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O que a disputa pelo patrimônio deixado por Zagallo nos ensina?

Weverton G. Rodrigues é advogado tributarista. É sócio do Rodrigues Advocacia e Consultoria

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Chaves, calculadoras, papéis, caneta e um cofrinho em cima de uma mesa.

Patrimônio; herança. Foto: FreePik

Um patrimônio milionário e uma família em pé de guerra. O grande campeão Zagallo morreu no último dia 5, mas o que era para ser só luto se tornou uma disputa entre os seus três filhos mais velhos e o caçula, Mário César. O tricampeão mundial nomeou o seu filho mais novo para ficar com a maior parte dos seus bens.

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Além de metade do patrimônio, Mário César também teria direito a parte correspondente à divisão dos bens com seus irmãos (12,5%). Portanto, ele ficaria com 62,5% de tudo o que o Velho Lobo deixou. E aí a coisa complicou. O advogado dos três irmãos mais velhos confirmou que vai entrar na Justiça pedindo a anulação do testamento.

Toda essa disputa poderia ter sido evitada se tivesse sido adotada a chamada “holding familiar”, que é uma organização na qual os bens são transferidos de um CPF para um CNPJ. Ela permite uma série de estratégias que facilitam o planejamento sucessório: seja na doação em vida das quotas, mantendo a reserva de usufruto, seja na mera transição da administração com plenos direitos. A holding também é mais segura e barata que outras formas de planejamento patrimonial, como a doação e o testamento.

Essa forma de organizar o patrimônio não é só para os ricos e milionários. Qualquer família que possua um patrimônio a ser preservado pode se beneficiar dessa estrutura jurídica. Adotar a holding é uma medida preventiva e inteligente, já que é possível definir claramente as regras de sucessão e dividir os bens e as responsabilidades de cada membro da família.

Esse conjunto evita desentendimentos e conflitos no momento em que falece o patriarca ou matriarca, trazendo segurança e tranquilidade para todos os envolvidos. A holding permite que os familiares tomem decisões conjuntas e planejem o futuro com mais segurança.

A adoção desse modelo de organização é ainda mais vantajosa no contexto da Reforma Tributária, já aprovada. Isso porque ela prevê o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual sobre heranças e doações. Quem não opta pela holding, ainda pode ficar sujeito, a partir de 2026, à progressividade do imposto, que, no caso do ES, não será mais fixo nos 4%, mas vai depender do montante que a pessoa tiver.

Estamos acostumados a ouvir em nosso país a frase “Depois que eu morrer, eles que se virem”, mas o caso do campeão Zagallo, de desgaste emocional para todos, é um exemplo de que sempre é melhor pensar no futuro.


*Weverton G. Rodrigues é advogado tributarista. É sócio do Rodrigues Advocacia e Consultoria.

 

 

 

 

 


Plural. Foto: Freepik

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