fbpx

Dinheiro

Empresas de rotativo no ES podem ser obrigadas a indenizar veículos

Proposta prevê indenização para furto, roubo ou danos em veículos estacionados em áreas de rotativo pago no Espírito Santo

Publicado

em

Vaga de estacionamento na rua com rotativo

As empresas que operam o estacionamento rotativo pago no Espírito Santo poderão ser obrigadas a indenizar proprietários de veículos em casos de furto, roubo ou danos. A proposta está no Projeto de Lei (PL) 136/2025, atualmente em análise na Assembleia Legislativa do Estado (Ales).

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

O texto do projeto prevê indenização tanto para furto ou roubo total do veículo quanto para o furto de bens integrados ao automóvel. Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor deverá apresentar o tíquete de estacionamento e o Boletim de Ocorrência.

Caso o veículo seja levado integralmente, a indenização corresponderá ao valor de mercado estipulado pela Tabela Fipe, principal referência de precificação de automóveis no Brasil. Já para furtos parciais, o pagamento será feito com base no valor médio de mercado dos itens subtraídos, mediante comprovação do dono.

Quando houver danos ao veículo, a empresa concessionária do serviço de rotativo deverá cobrir integralmente os custos do reparo, conforme orçamento de uma oficina qualificada e com a concordância do proprietário. O projeto também estabelece prazos para pagamento da indenização: até 90 dias para furtos e roubos e 30 dias para pequenos danos.

Outro ponto da proposta é a exigência de um canal específico nos sites das operadoras de estacionamento para solicitação da indenização. Além disso, o texto obriga a Secretaria de Segurança Pública do Estado a criar um canal para receber informações sobre ocorrências relacionadas ao serviço.

Caso as empresas descumpram as regras, poderão ser multadas, ter a concessão suspensa ou enfrentar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Argumentação do autor

O deputado Denninho Silva (União), autor do projeto, argumenta que a cobrança pelo uso do espaço público para estacionamento deve implicar responsabilidade sobre a segurança dos veículos. Ele cita jurisprudência em Santa Catarina, onde a Justiça condenou uma empresa da Zona Azul a indenizar um motorista que teve o carro furtado.

“A decisão reforça o princípio de que, ao impor ao cidadão uma taxa para estacionar em via pública, deve haver uma contrapartida em segurança e responsabilidade”, justificou o parlamentar.

O PL 136/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças da Ales antes de ser submetido à votação em plenário.

Leia mais: