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Coluna Vitor Vogas

Secretário de Justiça pede relatório sobre uso de tornozeleira de Assumção

André Garcia informou que quer saber se deputado violou o equipamento. E mais: Assumção realmente tirou a tornozeleira naquele exato momento? O que diz a Lei de Execuções Penais em caso de comprovada violação? Quais as penas a que ele fica sujeito nesse caso?

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Eram perto de 16 horas da tarde desta terça-feira (7) quando o deputado estadual Capitão Assumção (PL) protagonizou a cena, espantosa e em certa dose teatral, com o indiscutível objetivo de desafiar uma ordem judicial do ministro Alexandre de Moraes em desfavor dele: 

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Durante sessão plenária, no meio de um discurso da tribuna, perante os colegas, a imprensa e o público, o deputado exibiu, pretensamente, a tornozeleira eletrônica que é obrigado a carregar (no tornozelo) desde o dia 15 de dezembro, por determinação do ministro do STF. E o fez de tal modo que pareceu, pelo menos pareceu, que ele retirou o equipamento naquele exato momento, com absoluta simplicidade, como quem tirasse um relógio de pulso.

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“Só um instantinho que está atrapalhando um negócio aqui, eu vou tirar aqui, senão eu não vou falar direito. Depois eu coloco de novo”, disse o deputado, colocando então sobre a tribuna o que, num primeiro momento, sugestionados pelo deputado, muitos pensaram ser mesmo a sua tornozeleira real e integral.

De tão inusitada, a cena na verdade deixou algumas dúvidas no ar. Não está claro se Assumção realmente retirou a tornozeleira bem naquele momento, já postado à tribuna do plenário. Aliás, não se pode nem afirmar que ele efetivamente tenha retirado a tornozeleira, nem que o objeto exibido por ele de fato tenha sido o dispositivo de monitoramento. Tudo pode não ter passado de um grande fake

Quem está familiarizado com o dispositivo sabe que não é tão simples assim retirá-lo sozinho, e em dois segundos (voilà!). Nesse caso, não seria de espantar que o deputado já tivesse chegado à tribuna com a tornozeleira desinstalada. O “tirei agora porque está incomodando” teria sido um jogo de cena. Esse é o primeiro ponto. 

O segundo é que, supondo que o deputado realmente tenha tirado a tornozeleira – independentemente do momento em que o fez –, não está claro se ele de fato chegou a colocá-la de volta depois – tarefa que também não é tão fácil.

E há até quem tenha dúvidas de que Assumção tenha efetivamente tirado a tornozeleira real. Nessa hipótese, ele pode ter levado e exibido um outro objeto qualquer, semelhante a uma tornozeleira, ou pode simplesmente ter mostrado um pedaço da tornozeleira, o qual, se retirado, não compromete o funcionamento do aparelho. Nesse caso, o ato cenográfico teria sido ainda maior: não propriamente um teatro, mas um truque de ilusionismo.

Exatamente a fim de sanar todas essas dúvidas, o secretário estadual de Justiça, André Garcia, informou à coluna que já tomou uma providência: requereu ao setor responsável pelo assunto um relatório específico sobre a utilização da tornozeleira eletrônica por parte de Capitão Assumção. 

“Pedi à Gerência de Monitoramento da Secretaria de Estado de Justiça que me passe um relatório completo sobre o uso e o monitoramento da tornozeleira do deputado, se houve qualquer anomalia, qualquer anormalidade, como a ruptura do lacre e da integridade do equipamento”, informa o secretário.

E se restar comprovado que o alvo da medida cautelar realmente violou a tornozeleira? “Nossa obrigação é fazer a comunicação ao Ministério Público e ao órgão judicial, que no caso é o STF”, diz Garcia.

Finalmente, o que essas instâncias poderiam fazer a respeito? “Isso vai depender da avaliação do órgão judicial e do próprio MP”, responde o secretário. “A nossa obrigação é comunicar que houve um uso inadequado, um descumprimento de protocolo. O que tiver ocorrido de anormal, a nossa obrigação é informar aos órgãos competentes.” 

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) é a pasta que dirige o sistema penal e prisional do Espírito Santo, responsável pela aplicação das penas de privação de liberdade na rede penitenciária estadual e de penas alternativas à prisão. Foi a Sejus que colocou a tornozeleira em Assumção, no dia 15 de dezembro.

O que diz a Lei de Execuções Penais?

Falando apenas em tese, o deputado pode se complicar (ainda mais) com a Justiça.

De acordo com a Lei de Execuções Penais (Art. 146-C, II), o condenado a “fiscalização por monitoramento eletrônico” (uso da tornozeleira) fica proibido “de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça”.

Caso haja violação comprovada dessa proibição, o condenado fica sujeito, a critério do juiz da execução da pena, ouvidos o MP e a defesa, a medidas que vão desde uma simples advertência por escrito até a regressão do regime aberto para o fechado. Ou seja, ele pode ser preso…

Se Moraes assim decidir. 

Questão técnica: monitoramento é interrompido?

Uma dúvida comum e singela: se, em vez de levar o dispositivo no tornozelo, o condenado o retirar e o levar no bolso ou na mão, o seu rastreamento é automaticamente interrompido?

A resposta é não. A princípio, não… a menos que a tornozeleira tenha sido danificada.


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