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Projeto de Lei quer o fim do benefício da “saidinha”. Entenda

Para conseguir os sete dias do benefício, também depende do tipo de crime praticado e do estágio de cumprimento da pena

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Um projeto que está no Congresso quer dar fim a um benefício antigo, concedido aos detentos: as saídas temporárias, ou saidinha. De um lado, há quem defenda que a saída é uma parte fundamental para readaptação do detendo ao mundo fora do cárcere. Do outro, está quem relacione as saidinhas com aumento da criminalidade, já que existem aqueles que saem e não voltam. O advogado criminalista Rafael Lima explica o que é o benefício e quem pode usá-lo.

Apenas presos do regime semiaberto têm direito à saidinha, que é concedida pelo Poder Judiciário. Para conseguir os sete dias do benefício, também depende do tipo de crime praticado e do estágio de cumprimento da pena. No caos do réu primário, já deve ter sido cumprido 1/6 da pena, em caso de reincidência, 1/4 da pena já deve ter passado.

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No Espírito Santo, o percentual de internos que não retornam às unidades prisionais após o prazo estabelecido é inferior a 4%. Caso o detento não retorne, ele perde o benefício da saidinha e pode ter regressão do regime semiaberto para o fechado.

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