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STJ manda de volta para a prisão juízes acusados de vender sentenças

A ordem de habeas corpus dos juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann foi denegada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que havia concedido liberdade aos magistrados em agosto

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Carlos Alexandre Gutmann e Alexandre Farina foram soltos pelos STJ. Foto: Reprodução Redes Sociais e Ales

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar, nesta segunda-feira (27), os habeas corpus concedidos no início da agosto aos juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann, acusados de suposta venda de sentença.

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A decisão de denegar o habeas corpus foi do ministro Joel Ilan Paciornik, em dois processos diferentes. Um deles cassa a liminar anteriormente deferida a Alexandre Farina, bem como a extensão Eudes Cecato. Nessa decisão, segundo informações do STJ, o ministro entendeu que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública – diante da reiteração delitiva – e na conveniência da instrução criminal. “Ele também concluiu que o atual risco de obstrução da instrução criminal demonstra a contemporaneidade da prisão, porque, apesar de os fatos terem ocorrido em 2017, evidenciou-se que os investigados estariam atuando nos últimos meses no sentido de embaraçar as investigações, constrangendo testemunhas e destruindo provas”, diz a nota.

Já a decisão sobre Carlos Alexandre Gutmann está em outro processo, em que o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, também denegou a ordem, cassando a liminar anteriormente deferida.

“O ministro entendeu ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. Também rejeitou a alegação da defesa de falta de contemporaneidade entre os supostos delitos e o decreto prisional preventivo, e afastou diversas alegações de ilegalidades e nulidades da prisão”, informou o STJ.

A prisão preventiva dos magistrados foi decretada em sessão ordinária do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no dia 29 de julho. Após analisar as provas da investigação realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a desembargadora relatora do caso, Elisabeth Lordes, pediu a prisão dos investigados e foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.

Após essa decisão, eles chegaram a ficar presos no Quartel da Polícia Militar, mas saíram por decisão do STJ cerca de uma semana depois.

A defesa do juiz Alexandre Farina Lopes informou que tão logo tomou conhecimento da decisão proferida, verificou que não há fatos novos a respaldarem a prisão neste momento e, respeitosamente, informa que recorrerá pelos meios adequados, apresentando ao eminente relator e à Corte todas as devidas explicações e argumentos necessários a demonstrar a desnecessidade da prisão. O magistrado, que está licenciado para tratamento médico, segue à disposição do Poder Judiciário e naturalmente se apresentará para cumprimento da medida, em total respeito e acatamento à decisão tomada.

A defesa de Carlos Alexandre Gutmann não deu retorno. A reportagem também procurou a PM para saber se os magistrados já estavam no Quartel, mas também não teve resposta até a publicação da reportagem.

Entenda o caso

O caso teve início quando informações foram encontradas em mensagens de um aplicativo do celular do ex-policial civil Hilário Fiorot Antonio Frasson, acusado de ter assassinato a médica Milena Gottardi, em 14 de setembro de 2017, no Hospital das Clínicas, em Vitória, e que foram compartilhadas com o Ministério Público pelo magistrado do processo. Hilário está preso e aguarda julgamento.

Além dos dois juízes, são investigados na suposta prática de venda de sentença o próprio Hilário Frasson, que até 2016 trabalhava em cargo comissionado no Tribunal de Justiça, como assessor em gabinetes de desembargadores (ele foi nomeado na Polícia Civil posteriormente), um ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Estado (Amages), Davi Ferreira da Gama; e os empresários Eudes Cecato, sócio-administrador da empresa Cecato Negócios Imobiliários Ltda; e Valmir Pandolfi, dono do Frigorífico Forte Boi.

O grupo é acusado de supostas práticas de crimes previstas nos artigos 317 (crime de corrupção passiva, praticado por servidor público), 333 (oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou benefício) e 357 (exploração de prestígio, crime contra a administração da justiça e que consiste no ato de pedir ou receber dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do Poder Judiciário), do Código Penal Brasileiro (CPB).

Os diálogos e registros de chamadas telefônicas demonstram, segundo o MPES, que o magistrado Alexandre Farina Lopes negociou o recebimento de vantagem indevida, intermediada por Hilário Antônio Fiorot Frasson e Davi Ferreira da Gama, funcionário da Amages, que mantinham contato direto com o empresário Eudes Cecato e com os advogados que representavam a empresa dele.