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Lula sanciona lei que criminaliza bullying. Veja como irá funcionar

A lei também criminaliza a prática do cyberbullying e agrava penas para ataques em escolas

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O presidente Lula sancionou, na última segunda-feira (15), a lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying e agrava penas para ataques em escolas. A nova lei prevê punições para a intimidação por violência física ou psicológica, também no ambiente virtual.

A nova lei altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, com penas proporcionais às condutas. Para a intimidação sistemática, a pena é de multa e para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

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Um dos artigos também altera a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia.

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O art. 8º também altera o ECA para estender a responsabilidade penal em relação a condutas envolvendo atos de pedofilia ou relacionadas à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ilícito de forma a permitir sua identificação. A advogada Lígia Mafra traz outros detalhes da lei.

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