Dinheiro
Empresas de rotativo no ES podem ser obrigadas a indenizar veículos
Proposta prevê indenização para furto, roubo ou danos em veículos estacionados em áreas de rotativo pago no Espírito Santo
As empresas que operam o estacionamento rotativo pago no Espírito Santo poderão ser obrigadas a indenizar proprietários de veículos em casos de furto, roubo ou danos. A proposta está no Projeto de Lei (PL) 136/2025, atualmente em análise na Assembleia Legislativa do Estado (Ales).
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O texto do projeto prevê indenização tanto para furto ou roubo total do veículo quanto para o furto de bens integrados ao automóvel. Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor deverá apresentar o tíquete de estacionamento e o Boletim de Ocorrência.
Caso o veículo seja levado integralmente, a indenização corresponderá ao valor de mercado estipulado pela Tabela Fipe, principal referência de precificação de automóveis no Brasil. Já para furtos parciais, o pagamento será feito com base no valor médio de mercado dos itens subtraídos, mediante comprovação do dono.
Quando houver danos ao veículo, a empresa concessionária do serviço de rotativo deverá cobrir integralmente os custos do reparo, conforme orçamento de uma oficina qualificada e com a concordância do proprietário. O projeto também estabelece prazos para pagamento da indenização: até 90 dias para furtos e roubos e 30 dias para pequenos danos.
Outro ponto da proposta é a exigência de um canal específico nos sites das operadoras de estacionamento para solicitação da indenização. Além disso, o texto obriga a Secretaria de Segurança Pública do Estado a criar um canal para receber informações sobre ocorrências relacionadas ao serviço.
Caso as empresas descumpram as regras, poderão ser multadas, ter a concessão suspensa ou enfrentar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Argumentação do autor
O deputado Denninho Silva (União), autor do projeto, argumenta que a cobrança pelo uso do espaço público para estacionamento deve implicar responsabilidade sobre a segurança dos veículos. Ele cita jurisprudência em Santa Catarina, onde a Justiça condenou uma empresa da Zona Azul a indenizar um motorista que teve o carro furtado.
“A decisão reforça o princípio de que, ao impor ao cidadão uma taxa para estacionar em via pública, deve haver uma contrapartida em segurança e responsabilidade”, justificou o parlamentar.
O PL 136/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças da Ales antes de ser submetido à votação em plenário.
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