Coluna Vitor Vogas
Justiça nega pedido de Neffa para barrar eleição do Quinto na OAB-ES
Candidato à presidência da OAB-ES requereu à Justiça Federal a suspensão da “eleição paralela”, mas liminar foi negada. Nesta quinta, advogados irão às urnas normalmente para formarem lista duodécima
Advogados de todo o Espírito Santo irão às urnas normalmente nesta quinta-feira (7) para elegerem os 12 colegas que formarão a lista preliminar, na disputa pelo preenchimento da vaga de desembargador reservada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), pelo Quinto Constitucional. A eleição é promovida pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).
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O advogado José Antônio Neffa Junior, presidente da subseção de Vila Velha, havia entrado, na semana passada, com mandado de segurança cível na Justiça Federal, pedindo a suspensão, em caráter liminar, do processo eleitoral para a escolha do próximo desembargador. Nesta quarta-feira (6), o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Mata, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, negou o pedido.
Neffa é um dos quatro candidatos em outra disputa que corre em paralelo àquela pela vaga da advocacia no TJES: a eleição pela presidência da própria OAB-ES, marcada para o próximo dia 22. Os outros três candidatos são o atual presidente da seccional capixaba, José Carlos Rizk Filho, e os advogados Erica Neves e Ben-Hur Farina – oposicionistas de Rizk, como Neffa.
O motivo central do mandado de segurança protocolado por Neffa contra Rizk foi, exatamente, essa “concomitância”, ou simultaneidade dos calendários eleitorais dos dois processos. Conforme as alegações do candidato à presidência e dos seus companheiros de chapa, isso só favorece à chapa do atual presidente.
Por isso, Neffa apresentou três pedidos em seu mandado de segurança:
1) O principal deles: que a Justiça Federal suspendesse a eleição do Quinto Constitucional. O argumento basal é a inversão, por parte da atual gestão, das duas primeiras etapas do processo do Quinto Constitucional.
Dessa vez, no percurso para o preenchimento da vaga de desembargador aberta com a aposentadoria compulsória de Annibal de Rezende Lima, em abril, os 23 candidatos serão reduzidos a uma lista duodécima, na consulta direta à categoria, a ser realizada nesta quinta (7). Na etapa seguinte (com data em aberto), o Conselho Seccional da OAB-ES se reunirá para transformar a lista de 12 finalistas em lista sêxtupla, a ser encaminhada ao TJES, que dará prosseguimento ao “processo de seleção” do próximo desembargador.
Até o preenchimento da última vaga da advocacia no TJES pelo Quinto, em 2021, dava-se o contrário: primeiro o Conselho Seccional reduzia o total de candidatos a uma lista duodécima; só então, em etapa posterior, a categoria votava diretamente, para transformar essa lista preliminar na lista sêxtupla a ser enviada ao tribunal. A palavra final sobre a lista sêxtupla era dada pela classe, em consulta ampla e direta.
Neffa, então, pediu à Justiça Federal a suspensão liminar do processo do Quinto, até a Comissão Eleitoral “repor as etapas” na ordem seguida em 2021.
2) Subsidiariamente – ou seja, se o primeiro pedido não fosse atendido –, Neffa pediu que, na votação desta quinta (7), a categoria já formasse a lista sêxtupla, reduzindo os 23 candidatos não a 12, mas aos seis finalistas. Assim, a classe ficaria com a palavra final de todo modo, sem que a decisão passasse pelo Conselho Seccional.
3) Subsidiariamente – se nenhum dos dois pedidos anteriores fossem acolhidos –, Neffa pediu para a Justiça Federal obrigar a OAB-ES a realizar a segunda etapa do processo do Quinto (formação da lista sêxtupla pelo Conselho Seccional) até o dia 14, antes da eleição para a presidência da OAB-ES no próximo dia 22, evitando eventuais interferências e contaminações de um processo sobre o outro.
No entanto, o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Mata negou todos os pedidos de Neffa.
A decisão do magistrado se fundamenta, basicamente, em três argumentos.
1) Segundo ele, o Conselho Federal da OAB não obriga o Conselho Seccional a realizar o processo na ordem reclamada por Neffa. Ao contrário, permite que o Conselho Seccional forme a lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal de Justiça (inclusive por conta própria, se assim preferir)
Com base no Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB-ES, o Conselho Seccional tem as duas alternativas: pode tanto consultar a categoria para a formação da lista sêxtupla como formar por si mesmo a referida lista, sem consulta direta à classe. No caso concreto, foi adotado um sistema misto.
“Insta registrar que a interpretação dada pela impetrante [Neffa] ao Provimento nº 102/2004/CFOAB não é a melhor. É que a norma permite que os Conselhos Seccionais façam a consulta direta para a escolha da lista sêxtupla ou que o próprio Conselho forme tal lista”, registrou o magistrado federal.
A regra consta no Art. 1º, § 2º, da normativa citada, que diz: “Compete aos Conselhos Seccionais a elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Federais de competência territorial restrita a um Estado”.
Nesse ponto, Neffa também apontou que a ordem das duas primeiras etapas, tal como estabelecida pela Comissão Eleitoral do Quinto, favorece Rizk. Nessa “fase de cognição sumária” – em juízo preliminar e sem o tempo necessário para se aprofundar na questão, dado o caráter urgente da demanda –, o juiz preferiu não adentrar esse mérito:
“Quanto ao uso desse expediente para favorecer a campanha do atual presidente à reeleição, neste momento de análise superficial, é razoável postergar seu aprofundamento no decorrer da demanda, uma vez que as provas trazidas na inicial não indicam elementos concretos de existência de abuso”.
2) O Conselho Federal não impede a seccional estadual de realizar os dois processos eleitorais simultaneamente.
“Não há vedação pelo CFOAB de que os referidos pleitos ocorram de forma concomitante, motivo pelo qual eventuais conexões e intempéries entre as campanhas são tido [sic] como parte do processo político”, anotou o juiz.
3) Trata-se, eminentemente, de questão interna corporis à OAB-ES, na qual, para o magistrado, não cabe à Justiça interferir.
“A disposição de prazos para o processo de escolha do Quinto é matéria interna corporis, sob pena de intervenção indevida do Poder Judiciário na autonomia da OAB-ES. Não havendo prazo estabelecido em lei, não há possibilidade de intromissão do Poder Judiciário”, argumentou o autor da decisão.
Resumindo: por mais que se possa discutir aqui e ali eventuais favorecimentos, diretos ou indiretos, pela ordem das etapas e pela “coincidência de calendários”, Rizk e sua gestão não praticaram nenhuma ilegalidade. Estão jogando com o regulamento embaixo do braço.
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