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Matou e foi inocentado pela lei. Veja quando isso pode ocorrer
Caso envolvendo agressão contra paisagista no Rio de Janeiro levanta discussão sobre em quais momentos a Justiça pode inocentar autores de crimes
No Rio de Janeiro, um caso envolvendo tentativa de feminicídio provocou debates sobre quando a Justiça pode inocentar autores de crimes. Um homem foi inocentado após ser diagnosticado com parassonia, um distúrbio do sono que pode gerar comportamentos violentos inconscientes. A decisão foi explicada pelo advogado criminalista e professor de Direito Penal, Rivelino Amaral, em entrevista ao EStúdio 360. Ele detalhou como a Justiça avalia situações de inimputabilidade em casos graves.
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Parassonia e os limites da responsabilidade penal
A parassonia, segundo o advogado, engloba transtornos como sonambulismo, em que a pessoa pode agir sem discernimento ou memória do que fez. Ele explicou que, em situações como esta, a legislação brasileira permite que o acusado seja considerado inimputável, ou seja, não sujeito à punição convencional, como prisão.
Durante a entrevista, Rivelino Amaral destacou que a decisão foi fundamentada em laudos periciais, os quais analisaram se o réu tinha capacidade de entender o caráter ilícito de suas ações no momento do crime. “A resposta médica é determinante, mas não vinculante”, explicou o especialista, ressaltando que o juiz também leva em conta o histórico do acusado e outros elementos do processo.
As implicações de um diagnóstico controverso na hora de inocentar
Embora o diagnóstico de parassonia seja reconhecido pela ciência, a decisão judicial gerou perplexidade. “Se a pessoa tem lapsos de memória, isso não caracteriza necessariamente sonambulismo, que geralmente implica ausência total de consciência”, argumentou Amaral. Ele também questionou a consistência do laudo médico diante do comportamento anterior do réu, que levava uma vida normal e funcional antes do crime.
Em entrevista ao EStúdio 360, Amaral observou que a decisão provocou revolta na sociedade e, especialmente, na vítima, que se sente desamparada. “A Justiça, além de punir, tem o papel de oferecer alguma forma de reparação. Quando isso não ocorre, a sensação de injustiça é ampliada”, afirmou.
O papel do juiz e as possibilidades de recurso
O advogado também explicou como a lei brasileira prevê diferentes cenários em que a responsabilidade penal pode ser excluída ou atenuada. Além da inimputabilidade por transtornos mentais, há outras situações, como legítima defesa e estado de necessidade, que podem justificar atos ilícitos. Contudo, em casos como este, Rivelino Amaral defende que o acusado deveria ser submetido ao Tribunal do Júri, dada a gravidade do crime.
Em entrevista, Rivelino Amaral destacou que a Justiça pode inocentar uma pessoa de um crime em situações excepcionais, conhecidas como excludentes de ilicitude: legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal. Na legítima defesa, por exemplo, uma pessoa pode usar força letal para proteger sua vida ou a de terceiros de uma ameaça iminente, como no caso de um agressor armado. No estado de necessidade, uma pessoa pode agir para salvar sua vida mesmo que isso implique prejudicar outra, como em um naufrágio onde apenas uma boia está disponível. Já no estrito cumprimento do dever legal, um agente público que segue ordens superiores, como invadir uma residência para cumprir um mandado, não é penalizado.
“Decisões judiciais não são definitivas. Elas podem ser revistas em instâncias superiores”, destacou o advogado. No caso em questão, há possibilidades de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, mesmo nesses casos, há investigação e julgamento, e só após análise criteriosa e uma sentença judicial é que a exclusão de culpa é determinada. O processo pode levar anos, e decisões podem ser questionadas em instâncias superiores como STJ e STF.
A importância de decisões equilibradas para inocentar alguém
Casos de inimputabilidade, como o analisado, mostram os desafios do equilíbrio entre justiça e a compreensão das condições médicas que influenciam o comportamento humano. “Se fosse minha filha, eu aceitaria essa decisão?”, questionou Amaral, enfatizando a necessidade de empatia no direito penal.
A entrevista ao EStúdio 360 trouxe à tona não apenas questões legais, mas também éticas e sociais, provocando reflexões sobre os limites da Justiça e a proteção às vítimas. A discussão segue aberta e continuará a repercutir enquanto o caso avança pelas instâncias judiciais.
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