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Política

Justiça Federal determina eleição da Assembleia Legislativa apenas em 2021

Em novembro de 2019, a Ales reelegeu o deputado Erick Musso como presidente da Casa para o biênio 2021-2023. A votação ocorreu com 432 dias de antecedência. Pedido de suspensão foi feito pela OAB-ES

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Em decisão de mérito, a Justiça Federal confirmou na noite desta quarta-feira (8) a decisão favorável à OAB-ES determinando a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Ales (Assembleia Legislativa do Espírito Santo). Na sentença, o juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Aylton Bonomo Júnior, impôs à Ales a obrigação de realizar a eleição da Mesa Diretora do biênio 2021/2023 apenas no dia 1º de fevereiro de 2021, “ou seja, a eleição ocorrerá com base nas regras anteriores, sem os efeitos da Emenda Constitucional 113/2019”.

Essa emenda, usada como base para a realização da eleição em novembro de 2019, foi considerada inconstitucional pelo juiz, que sentenciou que o pleito “baseou-se em contrariedade aos princípios e regras constitucionais, que devem ser observados obrigatoriamente pelo processo legislativo, sob pena de revisão pelo Poder Judiciário.”

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O magistrado ainda acrescentou: “Ora, tratando-se de uma emenda constitucional, e não norma regimental, é curial que cabe ao Poder Judiciário realizar o exame de constitucionalidade material dessa emenda, pois não se trata de ato interna corporis. Em outras palavras: este juízo não está analisando norma regimental (quando, então, seria vedado, por ser ato interna corporis), mas, sim, emenda constitucional! A propósito, as próprias ementas do STF citadas pela Ales conceituam atos “interna corporis” como aqueles atos do Poder Legislativo baseados em normas regimentais.”

Para o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, a decisão de mérito do juiz confirma mais uma vez que a OAB-ES agiu em prol da sociedade, defendendo os princípios democráticos e constitucionais que regem a vida pública no país: “A Ordem saiu em defesa do cidadão. Interesses particulares e políticos não podem se sobrepor ao interesse público”, ressaltou.

Histórico

A ação civil pública foi proposta pela OAB-ES no dia 3 de dezembro de 2019, seis dias após a Assembleia realizar uma eleição para a Presidência da Casa com 14 meses de antecedência. Esse pleito ocorreu com base na emenda 113/19, aprovada pelos deputados no dia 25 de novembro.

No dia seguinte à apresentação da ação da OAB-ES na Justiça Federal, a Mesa Diretora da Assembleia desistiu da eleição, mas a Ordem decidiu manter o questionamento sobre a emenda que permitiu o pleito no Legislativo. No dia 11 de dezembro, o juiz federal Aylton Bonomo decidiu acatar liminarmente o pedido, suspendendo a emenda. Assinaram a ação da OAB-ES, juntamente com o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, o conselheiro federal Luiz Alochio e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES, João Roberto Sá Dal’Col.

Bonomo Júnior ressaltou, na liminar, que a eleição violava os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal, sobretudo os princípios do regime democrático, do pluralismo político, da igualdade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para o juiz, a emenda era inconstitucional por antecipar, de forma exagerada, o tempo da eleição da Mesa Diretora, sendo irrazoável e desproporcional essa medida se considerado o extenso lapso temporal entre a data da eleição e a data do início do mandato da Mesa Diretora da Ales, afrontando, assim, o espírito do regime democrático (art. 1º, caput, CF). Ele apontou ainda que não havia prazo mínimo definido entre a data da eleição e a data do início do mandato, o que permitiria realizar uma eleição para um mandato que só se iniciaria quase 02 anos após (o caso em tela, por exemplo, foi realizada eleição com mais de 01 ano de antecedência).