Coluna Vitor Vogas
Armandinho é condenado por coação a juíza e promotor, em ação do MPES
Decisão é de 1º grau e partiu da 2ª Vara Criminal de Vitória. Caso levou ao afastamento de Armandinho no mandato passado. Vereador vai recorrer. Entenda tudo aqui

Armandinho é vereador de Vitória. Foto: Divulgação
O vereador Armandinho Fontoura (PL) foi condenado, em primeira instância, pela Justiça Estadual, pelo crime de coação contra a juíza Gisele Souza de Oliveira e o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos. A sentença foi proferida no último dia 16 pelo juiz Luiz Guilherme Risso, titular da 2ª Vara Criminal de Vitória, no curso de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face do vereador de Vitória e do jornalista Jackson Rangel Vieira.
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Armandinho foi condenado a três anos e três meses de prisão em regime aberto e 26 dias-multa, pela prática de coação contra as duas autoridades. Jackson, por sua vez, foi sentenciado a um ano e seis meses de prisão em regime aberto e 12 dias-multa, por coação praticada exclusivamente contra a juíza Gisele Souza de Oliveira. Como a pena, nos dois casos, é inferior a quatro anos de reclusão, a prisão de ambos, nos termos da decisão, será convertida em duas penas restritivas de direito, a serem definidas pela Vara de Execução Penal competente.
Armandinho e Jackson também foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 5 mil para a juíza e de igual quantia ao promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, a título de reparação por danos morais.
Segundo o MPES, Armandinho teria coagido a juíza e o promotor em discursos proferidos por ele no plenário da Câmara de Vitória em 2022, inclusive na condição de presidente da CPI da Cesan, enquanto Jackson teria coagido a magistrada por meio de matérias publicadas por ele em seu site, “Folha do ES”, no mesmo ano. O juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória concordou com as razões do MPES:
“A materialidade e a autoria delitiva exsurge [sic] de forma clara do conjunto probatório, notadamente das matérias jornalísticas veiculadas no sítio ‘Folha do ES’, de propriedade do réu Jackson, do vídeo da sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cesan, de 1º de junho de 2022, contendo o pronunciamento do então vereador Armando, e, de forma contundente, do depoimento judicial prestado pela referida testemunha”.
Quanto à acusação de coação contra a juíza Gisele de Oliveira, o julgador concluiu que a condenação de ambos por esse crime “é medida de rigor que se impõe”, “diante do robusto conjunto probatório, que demonstra a atuação dolosa e coordenada dos réus no emprego de grave ameaça contra a magistrada […], com o fim específico de favorecer seus próprios interesses, bem como alheios, […] em processos judiciais e administrativos”.
O juiz Luiz Guilherme Risso concluiu que Armandinho praticou o crime de coação também contra o promotor Rafael Calhau: “Assim, restando cabalmente demonstrado que o réu Armando Fontoura Borges Filho usou de grave ameaça, por meio de pronunciamentos públicos e publicações em redes sociais, contra o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, com o nítido e comprovado fim de favorecer interesse próprio em procedimento investigatório em que figura como investigado, sua conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal do art. 344 do Código Penal, impondo-se a sua condenação também por estes fatos”.
Essa ação criminal foi a que levou Armandinho a ser afastado de seu primeiro mandato na Câmara de Vitória, por decisão judicial, no dia 1º de janeiro de 2023, a pedido do MPES. A decisão foi expedida pelo juiz plantonista, em plena virada de ano. Eleito em agosto de 2022 para presidir a Câmara no biênio 2023/2024, Armandinho estava preso desde 15 de dezembro de 2022 – por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Preso e afastado do mandato, ele não chegou a tomar posse como presidente da Casa. Em seu lugar, foi eleito o então vereador Leandro Piquet. Armandinho jamais recuperou o seu primeiro mandato. Voltou ao cargo, por vontade das urnas, em outubro do ano passado, para a atual legislatura (2025/2028).
Os dois réus podem recorrer da decisão do juízo de Vitória, tanto ao autor da sentença como ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Ambos dizem que o farão.
