Coluna Vitor Vogas
“Escárnio flagrante”, “discursos criminosos” e “subversão da ordem”: o que diz Moraes sobre Assumção
Coluna teve acesso ao despacho de Alexandre de Moraes sobre o deputado. Descubra o que narrou sobre Assumção a procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade, cujo relato embasou as decisões do ministro
O deputado estadual Capitão Assumção (PL) não está só obrigado a usar tornozeleira eletrônica. Está também proibido de conceder entrevistas, fazer qualquer publicação em redes sociais, sair do Espírito Santo e participar de qualquer evento público em todo o território nacional.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
É o que determina o ministro do STF Alexandre de Moraes, também presidente do TSE, no que se refere a Capitão Assumção, na decisão em que autorizou o cumprimento de mais de 80 mandados de busca e apreensão em vários estados – com destaque para o Espírito Santo – nesta quinta-feira (15), no âmbito do inquérito que apura a promoção de atos antidemocráticos e a propagação de fake news e ameaças contra instituições, sobretudo o próprio e STF e ministros da Corte.
As decisões de Moraes relativas a Assumção foram tomadas a partir de representação da procuradora-geral de Justiça (PGJ) do Espírito Santo, Luciana de Andrade, e com base em informações compartilhadas por ela com o ministro, relator do inquérito das fake news no Supremo. Em novembro, os dois se encontraram pessoalmente com essa finalidade.
Em seu despacho, Moraes sintetiza o que a chefe do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) lhe relatou. De acordo com a PGJ, citada ipsis litteris pelo ministro na decisão, “o investigado ‘promove, diuturnamente, por intermédio de suas mídias sociais, diversos pronunciamentos virulentos e criminosos, contra ministros deste e. [egrégio] Supremo Tribunal Federal’”.
De acordo com Moraes, Luciana de Andrade juntou todos os prints à representação e chegou à seguinte conclusão:
“Os prints acima colacionados evidenciam discursos que desbordam (e muito) do regular exercício da liberdade de expressão, perfazendo ataques contumazes a instituições e autoridades constituídas, a exemplo da denominação de ministros dessa Corte como ‘demônios’ e, mormente em relação a Vossa Excelência [Alexandre de Moraes] de ‘capeta’.”
Em outras palavras, a PGJ conclui que Assumção há muito tempo extrapola (e muito) os limites inerentes ao direito à liberdade de expressão e de opinião e, sob o véu do exercício de tal direito – ou a pretexto de exercitá-lo –, viria simplesmente praticando crimes contra a honra de autoridades da Suprema Corte, rotineira e impunemente.
Ainda segundo o relato de Andrade, sempre reproduzido por Moraes, Assumção dirige-se ao STF com “flagrante escárnio”, incentiva “a subversão da ordem”, mantém “discurso odioso em face de agentes de órgãos do Estado de direito”, “faz propaganda e incitação contra o regime democrático de direito através de suas postagens”.
Para exemplificar seus argumentos, Andrade cita o fato de que o deputado teve sua conta no Instagram retirada do ar.
“Ocorre que, em clara afronta à decisão e com o fim de ‘demonstrar a sua força’, o deputado Capitão Assumção criou nova conta (capitaoassumcao22) para dar continuidade a seus pronunciamentos virulentos e criminosos, tendo inclusive repostado, em absoluto escárnio para com a Corte Suprema, o ‘vídeo que irritou Alexandre de Moraes’, além de outras tantas ofensas à honorabilidade de Sua Excelência”, relata a PGJ nos autos.
Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui
Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam as ideias ou opiniões do ES360.