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Após condenação pelo STF, o que acontece com Bolsonaro?

Ex-presidente foi condenado por maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira

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Ex-presidente Bolsonaro foi condenado pelos crimes da trama golpista. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (11) para condenar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por cinco crimes relacionados a uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. No entanto, o julgamento não é o ponto final da ação penal.

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Após a definição de condenações e absolvições, os ministros ainda decidirão sobre a dosimetria das penas, considerando a participação de cada réu nos crimes. A expectativa é de que os réus tenham penas diferentes de acordo com o envolvimento na trama golpista.

Em relação a prisão, o STF não costuma determinar de forma imediata, concedendo aos réus a possibilidade de recorrer em liberdade. A pena só começa a ser contabilizada após o trânsito em julgado, quando todos os recursos forem analisados.

No caso de réus já presos preventivamente, como Braga Netto e Bolsonaro, existe a possibilidade de continuarem detidos, com o tempo já cumprido sendo descontado da pena.

O regime de cumprimento das penas será definido conforme o Código Penal. Penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto, de quatro a oito anos em regime semiaberto e acima de oito anos em regime fechado.

O início do cumprimento pode ocorrer em penitenciárias, salas especiais da Polícia Federal ou prisões militares, quando envolver integrantes das Forças Armadas. Há ainda a possibilidade de prisão domiciliar para condenados com condições de saúde específicas.

Recursos

A principal dúvida após o julgamento é sobre a possibilidade de recorrer por meio dos embargos infringentes. Esse recurso, previsto no Código de Processo Penal, permite reavaliar decisões não unânimes.

Ele possibilita que um órgão colegiado maior, como o plenário do STF com os 11 ministros, revise parte da decisão tomada pela Primeira Turma, composta por apenas cinco.

No entanto, há limitações para seu uso. Pela jurisprudência, só é possível apresentar embargos infringentes quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição do réu. No caso de Bolsonaro, apenas Fux foi favorável ao réu.

Se a divergência for sobre cálculo da pena ou nulidade processual, o recurso não é permitido. O STF já reforçou essa interpretação em casos recentes, como os de Paulo Maluf, Fernando Collor e Débora Rodrigues, classificando recursos desse tipo como incabíveis e protelatórios, criados apenas para adiar o cumprimento da pena.

A defesa ainda pode recorrer por outros meios. Uma opção são os embargos de declaração, usados para apontar omissões ou contradições no julgamento. Em geral, eles não alteram a decisão e servem mais para atrasar o trânsito em julgado. O STF tem rejeitado embargos sucessivos quando identifica caráter protelatório.

Outra alternativa é o habeas corpus, que pode ser levado ao plenário em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. No entanto, o Supremo tem bloqueado tentativas nesse sentido.

Após o trânsito em julgado, quando esgotadas as possibilidades de recurso, a defesa ainda pode recorrer à revisão criminal. Prevista no Código de Processo Penal, a ação é usada em casos de erro judicial, novas provas ou manifesta injustiça. Esse recurso já foi acionado em julgamentos de grande repercussão, como no mensalão e na Lava-Jato, sem efeito.

Os votos

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin: votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Luiz Fux: voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.  Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.