Em nota enviada à coluna (publicada abaixo, na íntegra), Armandinho diz confiar no sistema judicial brasileiro e argumenta que, nos autos, não há nenhuma prova de associação entre ele e o jornalista Jackson Rangel; que a própria juíza Gisele Souza de Oliveira, “apontada como vítima na sentença, jamais processou o vereador ou o jornalista” e, “em seus depoimentos, afirmou expressamente que não se sentiu coagida ou intimidada”; e que a decisão revela “tratamento desigual e cerceamento à liberdade de expressão”.
“Jornais e parlamentares, de diferentes espectros políticos, já manifestaram críticas em processos envolvendo figuras públicas, como Lula e Bolsonaro, […] sem que fossem processados por coação ou intimidação. Esse precedente, aplicado de forma inovadora e exclusiva no Espírito Santo, levanta sérias preocupações sobre a liberdade de imprensa e a atuação parlamentar”, afirma o vereador.
O jornalista Jackson Rangel também afirma que recorrerá: “Sempre! Sou réu primário até este momento, aos 62 anos. A sentença é frágil e com narrativas falsas”.
O crime de coação é assim tipificado no Código Penal brasileiro (art. 344):
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
A pena é de um a quatro anos de prisão, e multa, além da pena correspondente à violência.
Na decisão contra Armandinho e Jackson, o magistrado elevou a pena atribuída aos dois réus por entender que ambos incorreram em agravante também previsto em nosso Código Penal (art. 61, II, g): “ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão”. “É o que se verifica, de maneira cristalina, no caso de ambos os acusados”, observou o magistrado.
Os fatos condensados: Gisele Souza de Oliveira
Entre maio e junho de 2022, como presidente da CPI da Cesan na Câmara de Vitória, Armandinho acusou uma suposta fraude no sistema de distribuição de processos judiciais no Poder Judiciário do Espírito Santo, para que todos os processos de interesse de determinado grupo político (aquele capitaneado pelo governador Renato Casagrande, ao qual ele fazia oposição) fossem distribuídos para a 4ª Vara Criminal de Vitória, cuja titular é a juíza Gisele Souza de Oliveira.
A magistrada havia concedido habeas corpus a duas pessoas convocadas por Armandinho para depor à Comissão Parlamentar de Inquérito – assim eximindo-os da obrigação de comparecer para prestar depoimento.
Em 25 de maio de 2022, Armandinho alardeou em plenário um “escândalo de tamanho comparado à Operação Naufrágio, que é a fraude na distribuição de processos específicos para beneficiar um certo grupo político”.
Em novo discurso em plenário, no dia 1º de junho de 2022, Armandinho afirmou que reclamou ao então presidente do TJES, desembargador Fábio Clem, e até ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de “acabar com essa pouca-vergonha, com essa fraude na distribuição”. “Por muito menos teve Operação Naufrágio no Espírito Santo”, comparou o vereador. “Se fraudam a distribuição, é porque estão fraudando a sentença. Estão vendendo sentença, fraudando. […] O nome disso é crime organizado.”
Voltando à carga em reunião da CPI da Cesan no dia 22 de junho de 2022, Armandinho acusou uma “tentativa de manobra” para “tudo cair na 4ª Vara”.
No mesmo contexto, o jornalista Jackson Rangel vinha publicando, em seu site, textos de sua autoria também acusando um suposto direcionamento na distribuição dos processos criminais no primeiro grau da Justiça Estadual. Uma das matérias era assim intitulada: “Operações sempre são ‘distribuídas’ para a 4ª Vara Criminal de Vitória”. Outro exemplo extraído dos autos: “Até ‘bolsa de apostas’ sobre distribuição de processos para a 4ª Vara Criminal contra a Folha do ES”.
Armandinho chegou a ler, em plenário, matéria de Jackson com esse teor. Também chegou a publicar alguns artigos, assinados por ele, no site do jornalista.
Como consta da sentença do juiz Luiz Guilherme Risso, Jackson responde a ações penais, sob a relatoria da juíza Gisele Souza de Oliveira, na 4ª Vara Criminal de Vitória.
Os fatos condensados: Rafael Calhau Bastos
Em outubro de 2022, no plenário da Câmara de Vitória e em posts nas redes sociais, Armandinho atacou o MPES e, nominalmente, o promotor de Justiça Rafael Calhau, titular da 24ª Promotoria Cível de Vitória.
