Coluna Vitor Vogas
Secretário de Justiça pede relatório sobre uso de tornozeleira de Assumção
André Garcia informou que quer saber se deputado violou o equipamento. E mais: Assumção realmente tirou a tornozeleira naquele exato momento? O que diz a Lei de Execuções Penais em caso de comprovada violação? Quais as penas a que ele fica sujeito nesse caso?
Eram perto de 16 horas da tarde desta terça-feira (7) quando o deputado estadual Capitão Assumção (PL) protagonizou a cena, espantosa e em certa dose teatral, com o indiscutível objetivo de desafiar uma ordem judicial do ministro Alexandre de Moraes em desfavor dele:
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Durante sessão plenária, no meio de um discurso da tribuna, perante os colegas, a imprensa e o público, o deputado exibiu, pretensamente, a tornozeleira eletrônica que é obrigado a carregar (no tornozelo) desde o dia 15 de dezembro, por determinação do ministro do STF. E o fez de tal modo que pareceu, pelo menos pareceu, que ele retirou o equipamento naquele exato momento, com absoluta simplicidade, como quem tirasse um relógio de pulso.
“Só um instantinho que está atrapalhando um negócio aqui, eu vou tirar aqui, senão eu não vou falar direito. Depois eu coloco de novo”, disse o deputado, colocando então sobre a tribuna o que, num primeiro momento, sugestionados pelo deputado, muitos pensaram ser mesmo a sua tornozeleira real e integral.
De tão inusitada, a cena na verdade deixou algumas dúvidas no ar. Não está claro se Assumção realmente retirou a tornozeleira bem naquele momento, já postado à tribuna do plenário. Aliás, não se pode nem afirmar que ele efetivamente tenha retirado a tornozeleira, nem que o objeto exibido por ele de fato tenha sido o dispositivo de monitoramento. Tudo pode não ter passado de um grande fake.
Quem está familiarizado com o dispositivo sabe que não é tão simples assim retirá-lo sozinho, e em dois segundos (voilà!). Nesse caso, não seria de espantar que o deputado já tivesse chegado à tribuna com a tornozeleira desinstalada. O “tirei agora porque está incomodando” teria sido um jogo de cena. Esse é o primeiro ponto.
O segundo é que, supondo que o deputado realmente tenha tirado a tornozeleira – independentemente do momento em que o fez –, não está claro se ele de fato chegou a colocá-la de volta depois – tarefa que também não é tão fácil.
E há até quem tenha dúvidas de que Assumção tenha efetivamente tirado a tornozeleira real. Nessa hipótese, ele pode ter levado e exibido um outro objeto qualquer, semelhante a uma tornozeleira, ou pode simplesmente ter mostrado um pedaço da tornozeleira, o qual, se retirado, não compromete o funcionamento do aparelho. Nesse caso, o ato cenográfico teria sido ainda maior: não propriamente um teatro, mas um truque de ilusionismo.
Exatamente a fim de sanar todas essas dúvidas, o secretário estadual de Justiça, André Garcia, informou à coluna que já tomou uma providência: requereu ao setor responsável pelo assunto um relatório específico sobre a utilização da tornozeleira eletrônica por parte de Capitão Assumção.
“Pedi à Gerência de Monitoramento da Secretaria de Estado de Justiça que me passe um relatório completo sobre o uso e o monitoramento da tornozeleira do deputado, se houve qualquer anomalia, qualquer anormalidade, como a ruptura do lacre e da integridade do equipamento”, informa o secretário.
E se restar comprovado que o alvo da medida cautelar realmente violou a tornozeleira? “Nossa obrigação é fazer a comunicação ao Ministério Público e ao órgão judicial, que no caso é o STF”, diz Garcia.
Finalmente, o que essas instâncias poderiam fazer a respeito? “Isso vai depender da avaliação do órgão judicial e do próprio MP”, responde o secretário. “A nossa obrigação é comunicar que houve um uso inadequado, um descumprimento de protocolo. O que tiver ocorrido de anormal, a nossa obrigação é informar aos órgãos competentes.”
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) é a pasta que dirige o sistema penal e prisional do Espírito Santo, responsável pela aplicação das penas de privação de liberdade na rede penitenciária estadual e de penas alternativas à prisão. Foi a Sejus que colocou a tornozeleira em Assumção, no dia 15 de dezembro.
O que diz a Lei de Execuções Penais?
Falando apenas em tese, o deputado pode se complicar (ainda mais) com a Justiça.
De acordo com a Lei de Execuções Penais (Art. 146-C, II), o condenado a “fiscalização por monitoramento eletrônico” (uso da tornozeleira) fica proibido “de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça”.
Caso haja violação comprovada dessa proibição, o condenado fica sujeito, a critério do juiz da execução da pena, ouvidos o MP e a defesa, a medidas que vão desde uma simples advertência por escrito até a regressão do regime aberto para o fechado. Ou seja, ele pode ser preso…
Se Moraes assim decidir.
Questão técnica: monitoramento é interrompido?
Uma dúvida comum e singela: se, em vez de levar o dispositivo no tornozelo, o condenado o retirar e o levar no bolso ou na mão, o seu rastreamento é automaticamente interrompido?
A resposta é não. A princípio, não… a menos que a tornozeleira tenha sido danificada.
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