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Coluna Vitor Vogas

Armandinho é afastado do mandato de vereador por decisão judicial

Em pleno plantão, juíza estadual atendeu a pedido de afastamento urgente do cargo formulado pelo Ministério Público Estadual, em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-futuro presidente da Câmara de Vitória

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Vereador Armandinho Fontoura está preso desde o dia 15 de dezembro, por decisão de Alexandre de Moraes. Foto: Divulgação

O ex-futuro presidente da Câmara de Vitória, Armandinho Fontoura (Podemos), foi afastado cautelarmente do cargo de vereador. No fim da tarde deste domingo (1º), durante o plantão do Judiciário, a juíza plantonista Giselle Onigkeit acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPES) em ação de improbidade administrativa apresentada à Justiça Estadual contra Armandinho. Desde o dia 15 de dezembro, ele está preso por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes.

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A ação de improbidade é assinada pela procuradora-geral de Justiça em exercício, Elda Spedo (plantonista), e pela promotora de Justiça Roberta Parreiras. Na peça, as representantes do MPES pediram à Justiça o afastamento liminar (urgente) de Armandinho do mandato na Câmara, sob a alegação de que, mesmo preso, ele continua influenciando aliados e apoiadores pelas redes sociais e interferindo nas investigações que o levaram à prisão.

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Protocolada na madrugada de sábado para domingo (a virada do ano), a ação tramita em segredo de Justiça, decretado pela juíza Giselle Onigkeit, atendendo a outro pedido das representantes do órgão ministerial.

Procurada pela coluna, a defesa de Armandinho não quis comentar a decisão.

O MPES argumenta que o vereador utiliza o mandato na Câmara para atacar as instituições do Estado democrático de Direito, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), o MPES e o Poder Judiciário do Espírito Santo.

Na esfera penal, Armandinho é investigado nos inquéritos nº 4.781 e nº 4.828 (inquéritos das fake news), ambos sob relatoria de Moraes. Acolhendo integralmente um pedido formulado pela procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana de Andrade, o ministro decretou a prisão preventiva do vereador, além de operações de busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete na Câmara de Vitória, no dia 15 de dezembro. Desde essa data, ele está preso em uma penitenciária de Viana.

Segundo o MPES, já é possível individualizar as supostas condutas ilícitas de Armandinho, como sua participação em “milícia digital” especializada em difusão de desinformação e ataques à honra de membros de instituições.

“[…] apesar de lá [nos citados inquéritos] figurarem outros atores como investigados, num amplo contexto de milícia digital, que se especializou na disseminação de desinformação no território capixaba com finalidades ilícitas, já nesta fase é possível divisar e individualizar, perfeitamente, que o vereador Armandinho Fontoura vem agindo no âmbito da Câmara Municipal como forma de derruir o tecido da célula democrática, atacando a honorabilidade objetiva das instituições e objetiva de seus membros, em clara violação aos princípios constitucionais reitores da administração pública”.

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Ainda de acordo com o MPES, no exercício do cargo, Armandinho vem fazendo uma série de ataques às instituições republicanas, especialmente por meio do plenário da Câmara de Vitória e de suas redes sociais.

As autoras da ação de improbidade argumentam que Armandinho continuaria fazendo uso de seu mandato para constranger autoridades, por intermédio de perfis de terceiros nas redes sociais. Um dos exemplos citados foi a manifestação em defesa dele mobilizada pelas redes sociais e realizada em frente ao plenário da Câmara de Vitória na manhã da última quarta-feira (28), com participação do ex-vereador Gilvan da Federal (PL), cassado pelo TRE-ES e diplomado como futuro deputado federal.

“Em que pese segregado cautelarmente, por força de decisão do ministro Alexandre de Moraes, e de estar suspensa a sua posse no cargo de presidente da Câmara, o ora requerido continua investido no mandato de vereador, o que evidentemente gera risco de interferência no curso regular desta ação de improbidade”, diz o MPES.

Ainda nos termos da ação proposta, “é perfeitamente verificável […] que, mesmo segregado, o parlamentar continua fazendo uso de seu mandato para constranger autoridades, inclusive a própria jurisdição da Suprema Corte, dizendo-se ‘preso político’, chegando, ainda, por meio da conta de Instagram @denyse.paes, a convocar ‘manifestação em defesa do vereador Armandinho’”.

Diante desses antecedentes, o MPES conclui ser imprescindível o afastamento preventivo de Armandinho do cargo de vereador pela Justiça Estadual, até para se preservar a devida instrução processual, o representante do MPES e o juiz ou juíza que vai conduzir a ação de improbidade ora proposta, após a distribuição:

“Com efeito, se mesmo a decisão do ministro [Alexandre de Moraes] está sendo desafiada, o que dizer da atuação do membro ministerial e do juiz que virão a atuar neste feito? Não se pode aguardar que, uma vez distribuída a ação, venha o requerido a perpetrar ataques como os ora descritos.”

