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Coluna Vitor Vogas

Eleições: direção nacional do PT aprova 4 candidatos a prefeito no ES

Pré-candidatos do partido em Vitória, em Cachoeiro e na Serra já estão com o caminho liberado pela Executiva Nacional. O de Linhares também, mas…

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Militância do PT de Linhares com Zé Carlos Elias

A Comissão Executiva Nacional do PT já homologou as candidaturas do partido em quatro cidades capixabas com mais de 100 mil eleitores. O primeiro foi o deputado estadual João Coser, candidato do partido em Vitória, em reunião realizada no último dia 5. Na reunião seguinte, em 13 de maio, a Executiva chancelou a candidatura do ex-prefeito Carlos Casteglione em Cachoeiro de Itapemirim. Nesse segunda-feira (20), a cúpula nacional do PT aprovou a candidatura do ex-deputado Roberto Carlos na Serra e a do ex-prefeito e ex-deputado José Carlos Elias em Linhares.

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De acordo com resolução nacional do PT baixada em março deste ano, em todas as cidades com mais de 100 mil eleitores, a palavra final sobre candidaturas majoritárias e alianças compete à Comissão Executiva Nacional, presidida pela deputada federal paranaense Gleisi Hoffmann.

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A Executiva ainda não analisou outras pré-candidaturas do PT em cidades capixabas que se encaixam nessa categoria, como a da ex-secretária municipal de Educação Célia Tavares em Cariacica e a do ex-vereador João Batista Babá em Vila Velha.

A homologação pelo órgão máximo partidário tem um peso político muito grande. Significa que, no que depender das instâncias superiores do PT, quem teve o nome avalizado será mesmo candidato a prefeito na próxima disputa municipal.

A Executiva Nacional do PT tem se reunido uma vez por semana para analisar e deliberar sobre as pré-candidaturas majoritárias ou alianças aprovadas pelos diretórios municipais nas cidades com mais de 100 mil eleitores.

Na reunião dessa segunda-feira, foram aprovadas 17 pré-candidaturas e alianças, totalizando 112 já homologadas.

Para organizar essa tarefa, o PT tem um Grupo de Trabalho Eleitoral Nacional, do qual fazem parte Gleisi e outros dirigentes nacionais. O grupo é coordenado pelo senador Humberto Costa (PE).

Para as disputas nas capitais, a direção nacional do PT já homologou 11 pré-candidaturas próprias. As únicas duas do Sudeste são as de Coser, em Vitória, e de Rogério Correia, em Belo Horizonte. Em São Paulo, foi homologado o apoio ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol). No Rio de Janeiro, o partido tende a apoiar a reeleição do prefeito Eduardo Paes (PSD).

Desde 2022, o PT compõe nacionalmente a Federação Brasil da Esperança (Febrasil) com o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Essa será a primeira eleição municipal disputada pelas três agremiações de esquerda como federação.

Zé Carlos Elias: problemas com a Justiça

É preciso colocar um asterisco sobre o nome do ex-prefeito de Linhares José Carlos Elias. Apesar de ter se filiado ao PT e de ter a candidatura apoiada pela Executiva Estadual e homologada agora pela Nacional, Zé Carlos segue inelegível do ponto de vista legal. Enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, ele está tecnicamente impedido de concorrer a mandatos eletivos.

Se ele mesmo e o partido quiserem insistir, poderão até pedir o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral no dia 15 de agosto. Mas, com embasamento, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá impugnar sua candidatura, e o TRE-ES poderá negar-lhe o registro – como, aliás, já ocorreu em pleitos anteriores.

Prefeito de Linhares por dois mandatos (1993-1996 e 2005-2008), além de vereador, vice-prefeito, deputado estadual e federal, Zé Carlos foi considerado “ficha suja” em decorrência de mais de uma ação em que sofreu condenação por improbidade administrativa.

Uma delas, movida pelo Ministério Público Federal, transitou em julgado em outubro de 2016, tornando-o inelegível – a princípio, por oito anos. Essa ação tem relação com a “Máfia das Ambulâncias”, descoberta pela Operação Sanguessuga, que remonta a meados dos anos 2000, década em que Zé Carlos foi deputado federal e prefeito de Linhares.

Conforme publicou o site Século Diário quando a ação transitou em julgado (não admitindo mais recursos), a sentença de primeiro grau contra o ex-prefeito foi dada em maio de 2010, sendo mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da 2ª Região em julho de 2012.

Nesse processo, o ex-prefeito foi condenado, ao lado dos empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, por irregularidades na compra de ambulâncias, favorecendo a empresa Planam. Segundo o MPF, a empresa dos irmãos Vedoin repassava um percentual dos contratos a título de propina aos políticos – deputados e prefeitos – que indicassem emendas para aquisição dos veículos. No Espírito Santo, vários ex-prefeitos foram condenados pela suposta participação no esquema, a partir das apurações do MPF.

Entretanto, antes mesmo do trânsito em julgado dessa ação, Zé Carlos já tinha problemas com a Justiça Eleitoral e já era considerado inelegível. Na eleição geral de 2014, o então deputado federal tentou se candidatar a deputado federal pelo PTB. No entanto, a pedido do Ministério Público Eleitoral, o TRE-ES barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Na impugnação, o Ministério Público argumentou que Zé Carlos tinha duas condenações por improbidade na Justiça Estadual e na Federal. Ele fora condenado à suspensão dos direitos políticos por ter pintado os muros de Linhares com as cores do próprio partido durante seu segundo mandato como prefeito de Linhares, de 2005 a 2008.

Desde então, Zé Carlos não conseguiu mais ser candidato. O último mandato exercido por ele foi o de deputado estadual, encerrado em janeiro de 2015. Ele tinha, então, 60 anos. Agora está com 69.

O que diz a Lei da Ficha Limpa

Popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135 entrou em vigor no dia 4 de junho de 2010 após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fruto de um projeto de lei de iniciativa popular protocolado após um amplo movimento que reuniu 1,6 milhão de assinaturas, a lei infraconstitucional incluiu diversas inovações na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), expandindo consideravelmente as hipóteses em que um político pode ser considerado inelegível e tornando muito mais rigoroso o filtro da Justiça Eleitoral para a concessão de registros de candidatura.

O caso concreto de José Carlos Elias se enquadra na alínea l da Lei da Ficha Limpa. Esse dispositivo afirma serem inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados que tiveram os direitos políticos suspensos, em decisão transitada em julgado ou tomada por um órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A lei também define como inelegíveis para as eleições dos próximos oito anos, contados a partir da decisão tomada, aqueles que tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente (Tribunal de Contas, por exemplo), salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Entre outros casos previstos, também ficam inelegíveis por oito anos, a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou por um órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por: corrupção eleitoral; compra de votos; doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; ou conduta proibida aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.


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