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Câmara aprova projeto que limita juros no crédito rotativo do cartão

Texto foi aprovado em votação simbólica e agora, deputados irão analisar os principais destaques para aprovação final

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O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o crédito rotativo, compras com cartão no exterior, operações de câmbio, investimentos em títulos, entre outras operações. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Após a aprovação final, projeto de lei segue para o Senado. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (05), o texto-base do projeto de lei que estabelece as diretrizes para o programa Desenrola Brasil, voltado para a renegociação de dívidas. O texto do projeto também estabelece um limite para os juros cobrados no cartão de crédito em caso de as instituições financeiras não reduzirem a taxa em 90 dias. Se os bancos não reduzirem as taxas, a cobrança de juros ficará limitada a 100% do valor original da dívida. Hoje, a taxa cobrada no rotativo do cartão supera 400%.

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A votação ocorreu de forma simbólica, sem contagem nominal, e agora os deputados estão analisando os destaques.

Na segunda-feira (04), os deputados já haviam aprovado a urgência para o projeto, com 360 votos a favor e 18 contrários. Os parlamentares estão agora examinando as propostas de alteração ao texto principal, conhecidas como destaques. Após a aprovação final na Câmara, o projeto de lei seguirá para o Senado.

O relatório apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP) se baseia na ideia de que as instituições financeiras terão um período de 90 dias para estabelecerem, por conta própria, um limite para as taxas de juros aplicadas tanto no crédito rotativo quanto no crédito parcelado.

Essa proposta deve ser posteriormente aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Caso o processo de autorregulação não funcione adequadamente, será implementado um teto que restringe o montante da dívida a no máximo o dobro do valor original.

O projeto segue um padrão semelhante ao modelo inglês, no qual a cobrança de juros não pode ultrapassar 100% do valor inicial da dívida do cliente. Na prática, isso significa que o valor a ser pago nunca poderá ser superior ao dobro do montante original.

Em julho, a taxa média de juros aplicada pelos bancos às pessoas físicas no crédito rotativo do cartão de crédito alcançou 445,7% ao ano, conforme informações divulgadas pelo Banco Central no fim de agosto.

De acordo com a proposta de texto substitutivo apresentada por Santana, a responsabilidade pela tomada dessa decisão de mercado não será exclusiva dos bancos emissoras de cartões de crédito, mas também se estenderá às fintechs e varejistas que atuam como emissoras de cartões pré-pagos.

Ele também promoveu uma alteração na redação do texto com o objetivo de tornar explícito que o crédito parcelado é a modalidade que se aplica ao refinanciamento da dívida do crédito rotativo, no qual o saldo em atraso é dividido e pago ao longo das próximas faturas do cartão.

A intenção é separar claramente essa linha de crédito do parcelamento de compras sem juros, que é o ponto central da disputa entre bancos e credenciadoras. Outra modificação proposta estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá revisar anualmente o limite da taxa de juros que pode ser cobrada no crédito rotativo do cartão de crédito.


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