser o vice-presidente no biênio de atuação.

No próximo biênio, o presidente do TRE-ES terá um poder considerável nas mãos. Afinal, é ele, basicamente, quem vai conduzir e disciplinar o processo eleitoral no Espírito Santo durante as eleições gerais de 2026, nas quais estarão em disputa os cargos de governador, deputados estaduais e deputados federais, além de dois senadores.

Pelo acordo arquitetado com o grupo político de Janete, Willian teria aceitado adaptar seus planos, passando a pleitear a presidência do TRE-ES, em vez de esticar a corda na disputa com Janete pela presidência do TJES.

A grande questão é que isso implica implodir, igualmente, o sistema de rodízio até hoje vigente para a definição também da presidência do TRE-ES. Trata-se de outra regra não escrita.

O Regimento Interno do TJES é lacônico, quase omisso sobre o tema. Só lhe dedica um artigo (o 18), que reza: “A escolha dos membros do Tribunal Regional Eleitoral far-se-á por escrutínio secreto, na primeira sessão do Tribunal Pleno, após o recebimento da comunicação da vaga”.

Na ausência de maiores detalhes, até hoje vigorava a tradição: via de regra, o Pleno do TJES indicava seu atual vice-presidente para ser o presidente do TRE-ES no biênio seguinte; na sequência da roda, após ter presidido o TRE-ES, o mesmo desembargador chegava à presidência do TJES.

Por essa ordem ditada pela tradição, o próximo presidente do TRE-ES deveria ser, sem disputa, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, atual vice-presidente do TJES, que mantém sua pretensão de disputar o cargo. Portanto, a preço de hoje, a possibilidade de disputa real entre dois candidatos (Willian e Namyr) está concentrada na presidência do TRE-ES.

Interlocutores das partes têm buscado diálogo com Namyr, na tentativa de convencê-lo a recuar, em nome da unidade do tribunal, para fazer prevalecer o acordo de Janete com Willian e evitar uma exposição de “desacordos”.

Qual regra está valendo para a eleição do TRE-ES?

Em meio a tudo isso, pelo que apuramos, paira uma grande dúvida no momento, inclusive entre alguns desembargadores: as novas regras fixadas pela Emenda nº 01/2024 se estendem ou não para a eleição dos dois desembargadores (presidente e vice-presidente) que atuarão no TRE-ES no próximo biênio? Em outras palavras, não está inteiramente claro quem poderá ou não disputar o cargo de presidente da Corte Eleitoral.

No caso concreto, como não seria o “próximo da fila”, Willian Silva só poderá disputar agora o cargo de presidente do TRE-ES se o entendimento prevalente for o de que essas novas regras também se aplicam à eleição dos próximos membros do tribunal eleitoral. Se assim for, poderão pleitear o cargo os desembargadores que pertençam ao terço mais antigo do Pleno e que jamais tenham ocupado a presidência do TRE-ES. Willian cumpre os dois pré-requisitos.

Mas atenção: isso não está escrito em lugar algum. A Emenda nº 01/2024 refere-se exclusivamente à eleição para os cargos de chefia do TJES. Não há menção alguma ao TRE-ES, muito menos ao processo de preenchimento da presidência da Corte Eleitoral. Trata-se, pois, de um caso omisso.

É, possivelmente, um ponto sobre o qual a presidência do TJES terá de se manifestar formalmente, ou sobre o qual o Pleno do tribunal terá de decidir, a fim de dirimir a dúvida. Na tarde de segunda-feira (1º), enviamos a pergunta à Corte, mas não obtivemos retorno.

A resposta para essa questão poderá definir quem será o próximo presidente do TRE-ES. E colocar de uma vez por todas a presidência do TJES no colo de Janete Vargas Simões.

Votação secreta

Outra mudança substancial estabelecida pela Emenda nº 01/2024 é que a votação para a presidência e os demais cargos de comando no TJES passou a ser secreta.

Pelo Regimento Interno, a votação para escolha dos dois membros do TRE-ES já era secreta, e assim continuará.