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Toffoli pede vista e decisão para descriminalizar a maconha é adiada

Placar está em cinco a três para a descriminalização para consumo próprio. Nunes Marques, Mendonça e Zanin votaram contra

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Maconha não é porta para outras drogas, dizem pesquisadoras. Foto: Pixabay

Julgamento para descriminalização da maconha começou em 2015. Foto: Pixabay

O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo sobre a descriminalização do porte de drogas após mais uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF). André Mendonça e Nunes Marques deram os votos nesta quarta-feira (06) indo contra a descriminalização.

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No início da manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos. “Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o  cigarro”, afirmou.

Com os votos de Mendonça e Nunes Marques, o placar do julgamento está 5 votos a 3 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

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Ao votar contra a descriminalização, o Mendonça disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

O próximo a votar seria Luiz Fux, mas Dias Toffoli pediu vista, suspendendo a votação. O magistrado tem 90 dias para devolver o pedido, mas cabe a Barroso definir quando o processo será analisado novamente. Além deles, ainda falta o voto de Cármen Lúcia.

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Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

*Com informações Agência Brasil.


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