Coluna Vitor Vogas
Casagrande veta transferência de arma do Estado para policial aposentado
Apoiado pelo secretário Alexandre Ramalho, projeto do deputado Danilo Bahiense foi aprovado na Assembleia, que agora pode manter ou derrubar o veto

Danilo Bahiense é autor do projeto vetado por Casagrande. Crédito: Ana Salles/Ales
O governador Renato Casagrande (PSB) vetou projeto aprovado na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado e delegado aposentado Danilo Bahiense (PL), que permite ao policial civil ou militar do Espírito Santo receber do Estado uma arma de fogo após a aposentadoria, de graça ou mediante pagamento (dependendo da regulamentação feita pelo governo).
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O projeto de Bahiense foi aprovado em plenário no último dia 10, em regime de urgência e em votação simbólica. O veto total de Casagrande foi assinado na última quarta-feira (26) e enviado ontem (27) para a Assembleia.
Agora, compete à Assembleia decidir se manterá ou rejeitará o veto de Casagrande, quando este for pautado para votação em plenário pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (Podemos).
O que diz o projeto de Bahiense
O projeto de Bahiense “dispõe sobre a possibilidade de a Polícia Civil, a Policia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e os demais órgãos de segurança pública do Estado do Espírito Santo transferirem aos policiais e agentes integrantes dessas instituições armas de fogo de porte pessoal, por ocasião de suas aposentadorias ou transferências para a inatividade”.
A transferência direta das armas de fogo, diz o projeto, deve ser regulamentada por ato do Poder Executivo. Caso a transferência ocorra de forma onerosa (isto é, se o policial aposentado precisar pagar pela arma), os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Fesp), instituído em 2019.
O agente aposentado ou colocado na reserva deve pertencer a órgão de segurança vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e, para receber a arma de fogo do governo, deve possuir autorização para o porte.
Na justificativa do projeto, Bahiense argumenta, em primeiro lugar, que os riscos inerentes à atividade do policial não se encerram quando ele deixa a ativa. Ao contrário, ele se torna um alvo. A arma seria, nesse caso, uma questão de proteção pessoal ao profissional aposentado.
“A presente proposição leva em conta os riscos inerentes às atividades nos órgãos de segurança pública, que não cessam com a aposentadoria, ou com a transferência para a inatividade. Além do instinto policial, que compõe a postura do profissional de segurança pública, esteja ou não em atividade, permanece a possibilidade de retaliação por parte de criminosos que tiveram suas ações delituosas cessadas pela atividade do agente ao longo de sua carreira e, certamente, não esquecerão ‘aquele policial’ que os levou à prisão.”
No entendimento do autor do projeto, portando uma arma de fogo, o policial inativo também terá condições de proteger a sociedade.
“Acrescente-se ainda o interesse público na proteção oferecida ao agente da segurança pública inativo ou da reserva, já que, na forma do art. 301 do Código de Processo Penal, uma vez desarmado, não mais disporá do instrumento essencial empregado na defesa da sociedade em situações extremas, entretanto permanece a obrigação, como agente da segurança pública, de defender a população.”
Além disso, ressalta Bahiense, o Estatuto do Desarmamento (2003), ao dispor sobre o porte de arma de fogo a determinadas categorias de agentes públicos, não fez distinção entre ativos e inativos.
O deputado acrescenta que é comum que tais agentes, uma vez aposentados ou ingressos na reserva, ao buscar adquirir uma arma de fogo, esbarrem em dificuldades financeiras – devido ao “alto custo envolvido na compra de uma arma”, o que acaba por “inviabilizar a sua defesa pessoal e da sociedade” – ou burocráticas, “em razão das longas exigências do Estatuto do Desarmamento”.
Em 2019, menciona Bahiense, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul aprovou projeto de lei de idêntico teor, apresentado pelo deputado Barbosinha e sancionado pelo então governador daquele estado, Reinaldo Azambuja.
Casagrande, contudo, teve outro entendimento.
Os motivos do veto de Casagrande
Seguindo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governador vetou o projeto por concluir que é inconstitucional, com base no argumento de que somente a União pode legislar sobre este tema. Na visão da PGE, o projeto cria uma nova forma de aquisição de material bélico, mas somente a União pode autorizar e fiscalizar o comércio desse tipo de material.
Na mensagem de veto total, destaca-se este trecho do parecer da PGE:
“Sob o prisma jurídico-constitucional, a matéria […] encontra-se inserta na esfera de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 21, inciso VI, e ao art. 22, inciso XXI, ambos da Constituição Federal, que preconizam:
Art. 21. Compete à União: […]
VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […]
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
De fato, a despeito das nobres intenções do legislador e do aplausível mérito da norma proposta, o autógrafo acaba interferindo diretamente na competência normativa privativa da União, ao estabelecer uma nova forma de aquisição de material bélico e, com isso, ocorrendo em vício de inconstitucionalidade formal.”
Secretário apoia projeto
Exprimindo opinião diferente daquela do governador, o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Ramalho (Podemos), aprova a iniciativa de Bahiense.
“A ideia a princípio me parece justa, pelo policial que se dedicou a vida inteira, trabalhando na Polícia Militar, na Polícia Civil. Não li o projeto, mas a acho importantes a iniciativa e a ideia. Mas não conversei com o governador sobre o tema. É apenas minha opinião pessoal.”
