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Assédio eleitoral: saiba o que caracteriza e como denunciar

O assédio eleitoral é uma prática ilegal que ameaça a liberdade de voto dos trabalhadores, podendo ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho

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A Procuradora do Trabalho Fernanda Barreto Naves explica como o assédio eleitoral fere o direito de escolha. Foto: Fernanda Côgo

A Procuradora do Trabalho Fernanda Barreto Naves explica como o assédio eleitoral fere o direito de escolha. Foto: Fernanda Côgo

Com a chegada das eleições municipais, o tema do assédio eleitoral ganhou destaque nas discussões. Funcionários que se sentirem coagidos, intimidados ou ameaçados por superiores para votar em determinado candidato podem denunciar essa prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Em entrevista ao Estúdio 360, a procuradora do trabalho, Fernanda Barreto Naves, explicou os detalhes sobre como proceder nesses casos. Segundo ela, essa prática é proibida pela legislação brasileira e deve ser combatida com rigor.

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Fernanda Barreto, que também é vice-titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, ressalta que o número de denúncias tem crescido, principalmente em pequenos municípios. Ela aponta que, além da maior conscientização da sociedade, a proximidade entre candidatos e eleitores facilita a ocorrência desse tipo de coação, especialmente em casos que envolvem funcionários públicos.

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Assédio eleitoral nas eleições municipais

De acordo com a procuradora, o assédio eleitoral pode ocorrer de várias formas. Uma prática comum, observada em algumas cidades pequenas, é quando administradores públicos, como prefeitos ou vereadores, concedem folgas para que os trabalhadores compareçam a comícios ou obrigam o uso de adesivos em veículos particulares. Além disso, ameaças de mudança de setor ou alteração de escala de trabalho também são estratégias utilizadas para pressionar os funcionários a votar em determinado candidato.

Em entrevista ao Estúdio 360, Fernanda Barreto destacou que qualquer ação que busque intimidar, constranger ou humilhar um funcionário para influenciar seu voto configura assédio eleitoral. Segundo ela, a legislação brasileira garante a liberdade de escolha política e o sigilo do voto, e qualquer tentativa de manipulação por parte do empregador é uma prática ilícita.

O sigilo do voto e o papel do empregador

Outro ponto abordado pela procuradora Fernanda Barreto Naves foi a questão do sigilo do voto, que é garantido pela Constituição. Em um ambiente de trabalho, onde a relação de poder é desigual, o simples ato de pedir votos por parte do empregador já é considerado uma forma de coação, pois gera medo e insegurança no trabalhador.

“O empregador não tem o direito de orientar politicamente seus funcionários, e muito menos de pressioná-los. Em uma relação de trabalho, o poder econômico pode intimidar o trabalhador, que muitas vezes teme perder seu emprego ou sofrer prejuízos”, explicou a procuradora.

Como denunciar o assédio eleitoral

Se um trabalhador identificar que está sendo vítima de assédio eleitoral, é importante reunir provas que possam comprovar a prática. Mensagens de WhatsApp, vídeos, áudios ou e-mails podem ser usados como evidências. Em entrevista ao Estúdio 360, Fernanda Barreto Naves reforçou que o Ministério Público do Trabalho está disponível para receber denúncias de forma confidencial.

“As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, por telefone ou presencialmente. Além disso, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também estão aptos a receber as queixas. O sigilo dos dados é garantido, e as pessoas não precisam temer retaliações”, afirmou a procuradora.

Consequências para o empregador

Empregadores que praticarem assédio eleitoral estão sujeitos a várias sanções. O MPT pode exigir o pagamento de indenizações por danos morais coletivos ou individuais, além de aplicar multas. O assédio eleitoral também pode resultar em punições criminais e administrativas, especialmente no caso de servidores públicos.

“A prática do assédio eleitoral pode ter diversas consequências jurídicas. Além das penalidades na esfera trabalhista, como o pagamento de indenizações, a conduta também pode configurar crime eleitoral, o que pode trazer consequências ainda mais graves para o empregador ou o administrador público envolvido”, explicou a procuradora Fernanda Barreto, em sua entrevista ao Estúdio 360.

Os trabalhadores têm o direito de votar livremente e devem denunciar qualquer tentativa de violação desse direito.

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