O motivo foi o arquivamento, meses antes, de uma denúncia recebida e apresentada por ele ao MPES, sobre um suposto esquema milionário de corrupção e favorecimento ilícito, no Governo do Estado, para contratação de um “consórcio empresarial criminoso” no âmbito do projeto de implantação do Cerco Eletrônico (caso conhecido como “pen drive do Detran”).
Na primeira instância, a Promotoria de Justiça arquivou o caso. O vereador recorreu à Procuradoria-Geral de Justiça. O Conselho Superior do MPES, presidido pela então procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade, homologou a decisão de arquivamento.
Em pronunciamento na Câmara no dia 24 de outubro de 2022, Armandinho discursou: “O Ministério Público do Espírito Santo precisa agir. O promotor de Justiça da 24ª Promotoria Cível de Vitória, Dr. Rafael Calhau Bastos, está com investigação parada, Dr. Rafael Calhau. É o mesmo promotor que arquivou ‘curiosamente’ o caso do pen drive do Detran. Do pen drive, da propina! É o mesmo promotor que está lá parado. Então o que nós queremos aqui é cobrar de uma vez o fim da corrupção e do silêncio das autoridades. Que o Ministério Público aja e a imprensa noticie […]”.
Dois dias depois, em 26 de outubro de 2022, o vereador chamou o MPES de “cemitério de denúncias” e “goleiro dos interesses de Casagrande”. E voltou a citar Calhau: “As conclusões são totalmente opostas às do Ministério Público Estadual, que arquivou as investigações pelas mãos do promotor da 24ª Promotoria Cível de Vitória, Rafael Calhau Bastos, da procuradora-geral do órgão, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, indicada pelo Casagrande. A omissão do Ministério Público do Espírito Santo permitiu que essa fraude licitatória colocasse mais de quarenta milhões de reais no bolso do consórcio empresarial criminoso […]”.
No mesmo discurso, Armandinho associou o governo Casagrande ao “crime organizado” e declarou que o governo “agiu com força truculenta para sepultar as denúncias, assinar o contrato [no Detran] e perseguir os denunciantes com o Ministério Público e a Polícia Civil”. “Um atraso e um abuso de autoridade para inibir o nosso trabalho”, declarou o parlamentar.
A sessão plenária da Câmara de Vitória em 26 de outubro foi a última antes do 2º turno da eleição para governador, no dia 30 do mesmo mês, entre Casagrande e Manato (PL), o candidato de oposição apoiado por Armandinho. O governador se reelegeu.
Os ataques reiterados de Armandinho levaram o promotor a fazer uma interpelação extrajudicial, respondida pelo edil. O promotor também ofereceu representação criminal contra Jackson Rangel, o que culminou na instauração, em 2021, de ação penal em tramitação, precisamente, na 4ª Vara Criminal de Vitória, sob a relatoria da juíza Gisele de Oliveira.
Para o MPES, o propósito de Armandinho seria o de intimidar o órgão e o promotor, por inconformismo com o arquivamento das investigações relacionadas ao “pen drive do Detran”.
No mesmo contexto, Armandinho chegou a publicar, em suas redes sociais, um vídeo com uma montagem, exibindo a fotografia do promotor Rafael Calhau e trechos do seu discurso no dia 26 de outubro.
Calhau é também o relator do processo administrativo instaurado em 2021 para apurar suposta prática de “rachadinha” no gabinete do vereador, no começo de seu primeiro mandato.
Para o autor da sentença, o uso de grave ameaça por parte de Armandinho “restou sobejamente configurada”, e “o dolo de ‘favorecer interesse próprio ou alheio’ é, no caso em tela, clarividente e inequívoco”.
