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Regime FÁCIL: nova porta para PMEs no mercado de capitais brasileiro
Regime FÁCIL da CVM facilita entrada de PMEs no mercado de capitais

Regime FÁCIL. Foto: Reprodução
O mercado de capitais brasileiro vai ganhar um reforço importante para impulsionar pequenas e médias empresas (PMEs). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou o Regime FÁCIL, que entra em vigor em janeiro de 2026 com o objetivo de facilitar o acesso dessas empresas ao mercado. O programa, cujo nome significa “Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens”, representa uma mudança significativa, ao simplificar regras e reduzir custos, permitindo que negócios menores encontrem um caminho mais acessível para crescer.
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As PMEs são protagonistas silenciosas da economia: geram mais de 60% dos empregos e respondem por cerca de um terço do PIB nacional. Ainda assim, a burocracia e os custos regulatórios historicamente dificultam seu acesso ao mercado de capitais. O Regime FÁCIL nasce para mudar esse cenário, oferecendo um ambiente mais amigável, com regras ajustadas à realidade dessas empresas.
Entre as novidades, destaca-se o registro automático na CVM após listagem em mercado organizado, eliminando etapas que antes levavam meses. O Formulário FÁCIL substitui documentos como o prospecto e o formulário de referência, concentrando as principais informações em um único relatório, que deve ser atualizado anualmente ou em casos específicos. Isso reduz a complexidade das ofertas e torna o processo menos custoso.
As informações contábeis também passam a ser divulgadas semestralmente, e não mais a cada trimestre. Com isso, os custos com auditoria caem e a rotina das empresas se torna mais simples. Assembleias ganham flexibilidade, já que as regras rígidas de votação à distância poderão ser dispensadas. Outro alívio para as companhias é a dispensa da apresentação do relatório de sustentabilidade exigido pela Resolução CVM 193.
O regime também flexibiliza o cancelamento de registro, que poderá ocorrer com a aceitação de 50% das ações em circulação, em vez dos antigos 2/3. Além disso, surgem novas formas de captação de recursos, como ofertas públicas com o uso do Formulário FÁCIL, limitadas a R$ 300 milhões por ano, ou mesmo ofertas diretas em mercados organizados, sem a necessidade de registro prévio ou de coordenador, desde que destinadas a investidores profissionais.
A construção do regime contou com a contribuição prática de empresas como a BEE4, que testou essas soluções no sandbox regulatório da CVM. Isso garantiu que a proposta fosse ajustada às reais necessidades do mercado. Mais do que um conjunto de regras, o Regime FÁCIL representa um novo olhar para o papel das PMEs no desenvolvimento do país.
Ao oferecer um caminho mais acessível para o mercado de capitais, o regime fortalece o empreendedorismo e estimula o crescimento sustentável. É um passo concreto em direção a um ecossistema mais inclusivo, moderno e conectado com a realidade de quem empreende no Brasil. Com o FÁCIL, as PMEs ganham uma alternativa sólida para financiar seus projetos e ocupar, de vez, o espaço que merecem na economia.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.
*Gabriel de Souza Schaydegger é Graduando em Direito na FDV, Estagiário no escritório Alexandre Dalla Bernardina e Advogados Associados, integrante do Comitê IBEF Agro e membro do IBEF Academy.
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