Coluna Vitor Vogas
Tribunal de Contas suspende nova lei que prevê aumento a Arnaldinho
Tribunal de Contas suspende nova lei que prevê aumento a Arnaldinho
No dia 28 de janeiro, o TCES já havia sustado os efeitos da primeira lei municipal aprovada pelos vereadores de Vila Velha. Agora, suspendeu a segunda
Não é notícia velha nem repetida. O Tribunal de Contas do Estado (TCES) suspendeu, de novo, o aumento salarial para o prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), o vice-prefeito, Cael Linhalis (PSB), e os secretários municipais. A decisão monocrática (individual) foi tomada, em caráter liminar, pelo conselheiro de contas Sérgio Aboudib, em análise de representação movida pelo vereador Rafael Primo (PT), opositor de Arnaldinho na Câmara.
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No dia 28 de janeiro, o TCES já havia suspendido os efeitos da primeira lei municipal aprovada pelos vereadores de Vila Velha, fixando os subsídios dos agentes políticos da Prefeitura Municipal. Foi a Lei Municipal 7.128, de 10 de dezembro de 2024. Essa primeira decisão também partiu de Aboudib, sendo homologada, em votação plenária, pelos outros conselheiros. “Na ocasião, entendi que havia ‘indícios concretos de irregularidades com edição de lei manifestamente em contrariedade com a legislação pátria’ onde o referido município autorizou ‘o aumento de subsídio após as eleições municipais’”, anotou Aboudib.
Acontece que essa primeira lei (a de dezembro) já tinha sido revogada pelos próprios vereadores, o que, teoricamente, fez com que a decisão do TCES perdesse o objeto, isto é, se tornasse inócua. Em janeiro, já sob a presidência do vereador Osvaldo Maturano (PRD), a Câmara de Vila Velha revogou a Lei Municipal 7.128/2024. No lugar dela, foi aprovada a Lei nº 7.147, de 22 de janeiro de 2025, promulgada por Maturano.
O vereador Rafael Primo, então, entrou com representação no TCES contra essa segunda lei.
Analisando a ação do vereador, o relator, Sérgio Aboudib, suspendeu liminarmente os efeitos também dessa segunda lei (a de janeiro), por entender que tem o mesmo teor da lei de dezembro, já suspensa pelo TCES, e por um motivo claro e cristalino: vereadores só podem fixar o subsídio de autoridades do Poder Executivo para a legislatura subsequente – jamais, em hipótese alguma, com a legislatura já em andamento.
Está na Constituição Federal, mas os vereadores de Vila Velha não atentaram para isso.
Segundo Aboudib, a lei de janeiro “dispõe do mesmo assunto, acarretando assim as irregularidades já tratadas no processo anterior”. Além disso, “importa ressaltar que qualquer reajuste de subsídio que vier a ser aprovado pela Câmara Municipal vigorará para a legislatura subsequente, em atendimento expresso ao disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal”.
Os valores
De acordo com a Lei 7.128/2024 (já revogada pela Câmara de Vila Velha) e pela Lei 7.147/2025 (agora suspensa pelo TCES), o subsídio do prefeito de Vila Velha passa de R$ 15.362,73 para R$ 29.000,00.
O do vice-prefeito passa de R$ 13.300,00 para R$ 25.230,00.
O dos secretários municipais passa de R$ 12.243,00 para R$ 22.900,00.