“Exsurge dos autos que, em duas ocasiões distintas, nos dias 24 e 26 de outubro de 2022, o acusado, valendo-se da tribuna da Câmara de Vereadores de Vitória e da ampla divulgação de suas falas em redes sociais, desferiu ataques diretos à honra e à probidade do referido membro do Ministério Público. […] A ameaça, no contexto de crimes contra a Administração da Justiça, não se limita à promessa de um mal físico, mas abrange, com igual ou maior potencial intimidatório, a ameaça de destruição da reputação profissional, a imputação pública de crimes e a promessa de perseguição por meio de representações infundadas”, formulou o magistrado, para concluir:
“Ao declarar que o promotor arquivou ‘‘curiosamente’ o caso do pen drive do Detran’ […], o réu não exerceu o direito à crítica ou à fiscalização, inerente ao seu mandato. Pelo contrário, ele imputou ao promotor, de forma direta e ostensiva, a prática de prevaricação e corrupção passiva, associando a imagem e o nome da vítima a um suposto esquema de ‘propina’ e ‘crime organizado’. Tais declarações […] transcendem o debate político e configuram um claro ato de intimidação. O objetivo não era informar ou fiscalizar, mas sim constranger a autoridade, minar sua credibilidade e, por conseguinte, viciar sua livre atuação funcional. A ameaça é evidente: ou o promotor age conforme os interesses do vereador, ou terá sua honra e sua carreira sistematicamente atacadas na arena pública”.
Prisão a pedido de Luciana e por ordem de Moraes
Os fatos narrados pelo MPES na ação penal em questão são semelhantes aos que foram levados pela então procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade, ao conhecimento de Alexandre de Moraes e que levaram Armandinho e Jackson Rangel a serem presos, por ordem do ministro do STF, em dezembro de 2022. Mas se trata de investidas jurídicas diferentes, e não se deve confundi-las.
Em novembro de 2022, logo após as eleições gerais daquele ano, a então chefe do MPES apresentou, diretamente a Moraes – relator dos inquéritos sigilosos das fake news e dos atos antidemocráticos –, uma petição narrando condutas de Armandinho e outros agentes políticos do Espírito Santo. Na concepção da Procuradoria-Geral de Justiça, o jornalista Jackson Rangel seria o cabeça de uma “milícia digital privada” formada com o objetivo de difundir fake news e atacar a honra de autoridades no Espírito Santo, tendo o próprio Armandinho como um de seus “sócios políticos” e signatário de artigos no site “Folha do ES”, do mesmo jornalista.
Atendendo ao pedido direto do comando do MPES, Moraes determinou a prisão de Armandinho, Jackson e outras duas pessoas no Espírito Santo – o Pastor Fabiano, hoje vereador de Vila Velha pelo PL, e o empresário Max Pitangui –, além de medidas restritivas de liberdade contra o então deputado estadual Carlos Von e o ainda deputado estadual Capitão Assumção (PL).
No dia 15 de dezembro de 2022, em uma megaoperação da Polícia Federal denominada “Lesa Pátria”, os mandados foram cumpridos. No mesmo dia, Armandinho e Jackson se entregaram à Polícia Federal e foram presos. Assim permaneceram por pouco mais de um ano, até 19 de dezembro de 2023, quando o mesmo Moraes determinou a soltura deles e de Fabiano e Pitangui, substituindo a prisão por medidas alternativas como uso de tornozeleira eletrônica.
A Procuradoria-Geral da República, a quem compete emitir pareceres em processos que tramitam no STF, opinou contrariamente às ordens de prisão etc., expedidas assim mesmo por Moraes em dezembro de 2022.
Em meados de 2023, já com o inquérito do 8 de janeiro em curso, também sob a relatoria de Moraes, a Polícia Federal concluiu, em relatório, não ter encontrado nenhum indício de envolvimento de Armandinho no planejamento, no financiamento e nas articulações que culminaram com o ato golpista na Praça dos Três Poderes na referida data.
Apesar das prisões preventivas por mais de um ano, Armandinho e Jackson não sofreram denúncia formal, não foram interrogados por Moraes nem responderam a processo algum junto ao STF.
A ação a que respondem como réus, na qual acabam de ser condenados em primeira instância, é uma ação criminal movida pelo MPES na Justiça Estadual, concomitante à prisão dos dois. O MPES acusa ambos do crime de coação. O juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória acolheu a tese do MPES. Agora, eles podem recorrer ao mesmo juízo ou à 2ª instância da Justiça Estadual.
“Simbiose”
Armandinho e Jackson Rangel foram interrogados (separadamente) durante a instrução do processo, assim como o promotor Rafael Calhau e a juíza Gisele de Oliveira. Os dois réus responderam, enfaticamente, que mal se conhecem. Também negaram ter buscado intimidar qualquer autoridade – Armandinho com seus discursos e postagens; Jackson, com suas publicações.
