Coluna Vitor Vogas
Saiba como será o julgamento da prisão de Assumção na Assembleia
Presidente do Legislativo definiu e publicou o rito. Comissão de 7 deputados presidida por Lucas Scaramussa deverá dar parecer em 72 horas

Assembleia decidirá se mantém ou não a prisão de Assumção imposta pelo ministro Alexandre de Moraes
O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), publicou na manhã desta segunda-feira (4), no Diário do Poder Legislativo, um ato que disciplina o rito a ser seguido pela Assembleia até a realização da votação em plenário na qual os deputados decidirão se mantêm ou revogam a prisão do Capitão Assumção (PL).
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
O ato já está em vigor.
Como primeiro passo, foi constituída uma Comissão Especial para “análise, apreciação e oferecimento de parecer prévio quanto à manutenção ou revogação da prisão preventiva de Assumção, fato considerado de relevante interesse público, para efeito de imediata discussão e votação em plenário”.
O colegiado terá prazo de 72 horas para oferecer seu parecer preliminar ao plenário, posicionando-se pela manutenção ou pela revogação da prisão preventiva do deputado do PL, determinada no último dia 20 pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, a pedido do MPES, e cumprida pela Polícia Federal na noite da última quarta-feira (28).
A comissão terá como presidente e relator o deputado Lucas Scaramussa (Podemos), de Linhares, e será formada por outros seis membros titulares, além de sete suplentes. Todos os membros fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça e/ou da Corregedoria da Assembleia. Eis a composição:
Titulares
- Lucas Scaramussa (Podemos), presidente e relator
- Mazinho dos Anjos (PSDB)
- Dary Pagung (PSB)
- Hudson Leal (Republicanos)
- Coronel Weliton (PRD)
- Vandinho Leite (PSDB)
- Delegado Danilo Bahiense (PL)
Suplentes
- Tyago Hoffmann (PSB)
- Janete de Sá (PSB)
- Lucas Polese (PL)
- Raquel Lessa (PP)
- Callegari (PL)
- Alexandre Xambinho (Podemos)
- Denninho Silva (União Brasil)
Entre os sete titulares, há amplo predomínio de deputados de direita, incluindo três muito próximos a Assumção: Bahiense, Coronel Weliton e Hudson Leal. Nenhum dos sete membros pode ser considerado propriamente um deputado de esquerda, com um asterisco sobre Dary Pagung, filiado ao PSB e líder do governo Casagrande em plenário.
Saiba como será o rito de julgamento na Assembleia, passo a passo:
1. editar ato disciplinando o rito procedimental para apreciação da decisão do STF sobre a prisão do deputado Capitão Assumção, submetendo posteriormente ao plenário (já feito);
2. criar e publicar Comissão Especial integrada por membros da Comissão de Justiça e da Corregedoria da Ales para opinar sobre o processo (já feito);
3. citar/intimar imediatamente o deputado Capitão Assumção, ou seu advogado, para que tome ciência da instauração desse processo;
4. entregar aos deputados, em mãos, cópia do Ofício Eletrônico nº 3133/2024, assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, juntamente com o despacho encaminhado e a decisão que determinou a prisão preventiva, para que possam analisá-la e “resolver” sobre a prisão;
5. encaminhar os autos à Comissão Especial para que ofereça parecer prévio no plenário em até 72 horas, devidamente fundamentado, posicionando-se pela manutenção ou pela revogação da prisão preventiva do deputado;
6. incluir na pauta de sessão para o fim específico, comunicando ao advogado do deputado da data e hora da sessão em que será deliberado sobre a prisão preventiva;
7. o parecer prévio da Comissão Especial será apreciado pelos seus membros em reunião conjunta com a sessão plenária;
8. após a leitura do relatório, deverá ser facultada a palavra ao advogado do deputado Capitão Assumção, pelo prazo máximo de 15 minutos, para sustentação oral;
9. leitura do voto pelo deputado relator (Lucas Scaramussa);
10. proceder à votação do parecer prévio na Comissão Especial;
11. submeter ao plenário para votação o parecer prévio aprovado pela Comissão Especial, sendo que a prisão somente será mantida se houver manifestação nesse sentido pela maioria absoluta da Ales (16 votos), por meio de “voto nominal e aberto”;
12. poderão encaminhar a votação os líderes dos blocos parlamentares e os líderes de partidos não integrantes de blocos parlamentares;
13. o resultado da deliberação em plenário será consubstanciado em uma resolução contendo a respectiva decisão;
14. poderá haver justificativa de voto nos termos do Regimento Interno;
15. oficiar a deliberação da Ales ao STF para que o tribunal adote as providências pertinentes.
O que diz a Constituição
Na noite da última quinta-feira, pouco menos de 24 horas após o cumprimento do mandado de prisão de Assumção, o STF enviou à Assembleia, por e-mail, a cópia dos autos e o despacho de Moraes (citado no item 4) determinando o cumprimento do artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, que diz:
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
O dispositivo constitucional é espelhado no artigo 51, § 2º, da Constituição Estadual:
Desde a expedição do diploma, o Deputado não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão.
Maioria absoluta para manter ou para sustar a prisão?
O item 11 do rito de julgamento estabelecido pela Assembleia suscita uma enorme dúvida. Diz que “a prisão somente será mantida se houver manifestação nesse sentido pela maioria absoluta da Ales (16 votos)”. A dúvida parte do texto constitucional, que não poderia ser mais vago: a Assembleia “resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.
Ora, o que significa exatamente “resolver sobre a prisão”?
Uma primeira leitura do texto constitucional nos permite concluir que seriam necessários os votos da maioria absoluta dos deputados (no caso concreto, 16) para reformar a decisão judicial, portanto para sustar a prisão decretada pelo ministro do STF, e não o contrário.
Em resposta à coluna, o procurador-geral da Assembleia, Anderson Sant’Ana Pedra, admitiu que o artigo da Constituição possibilita as duas interpretações, mas reforçou: “Maioria de votos para manter a prisão”. Ele explica que a Procuradoria-Geral da Assembleia seguiu a doutrina jurídica e os entendimentos da Câmara dos Deputados, como no caso do ex-deputado federal Daniel Silveira. “Foi essa a linha de entendimento.”
Daniel Silveira foi preso por ordem de Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news, no dia 16 de fevereiro de 2021. Três dias depois, após despacho de Moraes para a casa legislativa do deputado em cumprimento ao artigo 53 da Constituição Federal, o plenário da Câmara decidiu manter a prisão decretada pela autoridade judicial, pelo placar de 364 a 130, além de três abstenções. Eram necessário 257 votos (maioria absoluta dos 513 deputados federais) para manter a prisão do então deputado.
