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Crimes envolvendo menores de idade: o que diz a lei?

Entenda como a legislação brasileira aborda a responsabilidade penal de menores de idade e os desafios enfrentados pela Justiça diante desses casos

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O advogado criminalista Rivelino Amaral explica como a lesgislação brasileira aborda a responsabilidade penal de menores de idade. Foto: Fernanda Côgo

O advogado criminalista Rivelino Amaral explica como a lesgislação brasileira aborda a responsabilidade penal de menores de idade. Foto: Fernanda Côgo

O advogado criminalista Rivelino Amaral discutiu, em entrevista ao EStúdio 360, como a legislação brasileira trata casos de crimes cometidos por menores de idade. Ele explicou que o sistema legal é bastante rígido em relação à idade do infrator, mas falha ao acompanhar a evolução da sociedade e o comportamento dos jovens.

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A legislação brasileira e a impunidade para menores

Segundo Amaral, a legislação atual isenta menores de 12 anos de qualquer sanção penal, independentemente da gravidade do ato cometido. A partir dos 12 anos, adolescentes podem ser responsabilizados por crimes, mas a pena máxima é de três anos de internação, mesmo que o delito seja grave. Após os 18 anos, todos os atos cometidos são apagados, e o infrator é considerado réu primário.

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Essa distinção entre menores e adultos, baseada em faixas etárias específicas, reflete um entendimento antiquado da legislação, de acordo com o advogado. “Nosso Código Penal é da década de 1940, e o comportamento da sociedade mudou significativamente desde então”, afirmou. Amaral ressaltou que essa diferença entre o Brasil e outros países, como os Estados Unidos e o Reino Unido, pode contribuir para a sensação de impunidade.

Traficantes aproveitam brechas na lei para usar menores de idade

A falta de punição para crianças e adolescentes é frequentemente explorada por organizações criminosas. Amaral explicou que traficantes costumam utilizar menores para atividades ilícitas, pois sabem que, caso sejam pegos, eles não sofrerão sanções severas. “Menores de 12 anos são inalcançáveis pela lei penal e, assim, são aliciados por criminosos que conhecem bem essas brechas legais”, disse.

Além disso, o advogado destacou que mesmo adolescentes que cometem atos graves, como homicídio, podem receber penas reduzidas e, após os 18 anos, têm a ficha limpa. Ele argumentou que a legislação deveria considerar uma reforma que leve em conta a capacidade dos jovens de entender a gravidade de seus atos e a complexidade dos crimes cometidos.

Comparações com outros países e a necessidade de revisão legal

Nos Estados Unidos e no Reino Unido, por exemplo, o tratamento de menores que cometem crimes é feito caso a caso. Lá, a Justiça avalia se o jovem tinha consciência do ato praticado e, se considerado apto a entender a gravidade da situação, pode ser punido como um adulto. Amaral acredita que o Brasil poderia se beneficiar de uma abordagem semelhante, para que a lei acompanhe melhor as mudanças sociais.

A legislação brasileira, atualmente, segue critérios rígidos baseados em datas de nascimento. Como resultado, um jovem que comete um crime pouco antes de completar 18 anos pode escapar de sanções mais severas, enquanto outro, com poucos dias de diferença na idade, é julgado como adulto. “Essa rigidez no calendário precisa ser revista, considerando que um adolescente de 17 anos já possui discernimento para entender suas ações”, sugeriu.

Mudanças na sociedade e a necessidade de evolução da lei

O advogado enfatizou que a sociedade de hoje é muito diferente daquela da década de 1940, quando o Código Penal foi instituído. Ele mencionou que, naquela época, acreditava-se que crianças menores de 12 anos não tinham capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações. Atualmente, no entanto, o comportamento de crianças e adolescentes mudou drasticamente, demandando uma legislação mais atualizada.

Amaral também apontou que, enquanto crimes e formas de cometê-los evoluem, a lei permanece estagnada. Ele mencionou, por exemplo, o crescimento de crimes cibernéticos e a necessidade de legislação específica para lidar com esses novos desafios.

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