Segundo o MPES, os discursos do vereador foram publicados no site “Folha do ES”, de Jackson, e tais publicações foram citadas no discurso de Armandinho em junho de 2022, como se um legitimasse e retroalimentasse o outro, em suposto indício de associação política entre ambos.
Concordando com a argumentação do MPES, o juiz Luiz Guilherme Risso afirmou, na decisão, que existia uma “simbiose” entre eles. Na sentença, o magistrado refere-se ao jornalista por termos como “comparsa” e “consorte” de Armandinho.
Nota à imprensa (Armandinho)
Abaixo, a íntegra da nota do vereador de Vitória:
A recente sentença proferida contra mim, na condição de vereador, alega que a propagação de conteúdo jornalístico na tribuna da Câmara teria tido o objetivo de coagir uma juíza em um processo envolvendo um jornalista, em que eu sequer era processado. E também um promotor, que atuava em procedimentos sobre o Pen Drive do Detran.
Contudo, a decisão judicial apresenta contradições evidentes em relação aos fatos apurados, que passo a esclarecer:
1. Ausência de provas de associação com o jornalista: O relatório final da Polícia Federal nacional, elaborado no âmbito da 1ª fase da operação Lesa Pátria, conduzida em dezembro de 2022 por petição da mesma ex-Procuradora-Geral que moveu essa ação, analisou seis anos de quebra de sigilos telefônicos e de mensagens, decretado pelo Ministro Alexandre de Moraes, identificando apenas três contatos entre o vereador e o jornalista em 2021 e nenhuma mensagem sobre o caso da juíza Gisele de Souza, que embasou a sentença condenatória. Tampouco encontrou algo sobre o promotor de justiça em questão.
A própria Polícia Federal nacional não indiciou o vereador, confirmando a inexistência de indícios de conluio ou associação para prática de qualquer crime com o jornalista. Isso deveria ser prova incontroversa e admitida como prova emprestada do outro procedimento, de âmbito nacional. Como, então, a sentença local pode sustentar tal narrativa sem apresentar uma única prova concreta de ligação entre as partes, contrariando relatório da própria PF brasileira? Se houve esse conluio ou associação entre os agentes, deveria aparecer algo, como contatos frequentes, contemporâneos e mensagens sobre o assunto.
2. Declaração da suposta vítima: A juíza Gisele de Souza, apontada como vítima na sentença, jamais processou o vereador ou o jornalista. Em seus depoimentos, ela afirmou expressamente que não se sentiu coagida ou intimidada. Diante disso, como justificar uma decisão judicial que presume intimidação, em contradição com a própria manifestação da suposta vítima?
3. Tratamento desigual e cerceamento à liberdade de expressão: Jornais e parlamentares, de diferentes espectros políticos, já manifestaram críticas em processos envolvendo figuras públicas, como Lula e Bolsonaro, questionando autoridades judiciais, como Sérgio Moro, Procuradores do MPF de Curitiba, Promotores do MP-SP, o Ministro Alexandre de Moraes e outros, sem que fossem processados por coação ou intimidação. Esse precedente, aplicado de forma inovadora e exclusiva no Espírito Santo, levanta sérias preocupações sobre a liberdade de imprensa e a atuação parlamentar.
Reitero minha confiança no sistema judicial brasileiro e acredito que essas inconsistências serão revisadas, seja pelo magistrado responsável, seja pelo Tribunal de Justiça. A verdade já foi corroborada pelo relatório final da Polícia Federal, que desmontou narrativas locais construídas para silenciar nossa voz. Seguiremos firmes na defesa da justiça e da liberdade de expressão.
Defesa de Jackson Rangel
O jornalista Jackson Rangel enviou esta manifestação:
“Com 42 anos de jornalismo opinativo e investigativo, nunca vi jornalista dar notícia contra outro jornalista de sentença de primeira instância. O juiz julgador, a juíza e promotor supostamente vítimas formam, na minha opinião, um corporativo verdugo. Quando o jornalista reverte a decisão ou é absolvido, não vira notícia. Está de vaca não conhecer bezerro”.