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Em face do exposto, o MPES pediu à Justiça o afastamento urgente de Armandinho, sem prejuízo de suas remunerações, “no intuito de impedir influência sobre os atores processuais e todos quanto devam intervir no processo”, isto é, para “interditar indevida pressão do vereador, por si ou interpostas pessoas (apoiadores políticos), de forma virtual ou presencial”.

Requereu, ainda, que Armandinho seja condenado nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa: pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo máximo de quatro anos.

Como pedido subsidiário, pediu que Armandinho seja condenado por danos morais coletivos, em razão da “lesão intolerável e valores fundamentais da sociedade”, em valor não inferior a R$ 1 milhão.

O mérito desses pedidos ainda será julgado, no curso normal do processo.

O Judiciário permanece em recesso até o dia 6 de janeiro (próxima sexta-feira). Como o dia seguinte cai num sábado, os trabalhos só serão retomados normalmente na segunda-feira (9), primeiro dia útil após o fim do recesso.

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Sem o mandato… e sem a presidência

Em agosto de 2022, Armandinho Fontoura foi eleito para presidir a Câmara de Vitória pelo biênio 2023-2024. Ele deveria ter sido empossado no cargo de presidente neste domingo (1º de janeiro). Como está preso, não pôde tomar posse pessoalmente.

Por isso, na manhã desta segunda-feira (2), a Câmara realizou nova eleição para a presidência. Como candidato único, o vereador Leandro Piquet (Republicanos) foi escolhido, com 12 votos a favor, voto contrário de Camila Valadão (Psol) e abstenção de Davi Esmael (PSD). Ele é ex-líder do prefeito Lorenzo Pazolini (do mesmo partido) em plenário e rival político de Armandinho no mesmo reduto eleitoral, a Praia do Canto.

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A decisão judicial

Para fundamentar sua decisão de afastar Armandinho do cargo, a juíza Giselle Onigkeit concordou com o entendimento do MPES de que o vereador está interferindo na instrução processual e, antecipando um pouquinho a análise de mérito, avaliou que ele está mesmo praticando atos de improbidade administrativa. Ela escreveu o seguinte:

“Com efeito, analisando o requerimento formulado, depreende-se que o réu, eleito para exercício de mandato de vereador no município de Vitória-ES, tinha como prática reiterada a divulgação de textos na internet e realização de discursos no púlpito da Câmara Municipal para críticas que, descambando para o campo da agressão verbal, buscam atacar as instituições que compõem o Estado Democrático de Direito.

Os recortes de tela [prints] que se encontram acostados à petição inicial denotam que o réu profere insultos ao Supremo Tribunal Federal e a ministros que o compõem, induzindo entendimento de que há claro favorecimento de pessoas em detrimento da perseguição de outras, de maneira que, a meu ver, como bem mencionado na petição inicial, há clara violação do que dispõem as normas do art. 1º da Constituição Federal e o art. 347 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, porquanto seus atos e palavras não só são sugestivos de rompimento da ordem institucional vigente, como também incitam outras pessoas para que assim também ajam.

Deste modo, entendo que o réu, conquanto não tenha auferido benefício econômico com os atos praticados, incidiu não só em clara violação aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, como também em verdadeira arregimentação de seguidores com o fim de fazer coro às ofensas por ele proferidas, agregando maior capital político em decorrência de tais atos.

Concluo, então, que as ofensas e vorazes críticas proferias pelo réu, principalmente a ministros do Supremo Tribunal Federal, consubstanciam atos que, a meu ver, se enquadram na prática de ato improbo, mormente porque utilizado o mandato para lançar o odiento discurso e em decorrência dele – do mandato – atingir uma maior parcela da sociedade.

Por isso, […] entendo que o afastamento do réu do exercício do mandato visa impedir que faça-se uso do mandato e de todo o seu capital político para atentar contra o Estado Democrático de Direito e as suas instituições.

Posto isto, defiro o pedido formulado na inicial e, por via de consequência, determino o afastamento do réu das funções do mandato de vereador do município de Vitória-ES.”


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Vitor Vogas

Nascido no Rio de Janeiro e criado no Espírito Santo, Vitor Vogas tem 39 anos. Formado em Comunicação Social pela Ufes (2007), dedicou toda a sua carreira ao jornalismo político e já cobriu várias eleições. Trabalhou na Rede Gazeta de 2008 a 2011 e de 2014 a 2021, como repórter e colunista da editoria de Política do jornal A Gazeta, além de participações como comentarista na rádio CBN Vitória. Desde março de 2022, atua nos veículos da Rede Capixaba: a TV Capixaba, a Rádio BandNews FM e o Portal ES360. E-mail do colunista: [email protected]

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