Coluna Vitor Vogas
TRE-ES determina cassação de cinco vereadores de Cariacica
Por fraude à cota de gênero, tribunal decide anular os votos de todos os candidatos de três partidos na eleição de 2020 e redistribuir as vagas na Câmara Municipal
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores de Cariacica, em julgamento encerrado nesta segunda-feira (13). Por unanimidade, a Corte Eleitoral anulou a votação de todos os candidatos que disputaram o cargo de vereador da cidade no pleito municipal de 2020 por três partidos: o Cidadania, o Partido Verde (PV) e o antigo Partido da Mobilização Nacional (PMN) – atual Mobiliza. Na prática, como efeito da decisão do tribunal, perdem os mandatos os vereadores:
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. César Lucas (PV)
. Juarez do Salão (PMN)
. Juquinha (PMN)
. Marcelo Zonta (Cidadania)
. Mauro Durval (Cidadania)
O cumprimento da decisão é imediato. A cassação deverá ser comunicada à Mesa Diretora da Câmara de Cariacica logo após a publicação do acórdão. Os cinco vereadores poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas fora do cargo.
A ação que culminou com a cassação dos cinco parlamentares foi movida por três candidatos a vereador não eleitos no pleito de 2020: Ilma Chrizostomo Siqueira (PSDB), Ozeti de Lourdes Araújo (União Brasil) e Marcos Manoel de Lyrio (PCdoB). Logo após a disputa de 2020, eles moveram a ação de impugnação de mandato eletivo.
Os autores da ação acusaram as direções municipais de quatro partidos (Cidadania, PMN, PV e, ainda, o PDT) de terem registrado “candidatas laranjas” para conseguirem completar a chapa e disputar aquele pleito: mulheres que não teriam sido efetivamente candidatas, mas apenas sido usadas para que as respectivas chapas cumprissem a cota de gênero imposta pela Justiça Eleitoral. De acordo com essa normativa, cada partido é obrigado a preencher, no mínimo, 30% das vagas na chapa com candidaturas femininas.
Essa ação virou uma “cabeça de porco”, pelo número de pessoas acusadas, pela complexidade, pelas especificidades de cada caso incluído no mesmo processo e pelo tempo que a ação levou tramitando na Justiça Eleitoral. O julgamento no TRE-ES foi concluído a menos de oito meses do fim da atual legislatura.
No rol de acusados, os autores incluíram todas as supostas candidatas laranjas dos quatro partidos em questão, os vereadores eleitos por tais siglas e os respectivos suplentes diplomados.
O processo levou mais de um ano só para que todas as partes fossem notificadas. Ampliando a demora, um dos seis vereadores que inicialmente corriam o risco de perder o mandato – Broinha, eleito pelo PMN em 2020 – morreu em janeiro de 2022, sendo substituído na Câmara pelo suplente, Juarez do Salão (PMN). Finalmente, em primeiro grau, o juiz eleitoral da comarca de Cariacica negou provimento à ação, sob a tese de que as candidatas acusadas de serem laranjas teriam renunciado tacitamente às respectivas candidaturas. Os autores, então, recorreram ao TRE-ES.
Há duas semanas, o relator do recurso no TRE-ES, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, também vice-presidente do tribunal, leu o seu extenso voto, analisando caso a caso. Algumas das mulheres acusadas foram “absolvidas” por ele, isto é, não foram consideradas laranjas. No entanto, discordando parcialmente da sentença de piso, ele entendeu que três candidatas listadas não disputaram efetivamente o pleito municipal de 2020 e que seus casos concretos de fato configuraram candidaturas laranjas, lançadas pelas respectivas agremiações tão somente com o intuito de burlar a regra da cota de gênero. Foram elas:
. Bruna Alexandre Lourenço (registrada pelo PV);
. Jhenifer Walger Frigerio Zambe (registrada pelo PMN);
. Paula Juliana Porto (registrada pelo Cidadania).
Bregunce constatou conluio entre as candidatas impugnadas e as direções das respectivas siglas, com a finalidade de fraudar a cota de gênero.
Na mesma sessão de julgamento, dada a extensão e a complexidade do processo, o juiz Renan Sales Vanderlei pediu vista. Na semana passada, Sales apresentou seu voto, também extenso e detalhado, basicamente acompanhando na essência o entendimento do relator. Para o juiz, as três candidatas só foram inscritas no pleito como forma de burlar a exigência prevista pela legislação eleitoral.
Foi a vez, então, de a julgadora seguinte, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, pedir vista.
Na sessão de julgamento desta segunda-feira (13), a juíza apresentou seu voto, também acompanhando na íntegra o relator, assim como todos os outros membros do Pleno.
Uma vez reconhecida por unanimidade a fraude à cota de gênero, o TRE-ES determinou:
1) a decretação da nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos das chapas do Cidadania, do PMN e do PV, para o cargo de vereador, nas eleições de 2020 em Cariacica;
2) a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos por essas três agremiações no município e dos diplomas expedidos aos suplentes a eles vinculados, com o consequente recálculo do quociente eleitoral e partidário.
Agora, caberá ao juízo eleitoral de Cariacica proceder à recontagem dos votos, isto é, ao novo cálculo e à redistribuição das vagas de vereadores do município entre os candidatos que concorreram em 2020, excluindo-se a votação de todos os candidatos das chapas do Cidadania, do PMN e do PV.
Ainda não é possível afirmar quais são os cinco candidatos por outras siglas que herdarão as vagas dos cinco condenados à cassação. Mas é razoável presumir que três deles serão os autores da ação – Ilma Siqueira (PSDB), Ozeti de Lourdes Araújo, a Zety Araújo (União Brasil), e Marcos Manoel de Lyrio, o Marcos Palinha (PCdoB).
Outros dois cotados para entrar são Ronildo Andrade (DC) e Sargento Nunes (Agir).
Cumprimento imediato
Em um acréscimo ao voto do relator da ação, Dair José Bregunce, o juiz Renan Sales determinou que a decisão seja cumprida imediatamente após a publicação do acórdão, o que foi acatado pelo relator e aprovado por unanimidade no Pleno do TRE-ES.
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