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Divórcio e partilha de bens agora podem ser feitos em cartório

Decisão do Conselho Nacional de Justiça permite a realização de divórcios e inventários em cartórios, mesmo com a presença de menores, desde que haja consenso entre as partes

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O advogado especialista em direito da família, Tomás Baldo, explica que divórcios e partilha de bens podem ser feitos em cartório, mesmo quando o casal já tem filhos.

O advogado especialista em direito da família, Tomás Baldo, explica que divórcios e partilha de bens podem ser feitos em cartório, mesmo quando o casal já tem filhos.

Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que divórcios, inventários e partilhas de bens sejam realizados diretamente em cartórios, sem a necessidade de passar pela Justiça, desde que haja consenso entre as partes envolvidas. Essa medida visa agilizar processos que, anteriormente, poderiam levar anos para serem concluídos nos tribunais.

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Com mais de 80 milhões de processos em tramitação no país, a espera por uma decisão judicial pode ser longa. A mudança trazida pelo CNJ promete desburocratizar e acelerar, pelo menos, os procedimentos relacionados a divórcios e inventários de partilha de bens e herança. Agora, esses processos podem ser resolvidos em cartórios, com prazos que variam de três a seis meses, dependendo da complexidade do caso.

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Ampliação dos limites dos cartórios

Até então, os tabelionatos de notas só podiam atuar em casos que não envolvessem menores de idade ou pessoas incapazes. Contudo, essa restrição foi removida pela nova resolução do CNJ. A partir de agora, casais que tenham filhos menores de idade também poderão se divorciar em cartório, desde que o divórcio seja consensual.

Em entrevista ao EStúdio 360, o advogado especialista em direito da família, Tomás Baldo, explica que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia ainda precisarão do aval da Justiça. No caso de inventários com herdeiros menores ou incapazes, o cartório deverá encaminhar o processo para análise do Ministério Público. Se a divisão de bens for considerada injusta, o processo será remetido ao Judiciário para revisão.

Importância da assistência jurídica

Apesar da desburocratização, é obrigatório o acompanhamento de um advogado durante a lavratura de escrituras extrajudiciais, seja para divórcios ou inventários. O advogado tem a função de orientar as partes e garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. Em casos de consenso entre herdeiros, por exemplo, é comum que cada parte tenha seu próprio advogado, assegurando que os interesses individuais sejam respeitados.

A nova medida do CNJ promete trazer mais agilidade aos processos, mas é fundamental que a segurança jurídica seja mantida. O tabelião de notas terá a responsabilidade de observar as regras e, em caso de dúvida, submeter a questão ao juiz competente. Mesmo com essa flexibilização, a presença do advogado continua sendo essencial para garantir que o processo ocorra de forma justa e dentro dos parâmetros legais.

Essa mudança representa um avanço na desburocratização dos processos judiciais, mas é crucial que todas as partes envolvidas estejam bem assistidas para evitar complicações futuras. Com o suporte adequado, a realização de divórcios e inventários em cartórios pode se tornar uma alternativa mais rápida e eficiente para resolver essas questões.

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