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Trabalhador demitido terá mais dificuldade de processar empresa após acordo

Com a nova resolução do CNJ, a importância dos acordos homologados nunca foi tão evidente. Entenda como isso pode afetar sua rescisão

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O advogado trabalhista Matheus Gonçalves Amorim, explica nova resolução do CNJ sobre acordos homologados. Foto: Fernanda Côgo

O advogado trabalhista Matheus Gonçalves Amorim, explica nova resolução do CNJ sobre acordos homologados. Foto: Fernanda Côgo

A nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) altera significativamente as possibilidades de ação para trabalhadores demitidos que firmam acordos homologados pela Justiça. Com a implementação da medida, esses acordos são considerados como quitação final, impedindo que o trabalhador recorra à Justiça para reabrir o caso. A mudança, que já está em vigor, tem como objetivo reduzir o acúmulo de processos trabalhistas no país.

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Em entrevista ao EStúdio 360, o advogado trabalhista Matheus Gonçalves, explica que embora a regra já estivesse presente na legislação trabalhista desde a reforma de 2017, a nova resolução do CNJ regulamenta como os juízes devem avaliar esses acordos. Antes, os juízes da Justiça do Trabalho poderiam anular a cláusula de quitação geral, que impede novos processos, dependendo do caso analisado.

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Detalhes sobre os acordos homologados

Os acordos entre empregados e empresas, que resultam na homologação, devem seguir uma série de requisitos. Entre eles, a presença obrigatória de um advogado que represente o trabalhador de forma independente, ou seja, não pode ser o mesmo advogado da empresa. Além disso, o trabalhador deve ser informado adequadamente sobre seus direitos no momento da negociação, evitando futuros questionamentos judiciais.

No entanto, a nova resolução do CNJ mantém a possibilidade de rever acordos em casos de fraudes, coerção ou quando o trabalhador descobre novos direitos que não estavam claros no momento do acordo. Por exemplo, se um trabalhador, após o acordo, descobrir que tinha direito a horas extras ou adicionais de periculosidade, ele poderá reabrir o caso.

Exceções à quitação geral e como proceder

Apesar de a quitação geral impedir a reabertura do processo na maioria dos casos, a nova regulamentação preserva três exceções importantes. A primeira é quando há comprovação de que o trabalhador foi coagido a aceitar o acordo. A segunda envolve fraudes praticadas pela empresa, e a terceira diz respeito à descoberta de fatos novos que podem alterar os direitos do trabalhador.

Um exemplo clássico citado por especialistas é o de um trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional após o acordo. Se ele não sabia da doença no momento da rescisão e o problema de saúde está relacionado ao ambiente de trabalho, ele pode, sim, questionar o acordo na Justiça, mesmo após a homologação.

Representação sindical e o papel dos advogados

Em muitos casos, especialmente quando o trabalhador não tem condições financeiras para contratar um advogado particular, os sindicatos podem intervir para garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados durante o processo de rescisão. O sindicato atua como representante jurídico e pode auxiliar na negociação do acordo.

O direito à assistência sindical está assegurado pela Constituição Federal e, historicamente, representa uma via segura para os trabalhadores em negociações com empregadores. Além disso, a assistência jurídica oferecida pelos sindicatos é gratuita, facilitando o acesso à Justiça.

A resolução do CNJ, portanto, traz maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para empregados. No entanto, trabalhadores devem estar atentos às condições do acordo no momento da rescisão, buscando sempre a orientação adequada para evitar problemas futuros.

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