Coluna Vitor Vogas
Governo do Estado terá novo órgão para atrair empresas para o ES
Com o nome Invest-ES, agência será voltada para a atração de novos investimentos para o Espírito Santo. Terá autonomia técnica, administrativa e financeira, mas ficará vinculada à estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento (Sedes). Conheça aqui os detalhes

Sérgio Vidigal, Renato Casagrande e Ricardo Ferraço
O Governo do Estado terá um novo órgão: uma agência, chamada Invest-ES, voltada para a atração de novas empresas e novos investimentos para o Espírito Santo. A agência governamental terá autonomia técnica, administrativa e financeira, mas será ligada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento (Sedes), comandada desde fevereiro pelo ex-prefeito da Serra Sérgio Vidigal (PDT). Sua criação está prevista em projeto de lei assinado pelo governador Renato Casagrande (PSB) e aprovado nesta terça-feira (1º), em regime de urgência, durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa. Só falta a sanção do governador.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Para a implantação do novo órgão, o Governo do Estado fica autorizado a abrir créditos especiais até o limite de R$ 10 milhões. O nome completo será Agência de Investimentos e Promoção Comercial do Espírito Santo – Invest-ES.
Oficialmente, o projeto “institui o serviço social autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas públicas de desenvolvimento relacionadas à atração de investimentos e promoção comercial”.
A agência será uma pessoa jurídica de direito privado, com duração por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Terá a finalidade de “promover a execução de políticas públicas de desenvolvimento, especialmente as relacionadas à atração de investimentos e promoção comercial, em cooperação com o poder público e com entidades da sociedade civil”, conforme consta no projeto.
A Invest-ES terá sede em Vitória, podendo instituir filiais, sucursais em outros municípios, em outros estados e até em outros países.
A entidade poderá celebrar convênios, contratos de gestão, ajustes, parcerias e consórcios com pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para a consecução de suas finalidades. Na execução de suas atividades, em especial dos acordos e contratos que venha a estabelecer com a iniciativa privada ou com o poder público, a agência poderá ser remunerada.
A Invest-ES celebrará um contrato de gestão com o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento, com vigência de quatro anos, revisões e atualizações anuais, podendo ser modificado de comum acordo entre as partes. Os termos do contrato serão definidos pela Sedes, que também ficará encarregada de supervisionar a administração da agência e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados estabelecidos para a entidade.
A direção do órgão será formada por:
. Conselho de Administração, composto por cinco membros;
. Conselho Fiscal, formado por três membros;
. Diretoria Executiva, composta por um presidente e dois diretores.
Dos cinco integrantes do Conselho de Administração, três serão representantes do poder público estadual. Os outros dois serão indicados, em conjunto, pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio), pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) e pela Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo (Fetransportes). Essa última parte foi incluída no projeto graças a uma emenda proposta pelo presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), e aprovada em plenário.
Tanto os membros da Diretoria Executiva como o presidente e demais integrantes do Conselho de Administração serão nomeados pelo governador do Estado, entre cidadãos de reputação ilibada e notório conhecimento.
Eles deverão preencher uma série de pré-requisitos. Um deles é ter experiência profissional de, no mínimo, dez anos, no setor público ou privado, na área de atuação da agência ou em área conexa àquela para a qual forem indicados.
O detalhamento da estrutura organizacional, das competências e das atribuições dos respectivos setores da agência serão estabelecidos no seu futuro estatuto.
Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período, uma única vez, com remuneração fixada pelo Conselho de Administração, “em valores compatíveis com os níveis de mercado para profissionais de formação e atribuições equivalentes”, como se lê no projeto.
Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal também terão mandato de dois anos, prorrogável por igual período, mas sua remuneração será fixada pelo estatuto da agência.
Os membros da Diretoria Executiva, o presidente e os membros do Conselho de Administração serão demissíveis a qualquer momento.
