fbpx

Dia a dia

Casamento a três: quais os direitos dos filhos em um “trisal”?

Quando se fala em filho em um trisal, estamos falando de um registro multiparental de uma criança, ou seja, com nomes de todos os três na certidão

Publicado

em

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, em Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal. O casal, que trabalha como bancários, buscava oficializar a relação que tinha com outra mulher há 10 anos. Ela está grávida e após a decisão, o filho terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai. Mas, como ficam os filhos nascidos desse tipo de união? Quais os direitos de reconhecimento de paternidade e maternidade?

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Existem diversos casos que chegaram ao judiciário buscando o reconhecimento de uma estrutura familiar formada por três pessoas na certidão de nascimento dos filhos. Entretanto, dado que a legislação não contempla diretamente essa situação, as partes precisam pleitear o reconhecimento dessa “tri” parentalidade através da multiparentalidade. Isso se refere a uma relação socioafetiva onde uma terceira pessoa estabelece um vínculo de carinho e cuidado com a criança e expressa o desejo de ser legalmente responsável por ela. Mas isso não precisa ser necessariamente por formação de trisal, mas pode ser um avô ou avó, madrasta ou padrasto, enfim alguém que tenha um vínculo afetivo forte.

A advogada Suellen Mendes esclarece que quando se fala em filho em um trisal, estamos falando de um registro multiparental de uma criança, ou seja, com nomes de todos os três na certidão, duas mães e do pai, por exemplo. “Embora o tema seja polêmico o que se reconhece no caso de um trisal é uma união amorosa entre três pessoas, com fim de constituir família. O reconhecimento dessa relação garantiria as três pessoas direito à licença maternidade e paternidade, uma vez que a criança seria registrada em nomes dos três. Assim, o filho teria todos os direitos advindos da maternidade e paternidade comum, tendo três provedores ao invés de dois, como ocorre comumente”, pontuou.

A advogada alerta que o Direito não terá resposta para todas as situações envolvendo a união estável de trisais ou de casos análogos, pois embora essas uniões já existam, o reconhecimento é algo recente que também se apresentará em outras áreas como previdência, heranças e pensão alimentícia, tendo o judiciário e o legislador muito ainda a avançar sobre o tema.

POLIAMOR NA JUSTIÇA BRASILEIRA

No poliamor, uma pessoa pode amar seu parceiro fixo e também amar pessoas com quem mantém casos extraconjugais, ou ainda ter múltiplos casos amorosos em que haja um sentimento de amor mútuo entre todos os envolvidos. Apesar de já existirem vários casos, em âmbito nacional, de uniões estáveis concedidas a trisais, o Supremo Tribunal Federal – STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ não reconhecem o poliamor como entidade familiar.

O registro oficial desse tipo de relacionamento é importante não apenas no que tange à divisão de bens, mas também para garantir que os envolvidos não sejam privados de direitos civis, assim como qualquer outro cidadão. A interpretação jurídica considera inviável o reconhecimento do trisal na forma de casamento. No entanto, há espaço para debate sobre sua legitimidade através da união estável.


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui