Dia a dia
Lula deve vetar fim das saidinhas caso projeto seja aprovado
Com a fuga de dois detentos em Mossoró (RN), a pressão em cima do tema ficou ainda maior na última semana

Saidinhas são benefícios para ressocialização. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O presidente Lula deve vetar o fim das “saidinhas” temporárias caso seja aprovada em definitivo pelo Congresso. O texto está previsto para votação nesta terça-feira pelo Senado, mas deverá retornar à Câmara por conta do conteúdo alterado.
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No Senado, parlamentares da oposição conseguiram acelerar a tramitação do texto que iria passar por comissões antes de ser levado a plenário. Com a fuga de dois detentos em Mossoró (RN), a pressão em cima do tema ficou ainda maior na última semana.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já se pronunciou dizendo ser contra a extinção da saída temporária. O argumento é de que essas saídas auxiliam na ressocialização do presidiário, além de ser um estímulo ao bom comportamento no cumprimento da pena.
> O que acontece quando presos não retornam das “saidinhas”?
A movimentação para que Lula vete o projeto saiu do próprio ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que já se posicionou contra o fim das saidinhas. A avaliação do ministro é de que o número de presos que não retornam é muito baixo, e por isso o benefício não deve ser extinto.
Alguns especialistas avaliam que o fim do benefício pode gerar ainda mais tensão dentro dos presídios. Para o governo e Pacheco, mesmo sendo favoráveis a saidinha, algumas regras deveriam ser alteradas como o impedimento dos chefes de organizações criminosas serem beneficiados.
No estado
De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), do total de detentos que saíram no fim de ano, apenas 35 deles não retornaram às unidades prisionais em que estão detidos, o que representa menos de 3% do total.
Direito
Apenas presos do regime semiaberto têm direito à saidinha, que é concedida pelo Poder Judiciário. Para conseguir os sete dias do benefício, também depende do tipo de crime praticado e do estágio de cumprimento da pena. No caos do réu primário, já deve ter sido cumprido 1/6 da pena, em caso de reincidência, 1/4 da pena já deve ter passado.
